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16 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) Dado que tem 5192 assinaturas, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a apreciação em Plenário; 4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos: I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.

Nota: O Relatório final foi aprovado.
O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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