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Segunda-feira, 16 de abril de 2012 II Série-B — Número 193
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 2331 a 2366/XII (1.ª)-AL: N.º 2331/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila do Bispo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2332/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2333/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Abrantes sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2334/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcanena sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2335/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Almeirim sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2336/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alpiarça sobre o
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II SÉRIE-B — NÚMERO 193 2 pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2337/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Benavente sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2338/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Cartaxo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2339/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Chamusca sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2340/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Constância sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2341/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Coruche sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2342/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Entroncamento sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2343/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2344/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Golegã sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2345/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Mação sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2346/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Ourém sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2347/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Rio Maior sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2348/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Salvaterra de Mago sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.8 N.º 2349/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Santarém sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2350/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sardoal sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2351/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Tomar sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2352/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Torres Novas sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2353/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2354/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcácer do Sal sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2355/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Alcochete sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2356/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Almada sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2357/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Barreiro sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2358/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Grândola sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2359/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Moita sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2360/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Montijo sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2361/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Palmela sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2362/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Santiago do Cacém sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2363/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Seixal sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2364/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sesimbra sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2365/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Setúbal sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
N.º 2366/XII (1.ª)-AL – Dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) à Assembleia Municipal de Sines sobre o Consultar Diário Original
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16 DE ABRIL DE 2012 3 pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Respostas [n.os 38 e 160/XII (1.ª)-AC e n.os 1993, 2001, 2004, 2019, 2033, 2048, 2119, 2122, 2144, 2169, 2190, 2200, 2216, 2217, 2225, 2231, 2245 e 2260/XII (1.ª)-AL e n.os 21, 27, 32 e 58/XII (1.ª)-EI: Do Ministério das Finanças ao requerimento n.º 38/XII (1.ª)AC do Deputado Guilherme Silva e outros (BE), sobre a Zona Franca da Madeira/Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 160/XII (1.ª)-AC da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a linha de atendimento da TDT (Televisão Digital Terrestre).
Da Câmara Municipal de Almeida ao requerimento n.º 1993/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Azambuja ao requerimento n.º 2001/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte da autarquia.
Da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha ao requerimento n.º 2004/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da Assembleia Municipal.
Da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo ao requerimento n.º 2019/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Póvoa de Lanhoso ao requerimento n.º 2033/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Castro Verde ao requerimento n.º 2048/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Almeida ao requerimento n.º 2119/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo ao requerimento n.º 2122/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Pedrógão Grande ao requerimento n.º 2144/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Crato ao requerimento n.º 2169/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Póvoa de Varzim ao requerimento n.º 2190/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ao requerimento n.º 2200/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Póvoa do Varzim ao requerimento n.º 2216/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Portel ao requerimento n.º 2217/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ao requerimento n.º 2225/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Mora ao requerimento n.º 2231/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Grândola ao requerimento n.º 2245/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Cartaxo ao requerimento n.º 2260/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Escola Superior Enfermagem Bissaya Barreto ao requerimento n.º 21/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Do Instituto Politécnico de Beja ao requerimento n.º 27/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Do Instituto Politécnico de Lisboa ao requerimento n.º 32/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), , solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende ao requerimento n.º 58/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
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REQUERIMENTOS
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REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Maria Paula
Cardoso
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Assembleia Municipal de Vila do Bispo
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12, n.º 3, do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
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- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
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cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Alcanena
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V.Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.04.05
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Assembleia Municipal de Almeirim
16 DE ABRIL DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal de Alpiarça
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal de Benavente
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n. º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal do Cartaxo
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2339 XII 1 - AL
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Date: 2012.04.05
11:00:16 +01:00
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Assembleia Municipal de Chamusca
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do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar aoPresidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Constância
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Coruche
16 DE ABRIL DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal do Entroncamento
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3, do
Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V.Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal da Golegã
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2345 XII 1 - AL
2012-04-05
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Date: 2012.04.05
11:00:05 +01:00
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Assembleia Municipal de Mação
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Ourém
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Rio Maior
16 DE ABRIL DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Página 38
- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
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JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termo s do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Santarém
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal do Sardoal
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
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Assembleia Municipal de Tomar
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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10:59:53 +01:00
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Assembleia Municipal de Torres Novas
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2353 XII 1 - AL
2012-04-05
Maria Paula
Cardoso
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Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2354 XII 1 - AL
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Assembleia Municipal de Alcácer do Sal
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Alcochete
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.04.05
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Assembleia Municipal de Almada
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2357 XII 1 - AL
2012-04-05
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Assembleia Municipal do Barreiro
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do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2358 XII 1 - AL
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Date: 2012.04.05
10:59:42 +01:00
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Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Grândola
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do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2359 XII 1 - AL
2012-04-05
Maria Paula
Cardoso
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Assembleia Municipal da Moita
16 DE ABRIL DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
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_______________________________________________________________________________________________________________
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal do Montijo
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Palmela
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Assembleia Municipal de Santiago do Cacém
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
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Date: 2012.04.05
10:59:33 +01:00
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Assembleia Municipal do Seixal
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
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II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2364 XII 1 - AL
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Date: 2012.04.05
10:59:31 +01:00
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Assembleia Municipal de Sesimbra
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2365 XII 1 - AL
2012-04-05
Maria Paula
Cardoso
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Maria Paula
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Date: 2012.04.05
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Assembleia Municipal de Setúbal
16 DE ABRIL DE 2012
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- Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
ARTUR RÊGO (CDS-PP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 193
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
As senhas de presença são, nos termos do Estatuto do Eleito Local, direitos dos eleitos locais
que não estão em regime de permanência ou meio tempo, como medida compensatória do
esforço que o desempenho de cargos políticos implica; Atendendo que:
Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre se as senhas de presença são pagas por
reunião ou por sessão, o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que tutela a
Administração Local, manifestou o entendimento que ‘’as senhas de presença são pagas aos
membros das assembleias municipais por sessão, independentemente da sua duração, ou seja,
do respectivo número de reuniões’’, mantendo a solução interpretativa anteriormente vertida
pela DGAL e pela CCDR, ainda que dado o princípio da autonomia local, ‘’os municípios não se
acham vinculados às homologações das soluções interpretativas do membro do Governo que
tutela a DGAL’’ Considerando que:
Está em curso uma Reforma da Administração Local que envolverá a revisão e alteração dos
diplomas legislativos aplicáveis, nomeadamente a Lei 29/87, de 30 de Junho, e que
corresponderá à oportunidade de esclarecer o sentido interpretativo da sua aplicação em todo o
território nacional;
Tendo presente que:
- Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição da República
Portuguesa, é direito dos Deputados “requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer
entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o
exercício do mandato”;
X 2366 XII 1 - AL
2012-04-05
Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
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Maria Paula
Cardoso
(Assinatura)
Date: 2012.04.05
10:59:24 +01:00
Reason:
Location:
Pagamento das Senhas de Presença aos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal de Sines
16 DE ABRIL DE 2012
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Página 76
- Nos termos do art.º 15.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa e do art.º 12.º, n.º 3,
do Estatuto dos Deputados “todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de
cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas”;
- Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm perguntar ao Presidente da Assembleia
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o
seguinte:
1. Considerando que sessão é o período de funcionamento do órgão e reunião o encontro dos
membros do órgão, sendo que uma sessão poderá durar vários dias e, por conseguinte, várias
reuniões, como é realizado, por sessão ou por reunião, o pagamento de senhas de presença na
sua Assembleia Municipal aos eleitos locais?
2. Como são pagas as despesas de deslocação aos membros das Assembleias Municipais, por
sessão ou por reunião?
3. Quantas sessões (ordinárias e extraordinárias) e reuniões se realizaram na Assembleia
Municipal que V. Ex.ª. Preside, em 2010 e 2011?
4. Qual o custo total de cada sessão e de cada reunião? e o custo total anual?
5. Existem Comissões a funcionar na Assembleia Municipal? Quantas e quais? Quantas vezes
reuniram estas comissões em 2010 e 2011? Os seus membros recebem senhas de presença
por essas reuniões? Se sim qual o valor recebido individualmente e qual o custo total com o
funcionamento destas comissões em 2010 e 2011?
6. Quais os custos totais gastos em 2010 e 2011com o funcionamento da Assembleia Municipal,
incluindo os pagamentos aos membros das Assembleias Municipais, funcionários, ou outros?
7. Tem V. Ex.ª atribuída viatura de serviço, motorista, telemóvel ou outras?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 2 de Abril de 2012
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ALTINO BESSA (CDS-PP)
MARGARIDA NETO (CDS-PP)
JOÃO GONÇALVES PEREIRA (CDS-PP)
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78 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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79 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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80 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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81 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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82 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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83 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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84 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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85 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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86 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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87 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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88 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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89 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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90 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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91 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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92 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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93 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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94 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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95 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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97 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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98 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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99 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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100 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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101 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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102 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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103 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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104 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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105 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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106 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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107 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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108 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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109 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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110 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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Página 111
111 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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112 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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113 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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AnexoII SÉRIE-B — NÚMERO 193___________________________________________________________________________________________________________________114
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115 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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116 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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117 | II Série B - Número: 193S1 | 16 de Abril de 2012
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