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8 - Importa esclarecer bem a opinião pública sobre os números reais e os dados comparativos
objetivos, de forma a não ficar margem para noticiário negativo. Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais
aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, cujo n.º 3
fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado, vem por este meio requerer ao Presidente da
Federação Portuguesa de Futebol, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, a seguinte informação:
1 - Custo total previsto, por dia, para o alojamento e estadia da Seleção Portuguesa de
Futebol, e respetiva comitiva, durante a fase de grupos do Campeonato da Europa 2012.
2 - Custo total previsto, agregado, em alojamento e estadia da Seleção Portuguesa de
Futebol, e respetiva comitiva, para toda a duração da fase de grupos do Campeonato da
Europa 2012.
3 - Comparação destes dados com os de outras seleções participantes.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ RIBEIRO E CASTRO (CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 185
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