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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na sequência da luta e reivindicação, os trabalhadores das indústrias de lanifícios da região da
beira interior conquistaram o direito à comparticipação dos medicamentos a 100%, quando
entrarem em situação de reforma. Este regime de comparticipação específico aplica-se aos
pensionistas que tenham deduzido para o Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da
Indústria de Lanifícios. O Despacho nº6/2011, de 1 de Março de 2011 do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde estabelece que o utente deve beneficiar integralmente da taxa de
comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos, eliminando os reembolsos aos
utentes e evitando custos administrativos acrescidos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através do
Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa que no Centro Hospitalar da Cova
da Beira, não estão a ser receitados os medicamentos com o código relativo aos reformados
dos lanifícios, mas com o código de doenças crónicas, não permitindo assim a comparticipação
dos medicamentos a 100%, um direito destes reformados que não está a ser garantido. É
preciso ter em conta que a comparticipação por doença crónica é de 50%.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira confrontado com a denúncia
do Sindicato, informa que esta não é uma decisão do Centro Hospitalar, mas sim do facto do
sistema de receituário do Infarmed não permitir a colocação do despacho de comparticipação
dos reformados dos lanifícios. O Centro Hospitalar afirma ainda que contactou o Infarmed, e que
este por sua vez diz, que a comparticipação não é cumulativa no caso específico dos
medicamentos em causa.
Esta situação concreta não se trata de acumulação de comparticipações, mas sim de dar
cumprimento ao despacho que garante a comparticipação dos medicamentos a 100% para os
reformados dos lanifícios. Aliás, o Governo não está a atribuir nenhum benefício. Estes
reformados descontaram do seu salário para o referido fundo, para poderem ter os
medicamentos comparticipados a 100%, pelo que, estamos perante um direito adquirido destes
utentes. A justificação que o sistema eletrónico do receituário não dispõe do código específico
X 2494 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:12:46 +00:00
Reason:
Location:
Comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria de
lanifícios da Beira Interior
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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