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Sexta-feira, 2 de abril de 2012 II Série-B — Número 182

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2135 a 2184/XII (1.ª)-AL: N.º 2135/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Batalha sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2136/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Bombarral sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2137/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Caldas da Rainha sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2138/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Castanheira de Pera sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2139/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2140/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Leiria sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2141/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Marinha Grande sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2142/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Nazaré sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2143/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Óbidos sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2144/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Pedrógão Grande sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2145/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Peniche sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2146/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Pombal sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2147/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Porto de Mós sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2148/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ansião sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2149/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cascais sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2150/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lisboa sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2151/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Loures sobre o

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II SÉRIE-B — NÚMERO 182 2 pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2152/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sintra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2153/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2154/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alenquer sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2155/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Amadora sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2156/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2157/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Azambuja sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2158/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cadaval sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2159/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lourinhã sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2160/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mafra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2161/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Odivelas sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2162/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2163/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Torres Vedras sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2164/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alter do Chão sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2165/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Arronches sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2166/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Avis sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2167/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Campo Maior sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2168/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Castelo de Vide sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2169/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Crato sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2170/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Elvas sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2171/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Fronteira sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2172/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Gavião sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2173/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Marvão sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2174/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Monforte sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2175/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Nisa sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2176/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ponte de Sor sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2177/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sousel sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2178/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Amarante sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2179/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Baião sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2180/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Felgueiras sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2181/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Gondomar sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2182/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Lousada sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2183/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Maia sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2184/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Marco de Canaveses sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Paulo
Batista
Santos
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Paulo Batista
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Assembleia Municipal da Batalha
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2139 XII 1 - AL
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2140 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Leiria
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal da Marinha Grande
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal da Nazaré
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2143 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
19:54:26 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Óbidos
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2144 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
19:54:25 +00:00
Reason:
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Pedrógão Grande
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2145 XII 1 - AL
2012-03-22
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Batista
Santos
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Peniche
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2146 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
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Assembleia Municipal de Pombal
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2147 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
19:54:19 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Porto de Mós
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
19:54:17 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Ansião
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2149 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
19:54:15 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Cascais
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Lisboa
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Loures
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Sintra
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Alenquer
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2155 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
19:54:03 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Amadora
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2156 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2157 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Azambuja
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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Página 49

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2158 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
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Assembleia Municipal de Cadaval
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2159 XII 1 - AL
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal da Lourinhã
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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Página 53

- Nos termos do art.º155, n.º 3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12, n.º 3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229; n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
53


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Página 54

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2160 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
19:53:54 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Mafra
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2161 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
19:53:52 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Odivelas
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2162 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Torres Vedras
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
20:15:52 +00:00
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Assembleia Municipal de Alter do Chão
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Número / ( .ª)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal de Arronches
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
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ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Date: 2012.03.22
20:15:48 +00:00
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Assembleia Municipal de Avis
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Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2167 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Campo Maior
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2168 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Castelo de Vide
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
70


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Página 71

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
71


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2169 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
20:15:43 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal do Crato
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
72


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Página 73

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
73


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2170 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
20:15:41 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Elvas
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
74


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Página 75

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
75


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2171 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
20:15:40 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Fronteira
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2172 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:15:38 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal do Gavião
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 80

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2173 XII 1 - AL
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Marvão
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
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Página 81

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Monforte
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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20:15:33 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Nisa
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
85


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Ponte de Sôr
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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87


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
20:15:29 +00:00
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Location:
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Assembleia Municipal de Sousel
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2178 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
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Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:18:00 +00:00
Reason:
Location:
Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Amarante
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2179 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
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Date: 2012.03.22
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Baião
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
92


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Página 93

- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2180 XII 1 - AL
2012-03-22
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Date: 2012.03.22
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Assembleia Municipal de Felgueiras
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.03.22
20:17:54 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Gondomar
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
_____________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Lousada
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
_____________________________________________________________________________________________________________
99


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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2183 XII 1 - AL
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Date: 2012.03.22
20:17:51 +00:00
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Maia
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE ABRIL DE 2012
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2184 XII 1 - AL
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:17:49 +00:00
Reason:
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Pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal
Assembleia Municipal de Marco de Canaveses
II SÉRIE-B — NÚMERO 182
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- Nos termos do art.º155, nº3 da Constituição da República Portuguesa e do art.º12,nº3 do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229;nº1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou
por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA(CDS-PP)
MARGARIDA NETO(CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA(CDS-PP)
ARTUR RÊGO(CDS-PP)
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual. 2 DE ABRIL DE 2012
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