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para efetivarem pagamentos a que estão obrigadas e que muitas não têm liquidez para o
efeito?
E conhece o ministério da forma como o POPH financia horas e aulas prestadas, não tendo
em conta as situações de contratos de trabalho que obrigam, e bem, ao pagamento de horas
enquadradas em períodos de interrupção letiva?
4.
Tem o Ministério conhecimento de situações de salários em atraso e de outras
consequências resultantes desses problemas de liquidez para as escolas de música?
5.
O que tem o Ministério a dizer e a fazer perante esta situação, dada a relevância que estas
escolas têm designadamente no interior do país, onde as ofertas de serviços são cada vez
mais reduzidas?
6.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 189
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