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4 | II Série B - Número: 181 | 31 de Março de 2012

PETIÇÃO N.º 20/XII (2.ª) (APRESENTADA PELA GAFNA - GRUPO DE AMIGOS DA FERROVIA NORTE ALENTEJANA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO E O MELHORAMENTO DOS COMBOIOS REGIONAIS NO RAMAL DE CÁCERES (TORRE DAS VARGENS – MARVÃO)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia 1. A petição deu entrada na Assembleia da República no dia 10 de agosto de 2011.
2. Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas.
3. A petição é subscrita por 1433 peticionários.
4. Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, artigo 26.º, n.º 1, alínea a) – Lei de Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, é obrigatória a audição dos peticionários.
5. A apreciação em Plenário não é obrigatória, conforme disposto na Lei citada no ponto anterior, artigo 24.º, n.º 1, alínea a).

II – Objeto da Petição 1. No dia 1 de fevereiro de 2011 a CP – Comboios de Portugal, EP suprimiu as ligações regionais no ramal de Cáceres, concretamente a ligação Torre das Vargens – Marvão/Beirã.
2. Argumentam os peticionários que a CP – Comboios de Portugal deve estar ao serviço das populações de todo o País e ter como principal objetivo a prestação de um serviço de transporte, independentemente de ser deficitário ou não, cabendo ao Governo compensá-la financeiramente desses prejuízos.
3. Defendem que o transporte ferroviário deve promover a coesão social e territorial, combatendo as assimetrias regionais.
4. Propõem os signatários que a CP – Comboios de Portugal e o Governo, enquanto tutela, anule a decisão de supressão do serviço regional ferroviário no ramal de Cáceres.

III – Análise da Petição 1. O objeto da petição está bem especificado, e estão cumpridos os demais requisitos formais nos termos da Lei do Exercício do Direito de Petição, mas não reúne condições de obrigatoriedade de discussão e apreciação em Plenário por não apresentar o mínimo exigido de 4000 assinaturas.
2. Sob proposta da CP, foi aprovada pelo anterior Governo a desativação do serviço regional de passageiros do Ramal de Cáceres, o qual se concretizou em 1 de fevereiro de 2011.
3. A exploração das ligações ferroviárias no Ramal de Cáceres foi apontada pela CP como absolutamente deficitária e insustentável, contribuindo para o agravamento da situação da empresa, salientando ser o percurso coberto pela exploração de Concessão Rodoviária do Alentejo, oferecendo uma alternativa válida de transporte.
4. O atual Governo aprovou já em outubro de 2011 o PET – Plano Estratégico de Transportes, documento norteador da atividade no sector até 2015, o qual aponta para a necessidade absoluta de racionalização da rede ferroviária nacional, implicando alguns encerramentos.