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Terça-feira, 28 de março de 2012 II Série-B — Número 178

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 187 a 196/XII (1.ª)-AC, n.os 2053 a 2085/XII (1.ª)-AL e n.os 54 a 60/XII (1.ª)-EI: N.º 187/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Ana Drago (BE) ao Ministério da Educação e Ciência, solicitando o relatório da auditoria realizada pela Inspeção-Geral de Finanças à Parque Escolar, EPE.
N.º 188/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre o contrato para a concessão da prospeção mineira em Aljezur, Monchique e Portimão.
N.º 189/XII (1.ª)-AC – Do Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) ao Ministério das Finanças sobre o contrato de empréstimo da Região Autónoma da Madeira.
N.º 190/XII (1.ª)-AC – Das Deputadas Rita Rato e Paula Santos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o pagamento de taxas moderadoras para acesso a consultas de infertilidade.
N.º 191/XII (1.ª)-AC – Dos Deputados João Semedo e Pedro Filipe Soares (BE) ao Ministério das Finanças sobre os pareceres elaborados pela CAR no âmbito do processo de reprivatização do BPN.
N.º 192/XII (1.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre as reclamações dos utentes do SNS.
N.º 193/XII (1.ª)-AC – Do Deputado José Lello (PS) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre a criação pelo Governo de 42 grupos de trabalho.
N.º 194/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Defesa Nacional sobre a resposta dada pelo Ministério a um pensionista das Forças Armadas.
N.º 195/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Raúl de Almeida e outros (CDS-PP) ao Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Conselho de Administração da RTP) sobre o inquérito da RTP «Acha que, se a situação se degradar, as Forças Armadas deveriam levar a cabo uma operação militar para derrubar o Governo, como sugere Otelo Saraiva de Carvalho?».
N.º 196/XII (1.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre os resultados da avaliação de desempenho do Centro de Conferência de Faturas do SNS.
N.º 2053/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Aljustrel sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2054/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Almeirim sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2055/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Baião sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2056/XII (1.ª)-AL – Do Deputado João Rebelo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Barrancos sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
N.º 2057/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arouca sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2058/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Aveiro sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2059/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Espinho sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 178 2 N.º 2060/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Estarreja sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2061/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ílhavo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2062/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Murtosa sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2063/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2064/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2065/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ovar sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2066/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2067/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de São João da Madeira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2068/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sever do Vouga sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2069/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vagos sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2070/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vale de Cambra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2071/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Castelo de Paiva sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2072/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arganil sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2073/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cantanhede sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2074/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Coimbra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2075/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2076/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Figueira da Foz sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2077/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Góis sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2078/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lousã sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2079/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2080/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Miranda do Corvo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2081/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2082/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2083/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2084/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Penacova sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2085/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Penela sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 54/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Universidade Técnica de Lisboa, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 55/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 56/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 57/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 58/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 59/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem São João, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
N.º 60/XII (1.ª)-EI – Da Deputada Ana Drago (BE) à Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na passada terça-feira, em audição na Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura,
o Sr. Ministro da Educação e Ciência Nuno Crato revelou uma subida dos custos de
investimento do programa de reabilitação de escolas públicas levado a cabo pela Parque
Escolar, EPE, que ascenderia a um acréscimo de cerca de 400% relativamente às previsões
iniciais.
Estes dados, declarou o ministro, fariam parte das conclusões de uma auditoria que teria sido
realizada pela Inspeção-Geral de Finanças, e que seria já do conhecimento do Ministério da
Educação e da Ciência. Na sequência das declarações do Sr. Ministro, a Parque Escolar, EPE,
emitiu um comunicado público onde contradiz os dados apontados pelo Ministério, indicando
que se baseiam em estimativas de investimento relativas á fase inicial do programa de
requalificação de escolas, cujos pressupostos teriam sido alterados nas fases subsequentes.
Sendo esta uma matéria central do debate público em torno da requalificação do edificado do
sistema educativo é incompreensível que, até hoje, a dita auditoria não tenha sido tornada
pública e que este incompreensível e lamentável vazio tenha gerado uma guerra de números
entre o Ministério da Educação e um organismo por si tutelado. Até porque foi o Sr. Ministro da
Educação e Ciência que trouxe para o espaço público informação parcial sobre essa auditoria e
faz parte de um Governo que fez gala da transparência no exercício das suas funções. Contudo,
até hoje não divulgou esse mesmo relatório.
Ora, só o conhecimento público do texto integral do relatório da auditoria poderá esclarecer
integralmente o contraditório entretanto instalado no debate público sobre a intervenção da
Parque Escolar, EPE, razão pela qual urge que a referida auditoria seja do conhecimento
público em geral e dos deputados em particular.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Ministério da
Educação e Ciênciao relatório da Auditoria realizada pela Inspeção-Geral de Finanças à Parque
X 187 XII 1 - AC
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:14:19 +00:00
Reason:
Location:
Relatório da auditoria realizada pela Inspeção-Geral de Finanças à Parque
Escolar, EPE
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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Escolar, EPE.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 9 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo assinou no dia 11 de Março de 2012 um contrato de prospecção e pesquisa de
depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo e zinco com a empresa MAEPA –
Empreendimentos Mineiros e Participações Lda. Segundo a imprensa da época, a área da
concessão incide nos municípios de Aljezur, Monchique e Portimão.
Está em causa a concessão nº 101100, com o número de cadastro MNPP00911.
Tratando-se de áreas muito sensíveis do ponto de vista ambiental, paisagístico e turístico,
importa saber, em caso de descobertas passíveis de exploração, qual o conteúdo desse
contrato, para melhor se poderem equacionar os impactes ecológicos, sociais e económicos
sobre as populações autóctones das zonas envolventes.
Assim, ao abrigo do máximo arsenal possível de disposições constitucionais, legais e
regimentais aplicáveis, requeiro a V. Exa. se digne obter cópia do contrato atrás mencionado.
Palácio de São Bento, domingo, 11 de Março de 2012
Deputado(a)s
MENDES BOTA(PSD)
X 188 XII 1 - AC
2012-03-15
Jorge
Machado
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:14:13 +00:00
Reason:
Location:
Contrato para a concessão da prospeção mineira em Aljezur, Monchique e
Portimão
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
A 27 de Janeiro de 2012, o Governo Regional da Madeira subscreveu o “Programa de
Ajustamento Economico e Financeiro” na sequência do pedido de resgate efetuado à República,
em Agosto de 2011. No mesmo dia foi assinado, segundo informação tornada pública pelo
Governo Regional, o Contrato de Empréstimo, subscrito pela Sra. Secretária de Estado do
Tesouro e pelo Diretor de Finanças da Madeira. O montante é de mil e quinhentos milhões de
euros. Este empréstimo fica aquém das necessidades de financiamento da Região até 2015,
apuradas pela Inspeção Geral de Finanças no Relatório de 30 de Setembro de 2011 e que
foram estimadas em 3,5 mil milhões de euros.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, a seguinte informação:
1 – Cópia do Contrato de Empréstimo assinado entre o Estado e a Região Autónoma da
Madeira, em 27 de Janeiro de 2012.
2 – Cópia da lista das dívidas comerciais enviada a 27 de Fevereiro de 2012 pelo Governo
Regional, conforme estabelecido no Programa de Ajustamento Financeiro.
3 – As razoes que levaram ao montante do Empréstimo quando as necessidades de
financiamento da Região, apuradas pela Inspeção Geral de Finanças, eram muito superiores ao
acordado.
4 – A razão que leva à cobrança pelo Estado de uma taxa de spread de 0,15 sobre a taxa média
de juros que a República paga às instituições internacionais a quem recorreu no âmbito da
X 189 XII 1 - AC
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:16:44 +00:00
Reason:
Location:
Contrato de empréstimo da Região Autónoma da Madeira
Ministério das Finanças
28 DE MARÇO DE 2012
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assistência financeira a Portugal.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ MANUEL RODRIGUES(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Chegou ao conhecimento deste Grupo Parlamentar, por via de notícias veiculadas pela
comunicação social que as consultas de infertilidade, que estão dispensadas do pagamento de
taxas moderadoras, estarão a ser cobradas aos utentes.
De facto, de acordo com a Circular Normativa 7/2012/ CD, de 30 de Janeiro, «o Decreto-Lei n.º
113/2011, de 29 de Novembro, procedeu a uma revisão das taxas moderadoras devidas pela
realização das prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e das
categorias de utentes que delas estão isentos.». Nos termos dessa mesma circular incluem-se
nessas isenções as consultas de planeamento familiar e atos complementares prescritos no
decurso destas.
Ora, e nos termos da Lei n.º 3/84, de 24 de Março «o planeamento familiar postula ações de
aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de
contraceção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual, sendo,
, em conformidade, assegurada a gratuitidade das consultas sobre planeamento familiar e os
meios contracetivos proporcionados por entidades públicas.»
Contudo, notícias surgem que tal gratuitidade não estará a ser efetivamente assegurada,
cabendo aos utentes a reclamação para receberem os montantes pagos, situação que se
afigura estranha, considerando que o não cumprimento da lei é da parte das entidades públicas,
devendo estas, oficiosamente, devolver o dinheiro indevidamente recebido e tomar as medidas
necessárias para que tal situação não se repita.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde, os
seguintes esclarecimentos:
1- Em quantos estabelecimentos públicos estão a ser cobradas consultas de infertilidade?
2- Quais as medidas que esse Ministério vai tomar para que, urgentemente, sejam devolvidos
X 190 XII 1 - AC
2012-03-15
Jorge
Machado
(Assinatur
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Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.15
17:20:02 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento de taxas moderadoras para acesso a consultas de infertilidade
Ministério da Saúde
28 DE MARÇO DE 2012
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aos utentes os montantes indevidamente cobrados?
3- Que medidas vai esse Ministério tomar para garantir o cumprimento cabal da Lei e da Circular
que determinam a gratuitidade das consultas de planeamento familiar e atos complementares?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
RITA RATO(PCP)
PAULA SANTOS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 20 de fevereiro o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dirigiu uma pergunta ao
Ministério das Finanças, no sentido de averiguar a participação da Comissão de Reprivatizações
no processo de venda do BPN, tal como exigido por lei.
A resposta obtida por parte do Ministério aponta para a existência da referida consulta,
afirmando que “no âmbito do processo de reprivatização do Banco Português de Negócios
(BPN), foi formalmente consultada a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações
(CAR), que analisou o processo de reprivatização, tendo tido oportunidade de elaborar diversos
pareceres”.
É de notar, no entanto, que, tal como foi confirmado pelo Ministro das Finanças, o último parecer
data de 9 de junho de 2011, quando este Executivo ainda não tinha iniciado funções, e refere-se
à possibilidade de um modelo de venda por concurso público e não por venda direta, como
acabou por acontecer.
Dada a óbvia importância e também controvérsia em torno de todo o processo de
nacionalização e reprivatização do BPN, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende
que este se deve revestir da maior clareza e transparência. Entendemos que a divulgação dos
referidos documentos e pareceres à Assembleia a Republica se enquadra nos princípios
referidos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Ministério do Estado e
das Finançascópias dos pareceres elaborados pela CAR no âmbito do processo de
reprivatização do BPN.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
X 191 XII 1 - AC
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:34:48 +00:00
Reason:
Location:
Pareceres elaborados pela CAR no âmbito do processo de reprivatização do BPN
Ministério das Finanças
28 DE MARÇO DE 2012
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Deputado(a)s
PEDRO FILIPE SOARES(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Devido aos cortes brutais no financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), decretados
por este governo, tanto a nível hospitalar como nos cuidados de saúde primários, ao aumento
desmesurado e socialmente insensível das taxas moderadoras e outras medidas que
diminuíram a capacidade de resposta do SNS e aumentaram os tempos de espera (cortes de
pessoal, redução das horas extraordinárias, obrigatoriedade de realização de todos os exames
no SNS sem aumento da capacidade de resposta), a insatisfação e as queixas dos utentes do
SNS têm-se multiplicado exponencialmente.
Uma das áreas fundamentais a monitorizar, para avaliar o impacto das medidas que estão a
reduzir de forma drástica a capacidade de resposta do SNS, tanto em termos quantitativos como
qualitativos, e que portanto ameaçam pôr em causa o direito constitucional de todos os cidadãos
à saúde, diz respeito às reclamações dos utentes do SNS.
No entanto, no Portal da Saúde, ainda não está disponível o Relatório do Sistema SIM-Cidadão
2011, sobre a gestão de sugestões e reclamações dos utentes do SNS. Também não existe
qualquer informação oficial relativamente a 2012.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes informações e documentos:
Relatório do Sistema SIM-Cidadão 2011, sobre a gestão de sugestões e reclamações dos
utentes do SNS.
1.
Cópia de todas as exposições feitas no Livro de Reclamações Online do SNS, desde 1 de
janeiro de 2012 a 29 de fevereiro de 2012, devidamente anonimizadas para o presente efeito,
ou seja, expurgadas dos dados pessoais do exponente/utente.
2.
X 192 XII 1 - AC
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:34:46 +00:00
Reason:
Location:
Reclamações dos utentes do SNS
Ministério da Saúde
28 DE MARÇO DE 2012
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Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No momento da estruturação do actual Governo, o Senhor Primeiro Ministro assumiu como
orientação estratégica a criação dum governo mínimo,em termos de número de ministérios e
subsequente custo orçamental.Após a concretização de tal norma,cedo se chegou à conclusão
da ineficiência da solução.Tanto bastou para que o Governo começasse a nomear grupos de
trabalho e de missão, com o intuito de tentar resolver fora das estruturas dos mega ministérios
criados o que no seio deles comprovadamente não vinha a ser resolvido. Especula-se que terão
já sido criados quarenta e dois desses grupos de trabalho, a funcionarem a latere da devida
transparêencia e fiscalização parlamentar. Assim, na decorrência das competências
constitucionais aplicáveis, requeiro informação ao governo a competente informação
discriminada sobre o número de grupos de trabalho e de missão criados,o seu âmbito, a sua
dependência institucional e inerentes custos previstos.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LELLO(PS)
X 193 XII 1 - AC
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:57 +00:00
Reason:
Location:
Criação pelo Governo de 42 grupos de trabalho
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O cabo da Armada aposentado, Francisco Pedro Gabriel da Costa, residente em Lagos,
contestou os cortes no sistema retributivo da Função Pública, à luz da Lei nº 34/2008, de 23 de
Julho (alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas), em correio electrónico dirigido
ao gabinete do Senhor Primeiro Ministro em 14 de Outubro de 2011. O endereço electrónico do
queixoso é f.pedroga@hotmail.com.
Por sua vez, o gabinete do Senhor Primeiro Ministro reenviou este correio para o gabinete do
Senhor Ministro da Defesa Nacional em 18 de Outubro de 2011.
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V.Exa. se
digne obter do Ministério da Defesa Nacional cópia da resposta enviada ao senhor Francisco
Pedro Gabriel da Costa.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
MENDES BOTA(PSD)
.
X 194 XII 1 - AC
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:37:07 +00:00
Reason:
Location Resposta dada pelo Ministério a um pensionista das Forças Armadas
A
Ministério da Defesa Nacional
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Portugal é um Estado de Direito Democrático, isto é, uma ordem de domínio legitimada pelo
povo.
2 – Por seu lado, a existência e o funcionamento da RTP, como serviço público, está legal e
constitucionalmente consagrado, sendo que as políticas da Empresa são estabelecidas pelo seu
Conselho de Administração.
3 – Apesar de Portugal atravessar, atualmente, uma grave crise económica e financeira, com
um grande número de desempregados, verifica-se uma grande estabilidade no plano social e
político.
4 – Em declarações prestadas à LUSA, Otelo Saraiva de Carvalho afirmou que o futuro de
Portugal poderá passar por uma atuação da Forças Armadas, que derrube o Governo que está
em funções.
5 – Na sequência de tais afirmações foi aberto inquérito pelo Ministério Público, no sentido de
apurar a intencionalidade das mesmas, nomeadamente por poderem configurar o crime
de alteração violenta do Estado de Direito, previsto no Código Penal (artigo 326º), que refere
que “Quem publicamente incitar habitantes do território português ou forças militares,
militarizadas ou de segurança ao serviço de Portugal à guerra civil ou à prática da conduta
referida no artigo anterior é punido com pena de prisão de um a oito anos.”
6 – No sítio da internet da RTP é visível um inquérito sobre a possibilidade das Forças Armadas
poderem levar a cabo uma operação militar para derrubar o Governo, caso a situação
portuguesa se degradar.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea e) da Constituição, e as normas regimentais
X 195 XII 1 - AC
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
22:37:45 +00:00
Reason:
Location:
Inquérito da RTP «Acha que, se a situação se degradar, as Forças Armadas deveriam
levar a cabo uma operação militar para derrubar o Governo, como sugere Otelo
Saraiva de Carvalho?»
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Conselho de Administração da RTP)
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente do
Conselho de Administração da RTP e Diretor de Conteúdos da RTP, por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 – Se tem conhecimento de um inquérito no sítio da internet da RTP (http://www.rtp.pt),
onde os utilizadores são questionados e podem deixar a sua resposta quanto à questão:
“Acha que, se a situação se degradar, as Forças Armadas deveriam levar a cabo uma
operação militar para derrubar o Governo, como sugere Otelo Saraiva de Carvalho?”.
2 – Explicação dos motivos que levaram à autorização do referido inquérito e explicação
da sua motivação.
3 – Se não considera que tal questão, levantada pelo operador de serviço público em
Portugal, coloca em causa o Estado de Direito Democrático e poderá constituir uma visão
ligeira e pouco responsável de algo tão sério como a insurreição civil.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 22 de Março de 2012
Deputado(a)s
RAÚL DE ALMEIDA(CDS-PP)
ADOLFO MESQUITA NUNES(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
VERA RODRIGUES(CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O contrato relativo ao Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde,
celebrado entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Accenture, prevê a
avaliação, com uma periodicidade mínima anual, do desempenho do Centro de Conferência de
Faturas por parte da ACSS (cláusula 88.º), dos Prestadores (cláusula 89.º) e das ARS e outras
entidades do Ministério da Saúde (cláusula 90.º).
Até ao momento não são conhecidas quaisquer conclusões dessas avaliações. No entanto, são
conhecidas as inúmeras queixas dos prestadores relativamente a erros e atrasos por parte do
Centro de Conferência de Faturas, gerido pela Accenture.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes informações e documentos:
Relatórios de avaliação elaborados pela ACSS desde o início de funcionamento do Centro de
Conferência de Faturas do SNS.
1.
Resultados dos inquéritos de satisfação dos Prestadores, das ARS e de outras entidades do
Ministério da Saúde, no mesmo período.
2.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
X 196 XII 1 - AC
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:59:02 +00:00
Reason:
Location:
Resultados da avaliação de desempenho do Centro de Conferência de Faturas do
SNS
Ministério da Saúde
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República Portuguesa,
é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2053 XII 1 - AL
2012-03-14
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.03.14
18:30:43 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Aljustrel
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 21

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 22

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Almeirim, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 2054 XII 1 - AL
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:35:14 +00:00
Reason:
Location:
Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Almeirim
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 23

3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
_
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Baião, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 2055 XII 1 - AL
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:35:13 +00:00
Reason:
Location:
Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Baião
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 25

3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 26

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – Os recursos do erário público, quer sejam monetários, logísticos ou humanos, devem ser
geridos com o maior rigor e com a maior eficiência.
2 – Acresce ao acima exposto, que em tempo de crise, a canalização dos meios que a autarquia
dispõe terão de ser geridos ainda com maior eficiência.
3 – No ano de 2011 no espaço geográfico administrativamente sob a tutela da autarquia
presidida por Vossa Excelência foram realizados espetáculos de índole tauromáquica.
4 – Convém perceber até que ponto os espetáculos tauromáquicos conseguem sobreviver por
sim próprios, sem terem de ter o patrocínio ou o apoio do Estado, nomeadamente do poder
local.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Presidente
da Câmara Municipal de Barrancos, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – No decorrer do ano de 2011 a autarquia presidida por Vossa Excelência patrocinou ou
apoiou os espetáculos de índole tauromáquicos realizados na área geográfica onde a
mesma se insere?
2 – Se sim, em que se consubstanciou esse apoio? Foi monetário, logístico ou humano?
X 2056 XII 1 - AL
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:35:11 +00:00
Reason:
Location:
Apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias
Câmara Municipal de Barrancos
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 27

3 – Qual o valor despendido com esses apoios?
4 – No caso de o apoio ter sido logístico ou humano, em que termos foi efetuado e de que
modo?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 14 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO REBELO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2057 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:59 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Arouca
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 29

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2058 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Aveiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Espinho
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Estarreja
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Ílhavo
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Murtosa
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2063 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
19:40:40 +00:00
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Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2064 XII 1 - AL
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Ovar
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de São João da Madeira
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2068 XII 1 - AL
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19:40:30 +00:00
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Assembleia Municipal de Sever do Vouga
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2069 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
19:40:28 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Vagos
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2070 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:25 +00:00
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Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Vale de Cambra
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2071 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:23 +00:00
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Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Castelo de Paiva
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
56


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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
57


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2072 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:20 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Arganil
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
58


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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
59


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2073 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:15 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Cantanhede
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2074 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:40:12 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Coimbra
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2075 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Figueira da Foz
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Góis
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Lousã
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
19:40:03 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Mira
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2080 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
19:40:01 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Miranda do Corvo
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2081 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
78


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Página 79

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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Página 80

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
19:39:56 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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19:39:54 +00:00
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Location:
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Assembleia Municipal de Penacova
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
19:39:52 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Penela
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 16 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
X 54 XII 1 - EI
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Date: 2012.03.22
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Location:
Informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior
Universidade Técnica de Lisboa
II SÉRIE-B — NÚMERO 178
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Página 87

situação parece resultar no pior dos cenários: o número de estudantes sem bolsa por motivos de
dívida ao Estado por membros do agregado familiar ameaça disparar.
É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para
os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
28 DE MARÇO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
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Paulo
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Santos
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Informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa
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situação parece resultar no pior dos cenários: o número de estudantes sem bolsa por motivos de
dívida ao Estado por membros do agregado familiar ameaça disparar.
É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para
os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
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Informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior
Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes
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dívida ao Estado por membros do agregado familiar ameaça disparar.
É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para
os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
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19:33:09 +00:00
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Location:
Informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior
Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil
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dívida ao Estado por membros do agregado familiar ameaça disparar.
É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para
os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
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a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
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Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende
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É com enorme preocupação que o Bloco de Esquerda verifica que, num momento tão difícil para
os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
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19:33:05 +00:00
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Informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior
Escola Superior de Enfermagem São João
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os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No ano letivo anterior vigorou um Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, publicado em setembro de 2010, que veio excluir do sistema de ação social
cerca de 20 mil estudantes.
Este ano, esperava-se que não só o sistema cumprisse o dever de recuperar esse conjunto de
estudantes que se viram, por mecanismos artificiais de exclusão e não por efetiva alteração dos
rendimentos do seu agregado, excluídos do universo de bolsas de ação social, como também
procurasse dar resposta ao agravamento das condições de vida dos estudantes e das suas
famílias. Ou seja, perante a enorme crise social que o país atravessa, seria expectável que um
governo preocupado com os impactos sociais da crise introduzisse mecanismos que
garantissem a igualdade no acesso e na frequência dos estudantes no ensino superior.
Por esta altura, há inúmeros processos de candidatura em análise, inúmeras bolsas por atribuir,
inúmeras decisões por tomar, o que dificulta em parte uma justa avaliação da aplicação do novo
Regulamento de bolsas. Ainda assim, chegam ao grupo parlamentar do Bloco de Esquerda
relatos preocupantes de estudantes que por motivos que lhes são alheios veem a sua bolsa
recusada.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda considera fundamental que a tutela e os serviços de
ação social se pronunciem sobre os fundamentos de indeferimento das bolsas, sabendo que os
processos de análise estão ainda por terminar. Pelo que até ao momento foi possível apurar,
muitos são os casos de estudantes que veem a sua bolsa recusada com base em dívidas do
agregado familiar do estudante candidato, quer à Segurança Social quer às Finanças. Aquilo
que foi implementado para facilitar o cruzamento de dados no sistema, de forma a permitir uma
maior agilização dos processos de candidatura, arrisca-se a tornar-se no mecanismo por
excelência de notificação de várias famílias da sua situação tributária ou contributiva: em muitos
caos, os motivos de indeferimento das bolsas de ação social constituem o primeiro momento de
notificação destas pessoas. Como agravante, muitas destas dívidas decorrem de erros de
processamento por parte do Estado nas transferências e pagamentos que efetuam. Esta
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os jovens, que enfrentam a falta de emprego, a precariedade dos poucos empregos, os estágios
não remunerados e ainda a progressiva redução dos apoios sociais do Estado, alguns destes
mesmos jovens vejam agora degradadas as suas condições de frequência do Ensino Superior
ou sejam mesmo forçados a abandonar as instituições de ensino superior, por não terem tido
bolsa, por esta ter sido reduzida ou simplesmente não ter sido renovada.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio requerer ao Governo, através dos
serviços de ação social dessa instituição de ensino superior, as seguintes informações:
Número de bolsas atribuídas em cada instituição de ensino superior.1.
Número de bolsas mínimas atribuídas.2.
Motivos de indeferimentos.3.
Números de bolsas indeferidas por via de situação tributária ou contributiva não regularizada.4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANA DRAGO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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