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7 | II Série B - Número: 181 | 31 de Março de 2012

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Foi pedida ao Ministério da tutela, no caso presente o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em 9 de junho de 2010, que se pronunciasse sobre o assunto, - embora sem resposta até à data-, e ouvidos os peticionários, como determinado pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

V – Conclusões e Parecer 1- A presente petição deu entrada na Assembleia da República reunindo as condições exigíveis para ser apreciada e votada em Plenário; 2- Pedem os signatários, que seja sugerido ao Governo, a alteração das disposições da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, que, alegam, violará a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho; 3- O objeto está bem especificado e foram cumpridos os requisitos formais e de tramitação.

Face ao exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer: a) Deve ser distribuída a presente petição, em conformidade com o sugerido na Nota sobre a Admissibilidade, aos diferentes grupos parlamentares ―tendo em conta que a pretensão dos peticionários se veria satisfeita com a apresentação de uma iniciativa legislativa – projeto de resolução –― ―para, querendo, apresentarem iniciativa legislativa, no sentido requerido‖.
b) Deve a Petição ser enviada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da LDP; c) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LPD.

Anexos 1- Nota de Admissibilidade dos Serviços da Assembleia da República.
2- Parecer da Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva resultante de consulta efetuada pela Ordem dos Arquitetos.

Palácio de São Bento, 19 de março de 2012.
A Deputada Relatora, Carina Oliveira — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota 1: O relatório final foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.