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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Ex.
ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Portugal tem dado passos firmes na construção de uma escola inclusiva, em prol da educação
para todos. A aplicação do DL 319/91 de 23 de Agosto permitiu consolidar a integração da
crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro do sistema regular de
educação. Em 1994 a Declaração de Salamanca, de que Portugal é um dos signatários, trouxe
um novo impulso às opções que o país estava a fazer nesta área. Recentemente o DL 3/2008
alargou o âmbito de aplicação das medidas de educação especial, estabeleceu um sistema de
referenciação bem estruturado, clarificou as medidas educativas de educação especial a aplicar
e criou as escolas de referência, a par de um grupo recrutamento de professores qualificados
para a educação especial.
A promoção da igualdade de oportunidades, a valorização da educação e a promoção da
melhoria da qualidade do ensino estão na base deste diploma, face á veemência da
preconização de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de
todas as crianças e jovens.
Para tal, institui-se um sistema de educação flexível e uma política global integrada que
responda à diversidade de características e necessidades de todos os alunos e que inclua as
crianças e os jovens com necessidades educativas especiais.
Sucede que, as opções inscritas no Plano Educativo Individual de cada aluno tomadas pela
equipa que o acompanha, nomeadamente, a adequação no processo de avaliação, estão agora
a ser totalmente destruídas pelo atual Governo que parece não concordar com a discriminação
positiva que, por direito, lhes era conferida.
Assim, segundo confirmou o Ministro da Educação e Ciência, as provas adaptadas aos alunos
do 6.º ano com limitações cognitivas deixam de existir, pelo que já no presente ano letivo
passam a fazer os exames nacionais iguais aos dos outros estudantes, excecionando-se os
alunos cegos, surdos ou com limitações motoras severas.
Esta decisão por parte do Governo implica que os alunos com necessidades educativas
especiais, cujo currículo é, desde logo, diferente, tenham que realizar os exames sem qualquer
regime de exceção.
X 2597 XII 1
2012-03-28
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.28 17:52:15 +01'00'
Exames do 6.º ano
Ministério da Educação e Ciência
11 DE ABRIL DE 2012
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