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6 | II Série B - Número: 181 | 31 de Março de 2012

PETIÇÃO N.º 69/XI (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO MANUEL VALENTE DE SOUSA, PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA, E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA OS CRITÉRIOS DO EIXO 2 DO DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, QUE PREVÊ A EXTINÇÃO DA FREGUESIA DE LEÇA DA PALMEIRA)

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Nota Prévia A primeira peticionária Ordem dos Engenheiros é apresentada como sendo a Ordem dos Engenheiros, representada pelo seu bastonário à data o Eng.º Carlos Alberto Matias Ramos.
A Petição coletiva que deu entrada em 5 de maio de 2010 na AR contava com 1.143 assinaturas recolhidas, e 3724 subscrições efetuadas via internet no site petição pública, totalizando assim 4417 assinaturas.
Tendo baixado à COPTC, foi objeto de Nota de Admissibilidade em 2 de junho de 2010, a qual salienta a obrigação da sua discussão em plenário pelo número de subscritores.

II – Objeto da Petição A presente Petição foi dirigida à Assembleia da República «para que recomende ao Governo a alteração das disposições da Portaria n.º 1379/2008, de 30 de outubro, que violam a Lei n.º 31/2009.»

III – Análise da Petição A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, veio substituir o Decreto-Lei n.º 73/73 – que aprovava um regime provisório assente no facto de não haver no mercado o número de técnicos suficiente às exigências da época veio –, estabelecendo a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra.
Desde 1973 até à publicação do referido diploma surgiram no mercado um considerável número de profissionais habilitados, formados por diversas universidades, ultrapassando mesmo a capacidade de absorção do mercado outrora deficitário, a par do aumento da complexidade e grau de tecnicidade exigido pelo mercado.
A preparação do referido diploma foi precedida de várias iniciativas entre as quais se contam uma Petição apresentada pela Ordem dos Arquitetos, e um projeto de lei do Governo, tendo dado origem a um processo legislativo cuidado e demorado que incluiu, ao longo de vários meses, audições na Assembleia da República de todas as classes profissionais relacionadas com a matéria e envolvendo as respetivas Ordens, e Associações representantes dos mesmos, no âmbito da ação conjunta das Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações e da Comissão de Trabalho.
A solução encontrada resultou assim de um processo muito amadurecido, ponderado, e equilibrado de tratar o problema, procurando minimizar quaisquer impactes negativos para os agentes envolvidos, razão pela qual foi conferido um período transitório razoável, remetendo-se a regulamentação do diploma para portaria posterior, em concreto a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, que é agora objeto de petição.
Aspetos principais, merecedores da crítica dos peticionários relativamente à supracitada Portaria: 1- Atribuição de competências que alegam não estar previstas nos regimentos estatutários de outras classes profissionais; 2- Violação da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 31/2009, referente à ‗Qualificação dos autores de projeto‘, na alegada ausência de protocolos entre associações profissionais; 3- Violação do disposto no artigo 27.º da Lei, por alegadamente haver atribuição a outras classes profissionais de competências à revelia de critérios e princípios definidos no naquele artigo relacionadas quer com a Direção de obras quer com a Direção de Fiscalização de obras; 4- Criação de uma categoria profissional que alegam não estar prevista em nenhum regimento estatutário;