O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O relatório apresentado pelo Ministério da Justiça para a reorganização do mapa judiciário prevê
o encerramento de 47 tribunais em todo o território nacional, reduzindo para 20 o número de
comarcas. Entre os Tribunais a encerrar está o Tribunal de Murça.
Em relação ao encerramento de tribunais, é referido que o Ministério da Justiça utilizou como
critérios de ponderação: o volume processual após a reorganização (inferior a 250 processos
entrados); a distância entre o tribunal que encerra e o território que vai receber o processo
(passível de ser percorrido em menos de 1 hora); e a qualidade das instalações, bem como a
circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou meros arrendamentos.
A Constituição portuguesa configura os tribunais como órgãos de soberania com competência
para administrar a justiça e, por outro lado, assegura a todos os cidadãos o acesso ao direito e
aos tribunais para defesa dos seus direitos legalmente protegidos. Extinguir tribunais, conforme
proposto, enfraquece a proximidade das populações com a autoridade do Estado e ameaça o
direito de todos à justiça. Além disso, é uma medida que está longe de favorecer uma utilização
mais racional dos recursos públicos, ao contrário do que alegadamente se pretende.
É neste contexto que os Deputados signatários vêm por este meio chamar a atenção do
Governo para a situação concreta do Tribunal de Murça, cujo encerramento seria um manifesto
erro.
Na verdade, o Tribunal de Murça está instalado em espaço cedido pela Câmara Municipal de
Murça (em 1993), hoje propriedade do próprio Ministério da Justiça e aproveitado para o
funcionamento de outros serviços públicos, (designadamente uma Loja do Cidadão de 2ª
Geração, que importa, em qualquer caso, preservar); o seu número de funcionários
administrativos é de apenas 6; está ao serviço do Tribunal um único procurador do Ministério
Público e o único juiz em exercício é partilhado com o Tribunal de Sabrosa. Por seu turno, o
orçamento de funcionamento anual específico do Tribunal de Murça, em 2012, é de apenas
15.410 . Mas se as pretendidas vantagens orçamentais do encerramento seriam certamente
insignificantes, o prejuízo para as populações seria enorme: por um lado, o número efetivo de
processos da Secção de Processos é de aproximadamente 1000, a que acrescem 487 da
X 2589 XII 1
2012-03-28
Nuno Sá (Assinat
ura)
Assinado de forma digital por Nuno Sá (Assinatura) DN:
email=nunosa@ps.parlame
nto.pt, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPS, cn=Nuno Sá (Assinatura) Dados: 2012.03.28 17:53:48 +01'00'
Encerramento do Tribunal de Murça
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 189
______________________________________________________________________________________________________________
4


Consultar Diário Original