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Sábado, 21 de abril de 2012 II Série-B — Número 197

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 58/XII (1.ª): De saudação pelos 10 anos de paz em Angola (PSD, PS e CDS-PP).
Inquéritos parlamentares [n.os 4 e 5/XII (1.ª)]: N.º 4/XII (1.ª) (Comissão eventual de inquérito parlamentar à renegociação das concessões rodoviárias da Costa de Prata, do Grande Porto, das Beiras Litoral e Alta, Norte, Grande Lisboa e Norte Litoral, que culminou com a assinatura de aditamentos aos contratos de concessão, e das concessões do Algarve, Beira Interior e Interior Norte): — Texto de substituição apresentado pelo PSD, CDS-PP e BE.
N.º 5/XII (1.ª) (Comissão eventual de inquérito parlamentar à elaboração e renegociação de todos os contratos de parcerias público-privadas nos setores ferroviário, rodoviário e da saúde): — Vide inquérito parlamentar n.º 4/XII (1.ª).
Apreciações parlamentares [n.os 13 e 14/XII (1.ª)]: N.º 13/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».
N.º 14/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».

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VOTO N.º 58/XII (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELOS 10 ANOS DE PAZ EM ANGOLA

No passado dia 4 de abril celebrou-se о 10 .º aniversário do Memorando de Entendimento do Luena, rubricado primeiro nesta cidade capital do distrito do Moxico, no interior angolano, e solenemente assinado no Palácio dos Congressos, em Luanda, a 4 de abril de 2002.
Este Memorando, assinado entre o Governo de Angola e a UNITA, pôs termo a longos anos de guerra civil e, apesar de contradições e dificuldades iniciais, tem resistido àquela que havia sido a prova mais difícil — e sempre impossível de vencer — de outros acordos anteriores entre os contendores angolanos: a prova do tempo.
A guerra civil angolana, claramente influenciada pelo clima dos anos finais da chamada «guerra fria», provocou milhões de mortos, feridos e estropiados, outros largos milhões de deslocados e refugiados e uma vastíssima destruição de equipamentos e infraestruturas nacionais. O dramático rasto deixado pela guerra civil, em 2002, ao fim de 27 anos de combates entre diferentes forças, era absolutamente devastador.
O Memorando do Luena e o seu êxito evidenciam o sentido de responsabilidade alcançado pelas partes signatárias, políticas e militares, traduzindo, em circunstâncias muito duras, críticas e sensíveis, uma criação inteligente e uma solução original angolana que fica como exemplo para o mundo e marco de referência inspirador para o fim de outros conflitos, nomeadamente no continente africano.
Desde que a paz se instalou, a partir de 2002, Angola iniciou o caminho para a reconstrução nacional, para o desenvolvimento e para um processo de transição para a democracia. As eleições legislativas de 2008 e as próximas eleições legislativas e presidenciais de 2012 devem ser um sinal desse desenvolvimento, ao mesmo tempo que o debate avança quanto à realização também de eleições autárquicas.
Sem prejuízo das diferenças entre os atores e partidos políticos, bem como das dificuldades em fazer emergir uma sociedade de pleno funcionamento livre e democrático no quadro concreto que marca a história angolana, Angola nunca mais conheceu a tragédia dos confrontos político-militares. Neste contexto tem a oportunidade de caminhar no sentido da promoção de uma sociedade de matriz equitativa, de repúdio perante as assimetrias, de aposta na justiça social e na sedimentação das bases adequadas à implementação de uma sociedade livre, justa e equilibrada e à concretização de um Estado de direito democrático.
Angola preside, hoje, à CPLP e, graças à paz de 2002, os seus progressos políticos, económicos e sociais são seguidos com atenção por todo o mundo.
Nestes termos, conforme às normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o(a)s Deputado(a)s abaixo assinado(a)s apresentam o seguinte voto de saudação:

A Assembleia da República saúda fraternalmente a paz em Angola, na ocasião das comemorações do 10.º aniversário da assinatura solene do Memorando do Luena e faz votos por que o espírito criador do 4 de abril perdure para sempre na terra e no coração dos angolanos, ajudando-os a construir e a enraizar uma sociedade próspera, livre e socialmente justa, num quadro de Estado de direito democrático.

Lisboa, Palácio de São Bento, 18 de abril de 2012 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Maria de Belém Roseira (PS) — Paulo Pisco (PS) — Adão Silva (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD) — José Ribeiro e Castro (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — António José Seguro (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Teresa Costa Santos (PSD).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XII (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RENEGOCIAÇÃO DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS DA COSTA DE PRATA, DO GRANDE PORTO, DAS BEIRAS LITORAL E ALTA, NORTE, GRANDE LISBOA E NORTE LITORAL, QUE CULMINOU COM A ASSINATURA DE ADITAMENTOS AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO, E DAS CONCESSÕES DO ALGARVE, BEIRA INTERIOR E INTERIOR NORTE)

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 5/XII (1.ª) (COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ELABORAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NOS SETORES FERROVIÁRIO, RODOVIÁRIO E DA SAÚDE)

Texto de substituição apresentado pelo PSD, CDS-PP e BE

Comissão de Inquérito Parlamentar à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário

Os Deputados abaixo assinados vêm propor, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93 de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, à Assembleia da República a seguinte deliberação:

A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar com vista a avaliar o impacto para o Estado da contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do sector rodoviário, e ferroviário.
A comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 180 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

1 — Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes; 2 — Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso; 3 — Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, onde se incluem o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal; 4 — Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas; 5 — Montantes e termos dos contratos com as entidades contratadas para assessorar a elaboração e renegociação das parcerias.

Assembleia da República, 12 de abril de 2012 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Pedro Saraiva (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Cecília Honório (BE) — João Semedo (BE) — Catarina Martins (BE) — Pedro Filipe Soares (BE).

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4 | II Série B - Número: 197 | 21 de Abril de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS»

Segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis, com a sua publicação, «Estabelece-se o regime destinado a permitir a extinção, de forma gradual, por escalão de consumo anual, de todas as tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais no território continental, concluindo assim o processo iniciado pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de junho, que determinou a extinção das aludidas tarifas reguladas para clientes finais com consumos anuais superiores a 10 000 m3».
Através de um calculismo argumentativo o Governo procura responsabilizar a legislação da União Europeia e o pacto de agressão da troika pela opção dos sucessivos governos do PSD e CDS-PP e do PS pelo fim «das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás natural a clientes finais até 1 de janeiro de 2013».
O regime agora estabelecido introduz mecanismos regulatórios de «incentivo à adesão ao mercado de gás natural em regime de preço livre», através da aplicação de um fator de agravamento do preço que será reavaliado pela ERSE trimestralmente. Assim, o Governo dá o dito por não dito, pois, apesar de estabelecer o fim das referidas tarifas até finais de 2014 ou 2015, conforme os níveis de consumo, promove artificialmente através do preço o abandono das tarifas reguladas, extinguindo-as 120 dias após a data em que a ERSE torne público que 90% dos clientes finais de gás natural serão fornecidos em regime de venda livre, no mercado liberalizado.
O objetivo, diz o Governo, «visa criar condições para que os comercializadores possam oferecer gás natural num contexto de efetiva concorrência», ignorando o que a experiência já demonstrou, nomeadamente com a liberalização do preço dos combustíveis derivados do petróleo. Não será demais reafirmar as conclusões dos estudos que a Autoridade da Concorrência realizou sobre a formação do preço da gasolina e do gasóleo, em que conclui que, no fundamental, os preços são determinados à saída da refinaria através da fixação do preço nos mercados internacionais, refletidos nos chamados índices platts. Ou seja, no fundamental, não será a maior ou menor concorrência na comercialização que determinará as tendências de variação dos preços.
Desta forma, se concluirá que o preço do gás natural determinado pelo mercado liberalizado tenderá a agravar-se (caso contrário não seria necessário introduzir um fator de agravamento), assim como a dita concorrência, que se afirma pretender introduzir, não irá proteger os consumidores finais da especulação dos mercados internacionais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».

Assembleia da República, 19 de abril de 2012 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Paulo Sá — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Jorge Machado — João Ramos — Miguel Tiago — João Oliveira.

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5 | II Série B - Número: 197 | 21 de Abril de 2012

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS»

Segundo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis», com a sua publicação, «Estabelece-se o regime destinado a permitir a extinção, de forma gradual, por escalão de potência contratada, de todas as tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais no território continental, estendendo, assim, à baixa tensão normal (BTN), o processo iniciado pelo Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, que determinou a extinção das aludidas tarifas para clientes em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).».
Através de um calculismo argumentativo, o Governo procura responsabilizar a legislação da União Europeia e o pacto de agressão da troika pela opção dos sucessivos governos do PSD e CDS-PP e do PS pelo fim «das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás natural a clientes finais até 1 de janeiro de 2013».
O regime agora estabelecido introduz mecanismos regulatórios de «incentivo à adesão ao mercado de eletricidade em regime de preço livre», através da aplicação de um fator de agravamento do preço que será reavaliado pela ERSE trimestralmente. Assim, o Governo dá o dito por não dito, pois, apesar de estabelecer o fim das referidas tarifas até finais de 2014 ou 2015, conforme a potência contratada, promove artificialmente através do preço o abandono das tarifas reguladas, extinguindo-as 120 dias após a data em que a ERSE torne público que 90% dos clientes finais de eletricidade já são fornecidos em regime de venda livre, no mercado liberalizado.
O objetivo, diz o Governo, «visa criar condições para que os comercializadores possam oferecer eletricidade num contexto de efetiva concorrência», ignorando o que a experiência já demonstrou, nomeadamente com a liberalização do preço dos combustíveis derivados do petróleo. Não será demais reafirmar as conclusões dos estudos que a Autoridade da Concorrência realizou sobre a formação do preço da gasolina e do gasóleo, em que conclui que, no fundamental, os preços são determinados à saída da refinaria através da fixação do preço nos mercados internacionais, refletidos nos chamados índices platts. Ou seja, no fundamental, não será a maior ou menor concorrência na comercialização que determinará as tendências de variação dos preços.
Desta forma, se concluirá que o preço da eletricidade determinado pelo mercado liberalizado tenderá a agravar-se (caso contrário não seria necessário introduzir um fator de agravamento), assim como a dita concorrência, que se afirma pretender introduzir, não irá proteger os consumidores finais da especulação financeira dos mercados internacionais.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».

Assembleia da República, 19 de abril de 2012 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — Paulo Sá — Miguel Tiago — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — João Oliveira.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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