O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Unidade do Ministério Público; por outro lado, pura e simplesmente não existem transportes
públicos intermunicipais que sirvam o Concelho de Murça, o que prejudica uma mobilidade
verdadeiramente acessível para os concelhos vizinhos.
Face ao exposto, os Deputados signatários vêm, nos termos regimentais e constitucionais
aplicáveis, requerer à Ministra da Justiça, através de V. Exa., que preste os seguintes
esclarecimentos:
O Ministério da Justiça mantém a intenção de encerrar o Tribunal de Murça?1.
Quais as instituições locais ouvidas na elaboração da atual proposta para a reorganização da
estrutura judiciária?
2.
Como se justifica tal proposta, se no caso do Tribunal de Murça os pressupostos
fundamentais - nomeadamente os referentes ao número de processos, à distância face a
outros serviços de justiça e à propriedade das instalações - não se verificam? Terá sido
devidamente contabilizada a quantidade de processos criminais entrados nesta Comarca?
3.
Foi feito algum estudo para avaliar o impacto custo/benefício da decisão de encerrar o
Tribunal de Murça, quer do ponto de vista dos serviços de justiça prestados às populações,
quer do ponto de vista dos impactos financeiros e económicos para o Estado, para o
concelho e para os cidadãos? Se a decisão está fundamentada num tal estudo, onde é que o
mesmo pode ser consultado?
4.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 28 de Março de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS(PS)
PEDRO SILVA PEREIRA(PS)
____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
11 DE ABRIL DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original