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5 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012
Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas. Montantes e termos dos contratos com as empresas de consultadoria contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Semedo — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

(publicado no Diário da República n.º 69, I Série, Suplemento)

O Governo fez publicar em suplemento do Diário da República, na passada quinta-feira, véspera de feriado, um decreto-lei que institui a suspensão do regime de reforma antecipada. Trata-se de uma alteração legislativa que não foi negociada com os representantes dos trabalhadores, tendo sido sigilosamente desenvolvido o processo legislativo, desde a aprovação em Conselho de Ministros até à promulgação pelo Presidente da República.
O regime da reforma antecipada tem sido durante muitos anos usado como um instrumento para a saída de trabalhadores dos seus postos de trabalho, na maior parte dos casos por interesse das entidades empregadoras e não dos próprios trabalhadores.
Entretanto, o agravamento da situação social, em particular do desemprego, tem levado muitos trabalhadores a recorrer a este mecanismo, mesmo sofrendo as fortes penalizações que a antecipação da idade da reforma comporta. Neste momento em particular, certamente existirão milhares de trabalhadores que planearam o seu percurso laboral e de vida tendo em conta essa possibilidade, assumindo opções que agora ficam repentinamente frustradas com a abrupta interrupção do regime em vigor, deixando-os sem alternativa.
Situação particularmente grave é a dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, que até aqui eram já fortemente penalizados uma vez que, tendo 40 ou mais anos de contribuições (e tendo sido rejeitadas as sucessivas propostas do PCP para reforma sem penalização com 40 anos de descontos), sofriam igualmente a penalização em caso de antecipação de reforma. Neste momento ficam impedidos de todo de se reformarem antecipadamente, o que poderá levar à obrigação de trabalharem 48, 49 ou 50 anos.
A alteração legislativa agora publicada é justificada com a proteção da segurança social, face ao acréscimo de despesas com mais aposentações. Mais o Governo pretende resolver os problemas do financiamento da segurança social, não através do aumento e diversificação das suas fontes de financiamento, mas através da diminuição de direitos, como aliás está a fazer por exemplo no subsídio de desemprego e nas prestações sociais em geral.
Um governo que segue uma política que aumenta brutalmente o desemprego e a precariedade; que aposta na baixa dos salários (e logo das contribuições); que não aceita diversificar as fontes de financiamento tendo em conta as alterações na estrutura económica e produtiva; que permite a prescrição de milhares de milhões de euros de dívidas, não tem qualquer intenção de defender a sustentabilidade da segurança social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de março, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso á pensão de reforma Consultar Diário Original

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