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5 | II Série B - Número: 181 | 31 de Março de 2012

IV – Diligências efetuadas pela Comissão A audição dos peticionários foi efetuada por videoconferência com recurso a um computador portátil dos peticionários e ao programa de comunicações Skype.
Devido ao facto de se tratar da primeira audição da Assembleia da República efetuada por videoconferência, esta audição teve ampla divulgação na comunicação social.
A audição dos peticionários ocorreu no dia 24 de janeiro de 2012 com a presença, além do Deputado relator, dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Cristóvão Crespo (PSD).
Os peticionários reiteraram os fundamentos da petição e esclareceram que a baixa procura no ramal de Cáceres se devia aos horários desajustados às necessidades da população, ao facto de os comboios serem muito antigos e à oferta reduzida.
Solicitado a pronunciar-se sobre a petição, o Ministério da Economia e do Emprego comunicou à Assembleia da República que o número médio de passageiros em 2010 foi de 16 passageiros dia, com uma média de 4 passageiros por comboio.
Informou ainda que o custo médio por passageiro ascendia a 130 euros e que as receitas apenas cobriam 4% dos custos.
Concluindo que a mobilidade das populações está assegurada através de uma concessão rodoviária que faz um percurso idêntico ao do Ramal de Cáceres.

VI – Conclusões e Parecer 1. A Petição em análise reúne as condições para ser admitida, encontrando-se suportada em 1433 assinaturas, embora não o mínimo exigido para a obrigatoriedade da sua discussão e votação em Plenário. 1. A decisão de desativação do serviço regional do Ramal de Cáceres foi tomada pelo anterior Governo, tendo-se concretizado em 1 de fevereiro de 2011.
2. No Memorando de Entendimento relativo ao programa de auxílio financeiro externo, Portugal comprometeu-se a rever a dimensão da sua rede ferroviária, racionalizando-a, de modo a aumentar a sustentabilidade financeira do sector ferroviário.
3. O atual Governo fez aprovar o PET, o qual aponta no sentido da necessidade absoluta de racionalização da rede ferroviária nacional, preconizando encerramento de alguns troços e linhas ferroviárias.

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte Parecer: 1. Deve a presente petição pública ser remetida aos Grupos Parlamentares para eventual apresentação de iniciativa legislativa.
2. Que se dê conhecimento aos Peticionários do teor do relatório.
3. Que seja arquivada nos termos da alínea m) do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
4. Que seja dado conhecimento deste Relatório a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

A petição, a respetiva nota de admissibilidade, o relatório de audição dos peticionários e a informação do Ministério da Economia e do Emprego, constituem anexos ao presente relatório.

Assembleia da República, 21 de março de 2012.
O Deputado Relator, Adriano Rafael Moreira — O Presidente da Comissão, Luís Álvaro Campos Ferreira.

Nota 1: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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