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Sábado, 14 de abril de 2012 II Série-B — Número 192

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 57/XII (1.ª): De condenação do golpe militar na Guiné-Bissau (PS, PSD e CDS-PP).
Interpelação n.º 5/XII (1.ª): Política orçamental e de crescimento (BE).
Comissão de Inquérito Parlamentar ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, SA: — Eleição da mesa.
Inquérito parlamentar n.º 5/XII (1.ª): Comissão eventual de inquérito parlamentar à elaboração e renegociação de todos os contratos de parcerias públicoprivadas nos setores ferroviário, rodoviário e da saúde (BE).
Apreciações parlamentares [n.os 11 e 12/XII (1.ª)]: N.º 11/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
N.º 12/XII (1.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
Petições [n.os 86, 91 e 94/XII (1.ª): N.º 86/XII (1.ª) (Apresentada por Vítor Manuel Machado Sarmento e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de ser fornecido um pequenoalmoço nas escolas): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 91/XII (1.ª) (Apresentada por Ana Rita Pinto Araújo e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que a legislação de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino recorrente, aprovada pelo Governo, não produza efeitos no próximo ano letivo, uma vez que foi aprovada a meio do presente ano letivo): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 94/XII (1.ª) (Apresentada pela Associação de Bolseiros de Investigação Científica, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de alterar o Estatuto do Bolseiro de Investigação): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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VOTO N.º 57/XII (1.ª): DE CONDENAÇÃO DO GOLPE MILITAR NA GUINÉ-BISSAU

A Guiné-Bissau, país amigo e irmão, foi mais uma vez, surpreendida ontem por ações de violência que causaram enorme consternação na população e à escala internacional. Um novo golpe militar entre a primeira e a segunda volta das eleições presidenciais, que estão marcadas para 29 de Abril, voltou a ensombrar a estabilidade política e a atingir o processo de consolidação democrática.
Ontem, os rumores consistiam em que o Primeiro-Ministro e candidato em vantagem para as eleições presidenciais tinha sido assassinado. Hoje, as notícias iam no sentido de que se encontraria em segurança, embora em paradeiro desconhecido. As últimas informações dão conta de que Carlos Gomes Júnior se encontra detido por militares.
Apelamos veementemente a que seja preservada a integridade física do Primeiro-Ministro e candidato presidencial Carlos Gomes Júnior e a que seja imediatamente libertado pelos militares que o têm detido.
Apelamos a que seja preservada também a integridade física de outros titulares de órgãos de soberania e de todos os cidadãos guineenses, portugueses e de outras nacionalidades.
Apelamos a que a normalidade constitucional regresse à Guiné-Bissau e a que as instituições políticas e administrativas do país funcionem, particularmente para que as eleições presidenciais previstas para o próximo dia 29 de abril se realizem sem sobressaltos.
É fundamental que as rádios e a televisão retomem, com toda a normalidade, as emissões e que as embaixadas deixem de estar cercadas por militares. Deve ser feito o apuramento das responsabilidades relativamente a mais este revés para o povo guineense, que tem o direito a viver em paz, segurança, estabilidade política e democracia.
O golpe militar já foi condenado pela CEDEAO, e o Governo português apelou ao fim da violência e ao respeito pela legalidade. O Brasil anunciou que suscitaria a questão da situação na Guiné-Bissau nas Nações Unidas. Esperamos que a CPLP tome também uma posição rápida para contribuir para a reposição da normalidade constitucional.
A Assembleia da República condena, pois, veementemente, o golpe militar na Guiné-Bissau e apela aos instigadores da violência e da instabilidade para devolverem a tranquilidade, a paz, a segurança e a normalidade democrática ao país e ao povo guineense.

Assembleia da República, 13 de abril de 2012.
Os Deputados: Carlos Zorrinho (PS) — António José Seguro (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — António Rodrigues (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Alberto Martins (PS) — António Braga (PS).

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INTERPELAÇÃO N.º 5/XII (1.ª) POLÍTICA ORÇAMENTAL E DE CRESCIMENTO

Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e para os devidos efeitos, enunciar o tema da interpelação ao Governo, requerida em ofício enviado a S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República a 27 de março, e agendada para o próximo dia 26 de abril, que será ―Política orçamental e de crescimento‖.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2012.
O Presidente do Grupo Parlamentar do BE: Luís Fazenda.

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COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos, informo Vossa Excelência, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que a "Comissão de Inquérito Parlamentar ao Processo de Nacionalização, Gestão e Alienação do Banco Português de Negócios, SA", em sua reunião de 21 de março de 2012, procedeu à eleição da mesa, que ficou assim constituída:

> Presidente: Vitalino José Ferreira Canas – PS; > Vice-Presidente: Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco – PSD; > Vice-Presidente: Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia – CDS-PP.

Dou, ainda, conhecimento a Vossa Excelência que os grupos parlamentares anunciaram os respetivos coordenadores, cuja identificação passo a citar:

> Hugo José Teixeira Velosa – PSD.
> Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca – PS.
> José Rodrigo Pinho de Almeida – CDS-PP.
> José Honório Faria Gonçalves Novo – PCP.
> João Pedro Furtado da Cunha Semedo – BE.
> José Luís Teixeira Ferreira – PEV.

Palácio de São Bento, em 29 de Março de 2012.

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XII (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ELABORAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NOS SETORES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E DA SAÚDE

Apenas entre 2008 e 2010, o montante dos encargos públicos com as PPP mais do que duplicou, tendo ascendido a 1128 milhões de euros, tal como é apontado no Relatório de 2011 sobre as Parcerias PúblicoPrivadas.
Os compromissos assumidos representam um pesado encargo sobre as contas públicas futuras, que equivale a cerca de 1% do PIB nos próximos anos. Segundo o Relatório acima mencionado, o valor atualizado dos pagamentos futuros do Estado aos parceiros privados é estimado em 26.004 milhões de euros, cerca de 15.4% do PIB de 2011.
O recurso massivo a este modelo de contratualização por parte de sucessivos governos a partir dos anos 90 transformou Portugal no país europeu com maior percentagem de investimento em PPP, quer em relação ao PIB, quer em relação ao Orçamento do Estado.


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Estas responsabilidades e compromissos representam rendas blindadas do ponto de vista dos privados, sempre renegociáveis em nome dos seus interesses, em detrimento do erário público. Correspondem a decisões políticas que, pela sua generalização, se inscrevem numa cultura de governo inaceitável do ponto de vista democrático, e que deve ser alvo de escrutínio e avaliação.
Com efeito, são obscuras as metodologias de apuramento dos encargos para o Estado, bem como das condições de renegociação dos contratos, compensações e indemnizações, o que coloca as PPP no centro da questão da transparência das contas públicas em Portugal.
Desde 1992 que a esmagadora maioria dos contratos de PPP foi objeto de renegociação e de subsequentes processos de equilíbrio financeiro, sempre com acréscimo de encargos para o Estado. Ao longo dos últimos anos, vários projetos, apresentados como sendo autossustentáveis financeiramente – como as concessões da Lusoponte e da Fertagus – deram lugar a sobre rendas pagas pelo Estado, muito para além dos benefícios decorrentes da exploração do serviço ou infraestrutura objeto do contrato.
Também as modificações unilaterais introduzidas pelos governos nos contratos iniciais (modificações de tarifários, alterações de traçados, mitigação de impactos ambientais, etc.) têm-se tornado pretextos precisos para renegociações contratuais altamente penalizantes para o Estado.
Uma importante parte das renegociações passou a ser efetuada por ajuste direto, sem que o Estado garantisse a negociação dos níveis de rentabilidade dos parceiros privados, em muitos casos exagerados e desajustados relativamente ao nível de risco assumido.
Às renegociações, desastrosas para o erário e interesse públicos, acrescem ainda os valores despendidos com recurso a consultadorias externas para a renegociação dos contratos de parcerias. A título de exemplo, refira-se o caso das PPP na área da saúde, em que, apenas em estudos e pareceres externos, foram gastos cerca de 20 milhões de euros.
Sucessivamente, ao longo dos últimos anos, vários Governos, comprometidos com os contratos que assinaram, têm apresentado nos orçamentos do Estado estimativas incoerentes sobre os encargos, já acima mencionados, com as PPP. Muito frequentemente os dados divulgados excluem encargos com projetos a lançar ou encargos adicionais resultados dos processos de ―reequilíbrio financeiro‖ das PPP em curso. De igual forma, também as metodologias de apuramento de encargos com as PPP e os termos de renegociação dos contratos não têm sido objeto de suficiente transparência e divulgação.
Existe hoje um amplo consenso na sociedade portuguesa sobre a necessidade de uma avaliação, de caráter económico e jurídico, mas também político, dos contratos efetuados sob o modelo de Parcerias Público Privadas. Esta avaliação deve debruçar-se, não apenas sobre as condições iniciais estabelecidas com os parceiros privados, mas também sobre todas as posteriores renegociações e operações de ―reequilíbrio financeiro‖.
Cabe à Assembleia da República, responsável pela criação e definição do âmbito da Comissão de Inquérito que irá avaliar os contratos de parcerias público-privadas, garantir que a condução dos seus trabalhos não ficará refém de disputas políticas entre partidos do arco da governação, responsáveis, em diferentes momentos, pelos contratos efetuados. Desta forma, a isenção e imparcialidade que se exigem à Assembleia da República, tornam incontornável que o âmbito da Comissão de Inquérito a criar seja o mais abrangente possível, incluindo todos os contratos do setor ferroviário, rodoviário e da saúde.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República a seguinte deliberação: 1. A Assembleia da República aprova a constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à contratualização e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor ferroviário, rodoviário e da saúde.
2. Esta comissão tem por objeto, designadamente, avaliar: Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade acionista real, em cada caso; Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais; Consultar Diário Original

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Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas. Montantes e termos dos contratos com as empresas de consultadoria contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Semedo — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Cecília Honório — Mariana Aiveca.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

(publicado no Diário da República n.º 69, I Série, Suplemento)

O Governo fez publicar em suplemento do Diário da República, na passada quinta-feira, véspera de feriado, um decreto-lei que institui a suspensão do regime de reforma antecipada. Trata-se de uma alteração legislativa que não foi negociada com os representantes dos trabalhadores, tendo sido sigilosamente desenvolvido o processo legislativo, desde a aprovação em Conselho de Ministros até à promulgação pelo Presidente da República.
O regime da reforma antecipada tem sido durante muitos anos usado como um instrumento para a saída de trabalhadores dos seus postos de trabalho, na maior parte dos casos por interesse das entidades empregadoras e não dos próprios trabalhadores.
Entretanto, o agravamento da situação social, em particular do desemprego, tem levado muitos trabalhadores a recorrer a este mecanismo, mesmo sofrendo as fortes penalizações que a antecipação da idade da reforma comporta. Neste momento em particular, certamente existirão milhares de trabalhadores que planearam o seu percurso laboral e de vida tendo em conta essa possibilidade, assumindo opções que agora ficam repentinamente frustradas com a abrupta interrupção do regime em vigor, deixando-os sem alternativa.
Situação particularmente grave é a dos trabalhadores com longas carreiras contributivas, que até aqui eram já fortemente penalizados uma vez que, tendo 40 ou mais anos de contribuições (e tendo sido rejeitadas as sucessivas propostas do PCP para reforma sem penalização com 40 anos de descontos), sofriam igualmente a penalização em caso de antecipação de reforma. Neste momento ficam impedidos de todo de se reformarem antecipadamente, o que poderá levar à obrigação de trabalharem 48, 49 ou 50 anos.
A alteração legislativa agora publicada é justificada com a proteção da segurança social, face ao acréscimo de despesas com mais aposentações. Mais o Governo pretende resolver os problemas do financiamento da segurança social, não através do aumento e diversificação das suas fontes de financiamento, mas através da diminuição de direitos, como aliás está a fazer por exemplo no subsídio de desemprego e nas prestações sociais em geral.
Um governo que segue uma política que aumenta brutalmente o desemprego e a precariedade; que aposta na baixa dos salários (e logo das contribuições); que não aceita diversificar as fontes de financiamento tendo em conta as alterações na estrutura económica e produtiva; que permite a prescrição de milhares de milhões de euros de dívidas, não tem qualquer intenção de defender a sustentabilidade da segurança social.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de março, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso á pensão de reforma Consultar Diário Original

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por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

(Publicado no Diário da República, n.º 69, I Série, Suplemento)

Foi publicado, no passado dia 5 de abril de 2012, o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
O aludido diploma legal, foi aprovado pelo Governo de forma apressada e às escondidas, violando o Regimento do Conselho de Ministros e sem terem sido respeitados os mecanismos de audição dos parceiros sociais e dos sindicatos da Administração Pública respetivos, o que no quadro do regime previdencial da segurança social se revela injustificado e inaceitável.
Por outro lado, a medida agora adotada pelo Governo, alegadamente em nome da sustentabilidade da segurança social, não altera de forma estrutural a situação da segurança social uma vez que as dezenas de milhares de trabalhadores afetados pela mesma se reformarão mais tarde com pensões de reforma com valores substancialmente mais elevados.
Trata-se, pois, de uma medida de caráter meramente conjuntural dirigida ao equilíbrio das contas públicas em 2012, mas que afeta gravemente as expetativa de milhares de trabalhadores de uma forma indesejável.
O regime jurídico da reforma antecipada, em vigor há vários anos, tem permitido aos trabalhadores, sobretudo aqueles que têm longas carreiras contributivas, anteciparem o acesso à pensão por velhice, embora com as penalizações associadas à mesma. Com esta alteração legislativa o Governo frusta assim as expetativas de muitos trabalhadores, os quais terão seguramente planeado a sua vida profissional em função da possibilidade legal de antecipação da reforma.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.

Assembleia da República, 11 de abril de 2012.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Laranjeiro — Pedro Jesus Marques — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — João Paulo Pedrosa — Inês de Medeiros — Hortense Martins — Nuno Sá — Mário Ruivo.

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PETIÇÃO N.º 86/XII (1.ª) (APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL MACHADO SARMENTO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE SER FORNECIDO UM PEQUENO-ALMOÇO NAS ESCOLAS)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por Vítor Manuel Machado Sarmento, com 7283 assinaturas, deu entrada na Assembleia da República em 26 de janeiro de 2012, tendo baixado à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no mesmo dia, na sequência de despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 7 de fevereiro de 2012, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.
No dia 21 de fevereiro de 2012, foi realizada a audição de peticionários, tendo sido especificados os motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte do Ministério da Educação e Ciência.

II – Objeto da petição A petição é subscrita por responsáveis de várias associações de pais e respetivas confederações, professores, médicos, etc. Na petição defende-se que, face ao agravamento das condições de vida da população, se constata que muitas crianças e jovens iniciam o dia de aulas sem terem comido e continuam em jejum, aguardando até ao meio da manhã pelo leite do Programa de Leite Escolar, no 1.º ciclo, ou pelo almoço no refeitório na escola, nos restantes níveis de ensino.
Assim, os peticionários consideram ―urgente e indispensável a criação de um Programa de Pequeno Almoço Escolar destinado às crianças da rede pré-escolar e aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, assegurando a primeira refeição da manhã a todas as crianças e jovens que o necessitem e independentemente de beneficiarem ou não de ação social escolar‖.

III – Análise da petição 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar e processo legislativo não foi encontrada nenhuma outra petição sobre esta matéria, mas foi localizado o Projeto de Lei n.º 155/XII (1.ª), do BE, ―Cria o programa de pequeno-almoço na escola‖, o Projeto de Lei n.º 204/XII (1.ª), do PEV, ―Altera o Decreto-Lei nº 55/2009, 2 de março, de modo a contemplar o fornecimento de pequeno-almoço nos apoios alimentares escolares‖, o Projeto de Resolução n.º 247/XII, do PS, ―Recomenda ao Governo que pondere a criação de instrumentos que garantam o acesso ao pequeno-almoço aos alunos mais carenciados do ensino obrigatório‖, e o Projeto de Resolução n.º 266/XII (1.ª), do CDS-PP e do PSD, ―Recomenda ao Governo que pondere a criação de mecanismos que garantam o acesso a uma refeição matinal aos alunos cuja situação de carência lhes impede o acesso em casa‖.
3. Os projetos acima referidos foram apreciados em plenário, no dia 29 de março de 2012, em discussão conjunta, tendo o projeto de resolução 266/XII (1.ª), do CDS-PP e do PSD, o único a ser aprovado, com votos a favor do CDS-PP, PSD, PS e BE, e abstenções de PCP e Os Verdes.
4. Nestes termos, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.

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5. As condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, estão reguladas pelo Despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, II Série, de 17 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 14368-A/2010, publicado no Diário da República, II Série, de 14 de setembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão a) Pedido de informação ao Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º Lei de Exercício do Direito de Petição, foi questionado, a 13 de fevereiro de 2012, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição. Até à data da elaboração do presente relatório, o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência, não se tinha pronunciado.
b) Audição dos peticionários Procedeu-se à audição de seis dos subscritores, António Amaral, Manuel Barata, Miguel Quintão, Vítor Sarmento (1.º Subscritor), Beatriz Gomes Dias, Cristina Campos, no dia 21 de fevereiro de 2012.
Estiveram presentes na audição os Srs. Deputados Acácio Pinto (PS), Amadeu Soares Albergaria (PSD), Ana Drago (BE), Carlos Enes (PS), Duarte Marques (PSD), Emídio Guerreiro (PSD), Emília Santos (PSD), Heloísa Apolónia (PEV), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Isilda Aguincha (PSD), José Ribeiro e Castro (CDSPP), Laurentino Dias (PS), Margarida Almeida (PSD), Maria Conceição Pereira (PSD), Maria Ester Vargas (PSD), Maria Gabriela Canavilhas (PS), Maria José Castelo Branco (PSD),Maria Manuela Tender (PSD), Michael Seufert (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP), Nilza de Sena (PSD), Odete João (PS), Paulo Cavaleiro (PSD), Pedro Pimpão (PSD), Rita Rato (PCP), Rosa Arezes (PSD), Rui Jorge Santos (PS), Rui Pedro Duarte (PS), que colocaram várias questões aos peticionários.
A gravação áudio da audição poderá ser consultada em: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=92226

V – Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
b) Devido ao número de subscritores – 7283 assinaturas – é obrigatória a apreciação da petição em Plenário, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; c) É também obrigatória a publicação em Diário da Assembleia da República, conforme dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP; d) O presente Relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; e) A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares e a Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência; f) A presente petição encontra-se em condições de subir ao Plenário.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2012.
A Deputada autora do parecer, Inês Teotónio Pereira — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PETIÇÃO N.º 91/XII (1.ª) (APRESENTADA POR ANA RITA PINTO ARAÚJO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS PARA QUE A LEGISLAÇÃO DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PARA OS ALUNOS DO ENSINO RECORRENTE, APROVADA PELO GOVERNO, NÃO PRODUZA EFEITOS NO PRÓXIMO ANO LETIVO, UMA VEZ QUE FOI APROVADA A MEIO DO PRESENTE ANO LETIVO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota Prévia A presente petição resulta da remessa da petição põblica ―Não ás alterações ao Ensino Recorrente a meio do ano letivo‖. É uma petição coletiva que deu entrada na Assembleia da Repõblica no dia 10 de fevereiro de 2012. Foi despachada pela respetiva Vice-Presidente para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde foi rececionada no dia 16. II – Objeto da petição Na petição em apreço é solicitado que a alteração ao regime de acesso ao ensino superior, para os alunos do ensino recorrente, recentemente anunciada pelo Governo, não produza efeitos em relação aos acessos de 2012, mas apenas quanto aos do ano seguinte.
Os peticionários referem a importância do ensino recorrente, a sua especificidade de funcionamento, em sistema de módulos e de unidades capitalizáveis, referindo que a conclusão do curso não exigia a realização de exames finais nacionais (cfr. artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro), devendo os alunos, para o acesso ao ensino superior, fazer os exames exigidos por cada faculdade como provas de ingresso.
Salientam que ―no início do ano letivo 2011/12, a Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, permitia aos alunos do ensino recorrente que já tenham concluído o 12.º ano pelo ensino regular, concorrer com a média interna do recorrente e apenas fazer exames nacionais ás disciplinas específicas de acesso ao ensino superior‖.
Mencionam que o Governo aprovou a alteração do regime do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que ―Estabelece os princípios da organização, gestão curricular e avaliação das aprendizagens, no nível secundário‖, com efeitos a partir de setembro de 2012, inclusive.
Assim, os alunos do ensino recorrente passarão a fazer os mesmos exames que os da via habitual do ensino secundário e a classificação final ―resultará da avaliação sumativa interna e da classificação dos exames nacionais na disciplina da componente de formação geral e nas disciplinas da componente de formação específica‖.
Os peticionários invocam que ―já foram pagas elevadas importàncias na frequência do Ensino Recorrente até à data em que foi aprovada a alteração do Decreto-Lei‖, realçando tambçm que esta não abrange os Cursos Tecnológicos, Profissionais e de Novas Oportunidades.
Nesta sequência, manifestam-se contra a alteração do regime a meio do ano letivo e contra a desigualdade em relação aos outros cursos referidos.

III – Análise da petição 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição ou iniciativa legislativa com o mesmo objeto.
3. Atendendo ao referido nos pontos anteriores, foi entendido não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – pelo que a petição foi admitida, conforme proposta dos serviços.

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4. Em audiência que teve lugar no dia 7 de fevereiro do corrente ano, representantes de estabelecimentos de ensino que lecionam o Ensino Secundário Recorrente transmitiram as mesmas preocupações, encontrando-se a documentação pertinente, nomeadamente a gravação áudio, o relatório da audiência e a documentação entregue, disponível na página da Comissão, anexando-se a este documento o referido relatório da audiência (Anexo III).
5. Sendo entendido que a utilização do Ensino Recorrente ―para melhoria de classificação por alunos que já concluíram um curso do ensino secundário, não só perverte a sua finalidade, como favorece iniquidades no acesso ao ensino superior‖, em 22 de fevereiro foi publicado o Decreto-Lei n.º 42/2012 que altera o sistema de apuramento da classificação final do ensino secundário, estabelecendo ―os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação‖.
6. No dia 30 de março do corrente ano, foi publicada a Portaria n.º 91/2012, de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência, que consubstancia as alterações anunciadas, conforme informação anexa ao texto da petição e facultada pelos peticionários, objeto de deliberação de Conselho do Ministros e também objeto da petição em análise, regulamentando especificamente a ―Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos‖, em aditamento á Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Dado que a petição pública (petição on-line) apresentava, à data da remessa, 4285 subscritores, apresentando à data da conclusão do presente relatório 4653 subscritores, é obrigatória a audição dos peticionários na Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a sua apreciação em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), e a publicação no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem).
No dia 28 de fevereiro realizou-se, por videoconferência (a partir do Colégio D. Dinis no Porto), a audição de representantes dos peticionários, a saber: Ana Rita Araújo, Ana Patrícia Lima, Daniela Espanhol, Alexandra Marques e Daniela Cruz, que justificaram a apresentação da petição com o facto de discordarem da alteração, a meio do ano letivo, da legislação relativa ao acesso dos alunos do ensino recorrente ao ensino superior.
Conforme consta da ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura (Anexo II), ―Pese embora reconheçam a necessidade de se proceder a algumas mudanças nos normativos, entendem que as mesmas não deverão ocorrer na véspera do início das inscrições para os exames, quando o estudo está direcionado apenas para a prova específica. Com as alterações agora introduzidas, os alunos do ensino recorrente terão de fazer os mesmo exames que os da via habitual do secundário, o que consideram injusto, não só devido ao timing, mas também por não abranger os cursos tecnológicos, profissionais e de Novas Oportunidades.‖ Referiram, ainda, que esta alteração deverá conduzir ao abandono de muitos alunos, que viram no ensino recorrente uma oportunidade de concluíram o ensino secundário.
Usaram da palavra na audição os Deputados Isilda Aguincha (PSD), Acácio Pinto (PS) e Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), que apresentaram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares e colocaram algumas questões.
Em resposta ás questões colocadas, ‖os peticionários afirmaram que as matrículas no ensino recorrente são efetuadas em Setembro, pelo que os alunos foram surpreendidos com as alterações depois de iniciado o ano letivo. Reiteraram ainda que esta medida conduzirá centenas de alunos ao abandono, por exigir, por exemplo, que alunos que deveriam fazer um exame passem a fazer quatro.‖ A documentação da audição dos representantes dos peticionários, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da Comissão, na Internet.
Foi questionado o Sr. Ministro da Educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre a petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da Lei de Exercício do Direito de Petição.
Na resposta à solicitação desta Comissão, é considerado que a petição assenta na falsa premissa de se estar a alterar o ensino recorrente. É referido que ―qualquer alteração do ensino recorrente implica uma modificação do seu regime, consubstanciado, nomeadamente, nos currículos e conteúdos programáticos, no modelo de avaliação das competências adquiridas com base neles e na correspondente certificação da conclusão dos cursos desta via de ensino.―

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É, ainda, registado que ―se compreende a razão por que alterações relativamente a estes aspetos não devem ser introduzidas, com efeitos imediatos, quando está em curso o ano letivo no caso de afetarem o percurso escolar dos alunos que frequentam o ensino secundário recorrente‖, sendo notado que ―não ç sobre o regime de conclusão do ensino recorrente que o Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, dispõe‖, uma vez que não é feita revisão curricular ou alteração da avaliação dos conhecimentos adquiridos, como aconteceria com uma eventual imposição de avaliação externa para efeitos de certificação de conclusão do ensino secundário recorrente.
Registando que as alterações que resultam do Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, se referem ―exclusivamente ás condições para prosseguimento de estudos no ensino superior para quem concluiu cursos científico-humanísticos do ensino secundário‖, ç ainda mencionado que as alterações introduzidas contribuem para devolver aos cursos de Ensino Recorrente a sua natureza de educação para adultos em contexto escolar.
Não ficando prejudicada a possibilidade de ingresso dos alunos do ensino recorrente no ensino superior, cumprindo os requisitos exigidos para os alunos do ensino regular, são uniformizas as condições de acesso ao ensino superior.
É, tambçm, referida ―a prática que foi consentida pela alteração do Decreto-Lei n.º 74/2004 introduzida pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de fevereiro, que veio dispensar os alunos dos cursos do ensino recorrente da obrigatoriedade da realização de exames nacionais, e que, em combinação com o despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de junho, veio inclusivamente possibilitar a alunos já detentores de certificação do ensino secundário ingressarem em curso não homólogo do ensino recorrente, com o objetivo de melhorarem o resultado da avaliação sumativa interna.‖ A concluir, é registado que passam a ser desconsiderados os resultados da avaliação sumativa interna obtida no ensino recorrente relativamente aos alunos que já são detentores de certificação do ensino secundário, cumprindo-se ―dois relevantes objetivos: impedir iniquidades no acesso ao ensino superior e reabilitar o ensino recorrente, prevenindo a sua instrumentalização para fins que são estranhos à sua natureza.‖

V – Opinião do Relator A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VI – Conclusões Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

1. O objeto da petição está devidamente especificado, encontrando-se identificados os subscritores e sendo o texto inteligível; 2. Estão preenchidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (LDP); 3. Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º da LDP, a petição foi publicada em Diário da Assembleia da República.
4. Nos termos do número 1, do artigo 21.º da LDP foi realizada a audição dos peticionários; 5. Nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 24.º a petição será obrigatoriamente discutida em sessão plenária, devido ao número de assinaturas; 6. A presente petição encontra-se em condições de subir a plenário; 7. Para o efeito, o presente relatório deve ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
8. A Comissão deve remeter cópia da petição e deste relatório aos Grupos Parlamentares, a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência e aos peticionários.

Palácio de São Bento, 9 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Isilda Aguincha — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
Nota: O relatório final foi aprovado.

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VII – Anexos: I – Texto da petição, com anexos; II – Ata da reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura em que ocorreu a audição dos peticionários; III – Relatório da audiência a representantes dos estabelecimentos com ensino secundário recorrente; IV – Informação de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação e Ciência.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 94/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DE BOLSEIROS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE ALTERAR O ESTATUTO DO BOLSEIRO DE INVESTIGAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, cujo subscritor é a Associação de Bolseiros de Investigação Científica, deu entrada Assembleia da República em 13 de fevereiro de 2012 e na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 15.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários por vontade expressa dos mesmos no dia 28 de fevereiro de 2012.
Foi também elaborado pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da Educação e Ciência, encontrando-se em anexo a respetiva resposta.

II – Objeto da petição Os peticionários defendem que nos últimos anos se verificou um incremento da Ciência e Tecnologia que potenciou o crescimento do número de doutorados e investigadores. Esse número positivo não terá correspondido, no seu entender, a uma melhoria das condições de trabalho dos profissionais do sector, sendo os bolseiros de investigação os que enfrentam condições de precaridade mais gravosas (com a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto).
Tendo um papel incontornável na atividade científica, colaborando nas publicações científicas, na conceção de projetos de investigação e desenvolvimento, além de orientação de pós-graduações e docência, vêm os peticionários referir que estes profissionais vivem com condição social diminuída: impossibilitados de se inscreverem no regime de Segurança Social; com valores de subsídios congelados desde 2002; sofrendo primeiramente as limitações orçamentais em contextos de dificuldade financeira das instituições; tendo bolsas ou pagamentos congelados por tempo indefinido. Referem ainda, que este quadro é agravado pelo facto das instituições recorrerem de forma generalizada e abusiva ao recrutamento de bolseiros para ―prover as necessidades permanentes dos seus serviços‖, ultrapassando a figura do bolseiro estatutariamente criada para outra finalidade.
A ABIC tem representado e defendido os bolseiros desde 2003, estimulando a atividade científica, discutindo a política científica nacional e inclusivamente propondo uma Alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação (PAEBI), como o fez em 2007, quando entregou essa proposta à tutela e à Assembleia da República.

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No atual contexto de graves dificuldades económicas que o país enfrenta, consideram os peticionários ser ainda mais evidente a necessidade de aposta num modelo de desenvolvimento economicamente sustentável, que ―passa inevitavelmente pelo reforço do SCTN, como foi preconizado na Estratégia de Lisboa e na Estratçgia Europa 2020‖, mas tambçm nas infraestruturas e nos recursos tçcnicos.
Requerem por isso à Assembleia da República que tome iniciativas legislativas que garantam:

1. Que as bolsas de investigação se destinem a subsidiar exclusivamente atividades de formação, durante períodos delimitados no tempo; 2. A realização de contratos de trabalho para os investigadores que atualmente desenvolvem a sua atividade como bolseiros de investigação; 3. Aos investigadores em formação, quando abrangidos pelo estatuto de bolseiro, uma cobertura adequada em matéria de segurança social; 4. A atualização dos subsídios de bolsas em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais; 5. A capacidade de participação dos bolseiros nos órgãos colegiais das suas instituições de acolhimento‖.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma petição anterior com o mesmo objeto, mas foram localizadas as iniciativas legislativas abaixo referidas:

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 608/XI 2.ª Alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, enquadra o Bolseiro de Investigação no regime social de segurança social CDS-PP Projeto de Lei 202/XI 1.ª Alteração a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), e enquadra o Bolseiro de Investigação no regime geral de Segurança Social.
CDS-PP Projeto de Lei 41/XI 1.ª Atualização extraordinária das Bolsas de Investigação. Primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação).
PCP Projeto de Lei 742/X 4.ª Atualização extraordinária das bolsas de investigação primeira alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação).
PCP Projeto de Lei 87/X 1.ª Altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, (Estatuto do Bolseiro de Investigação no sentido de enquadrar o bolseiro de investigação no regime geral de Segurança Social.
CDS-PP Projeto de Lei 415/IX 2 Altera o Decreto-Lei n.º 123/99, de 20 de abril, que "Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação".
PCP 3. O Estatuto do Bolseiro de Investigação foi aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto e a ABIC tinha já transmitido as suas questões em audiência que teve lugar no dia 20 do passado mês de dezembro, encontrando-se a documentação pertinente, nomeadamente a gravação áudio e o relatório da reunião, disponível na página da Comissão.

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4. Atento o referido nos dois pontos anteriores, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão a. Resposta do Ministério da Educação e Ciência Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da educação e Ciência, para que se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Em resposta aos peticionários o Ministério de Educação e Ciência refere que o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) vigente ―prevê que os bolseiros são beneficiários de subsídios, atribuídos por entidades de natureza pública e ou privada, destinados a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de natureza científica, tecnológica e formativa (…) (n.º 1 do artigo 1.º)‖ e q ue esses subsídios ou bolsas resultam de um contrato celebrado entre o bolseiro e uma entidade acolhedora (n.º 2 do artigo 1.º), sendo proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços (n.º 5 do artigo 1.º), não havendo relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, ou seja, o bolseiro não adquire a qualidade de trabalhador em funções públicas (artigo 4.º).
A tutela refere ainda que ―o regime de segurança social dos bolseiros ç constante do artigo 10.º, o qual prevê que aqueles que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, com as especialidades estabelecidas no mesmo artigo‖. Ficam assim cobertas: a invalidez, velhice, morte, parentalidade, doença e doenças profissionais cobertas pelo sistema previdencial, sendo a eventualidade de doença regulada nos termos do regime dos trabalhadores independentes.
Não sendo legalmente trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores independentes, não se estabelece qualquer relação jurídica de tipo laboral. Por essa razão, a proposta do peticionário ―que visa impedir a utilização abusiva de bolseiros de investigação como forma de substituição de contratos de trabalho, parece não necessitar de qualquer medida legislativa adicional‖, bastando que as instituições cumpram e respeitam o que está legislado na matéria, ou seja, que as bolsas se destinam apenas a subsidiar atividades de iniciação à investigação ou de formação e não de outra natureza.
O Ministçrio da Educação e Ciência esclarece ainda que ―a celebração de contratos de trabalho para os investigadores que desenvolvem a sua atividade como bolseiros de investigação não tem acolhimento na atual redação do Estatuto, uma vez que nos termos deste estatuto os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador‖.
Não existindo formalmente uma relação de tipo laboral, a celebração de contratos de trabalho peticionada pela ABIC alterará esta perspetiva institucionalizará a relação jurídica laboral para os atuais bolseiros de investigação. Esta vinculação do investigador à instituição que o acolhe implicará passar de um contrato de bolsa (bolseiro) para o contrato de trabalho (trabalhador por conta de outrem), em termos de direitos e deveres, incluindo no que toca ao regime geral de Segurança Social.
Sendo assim e caso a proposta seja acolhida, a tutela chama a atenção para o facto de esta poder configurar uma forma de contratação sem respaldo legal, uma vez que violaria as atuais normas legais sobre a contratação, sem observância do adequado procedimento concursal e demais procedimentos legalmente exigidos para abertura de concursos, além de colocar em causa os princípios de transparência e objetividade dos processos a que estão sujeitos os atos da Administração Pública.
O Governo entende ainda, em conformidade com as melhores práticas internacionais, que os bolseiros de investigação científica se encontram num período de treino tutelado, por natureza incompatível com uma situação de contrato de trabalho.
No que refere à questão da Segurança Social relativamente aos bolseiros abrangidos pelo EBI, encontra-se em estudo a possibilidade da sua integração no regime geral de segurança social, ponderando-se a eventual integração naquele regime dos bolseiros de investigação.

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No que toca à atualização do valor das bolsas, enquanto estiver em vigor o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) e financiando o Estado, através da FCT cerca de 8500 bolsas de investigação científica, a adoção da proposta em apreço determinaria obrigatoriamente uma redução significativa do número de bolsas financiadas com dinheiros públicos, quer ao níve da atribuição de novas bolsas, quer ao nível da renovação das que se encontram em execução.
―Por outro lado, uma vez que os contratos sde bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas, não se afigura adequada a pretendida atualização anual da tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas pela FCT, em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais‖.
Quanto à participação dos bolseiros de investigação nos órgãos colegiais das instituições de acolhimento, o Governo relembra que esta possibilidade já é possível nalgumas condições, como por exemplos na participação nos conselhos científicos da respectiva instituição sempre que o bolseiro de investigação tiver o grau de doutor.

b. Audição dos peticionários Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, na reunião de 28 de fevereiro de 2012.
Na audição, os representantes dos peticionários – Francisco Curado, Susana Neves e Anxo Conde – apresentaram as razões que presidiram à apresentação da petição, relacionando-se fundamentalmente com o facto de os bolseiros não beneficiarem de um estatuto profissional que valorize e dignifique o seu papel, pese embora sustentem, há vários anos, o sistema científico e tecnológico português, assumindo, de forma crescente, responsabilidades nas áreas técnicas e práticas da atividade científica. Por outro lado, entendem que a crescente limitação de recursos financeiros tem conduzido à fragilização das suas condições de trabalho.
Afirmaram ainda que têm encontrado recetividade por parte da tutela, há alguns anos, mas os problemas inerentes à sua condição têm-se mantido: a impossibilidade de se inscreverem no regime geral da Segurança Social não lhes garante proteção social, os valores dos subsídios de bolsa estão congelados desde 2002 e, por outro lado, são frequentemente os primeiros a sofrer as consequências das limitações orçamentais, em contexto de dificuldade financeira.
Assim, entendem que é urgente a alteração do Estatuto, por ser injusto, uma vez que coloca em enorme disparidade pessoas com igual formação, insustentável, por ser maioritariamente financiado por verbas do FSE, que se esgotam, e ainda estrategicamente inadequado, quer a nível nacional, quer europeu.
Intervieram, de seguida, os Srs. Deputados Elza Pais (PS), Miguel Tiago (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Duarte Marques (PSD), que apresentaram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares e colocaram algumas questões, nomeadamente sobre o recurso ao Seguro Social Voluntário, sobre o Estatuto do Bolseiro e do Investigador, sobre eventuais contactos com o atual Governo e ainda sobre o que acontece aos projetos em caso de doença dos bolseiros.
Respondendo às questões, os representantes dos peticionários esclareceram que os projetos ficam, em geral, prejudicados em caso de doença dos bolseiros, sobretudo no caso de os mesmos integrarem uma equipa reduzida. Afirmaram ainda que muitos bolseiros não se inscrevem no Seguro Social Voluntário, uma vez que o valor do subsídio de doença é muito baixo. Outro dos problemas com que se debatem os bolseiros tem a ver com o desemprego, pelo facto de as bolsas serem limitadas no tempo, e com a inexistência do respetivo subsídio.

VI – Opinião do Relator A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VII – Conclusões Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer:

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1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) Dado que tem 5192 assinaturas, é obrigatória a sua publicação integral no DAR e a apreciação em Plenário; 4) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

Palácio de São Bento, 4 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Nilza de Sena — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

VII – Anexos: I – Resposta do Ministério da Educação e Ciência.

Nota: O Relatório final foi aprovado.
O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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