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Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do
229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Saúde o seguinte:
1.º Confirma ou não a existência de orientações dadas às administrações hospitalares e, em
particular, em relação ao Hospital Infante D. Pedro, visando poupar custos com meios de
diagnóstico e/ou tratamento?
2.º A serem verdade estas orientações, que tipo de critério poderá ter uma administração
hospitalar, face a um pedido médico, para avaliar a oportunidade de um tratamento médico ou
de um qualquer meio de diagnóstico?
3.º Face a estes cortes cegos, em particular no sector da saúde, o que pensa o ministério fazer
relativamente à previsível degradação dos cuidados de saúde numa região onde as clínicas
privadas, alimentadas com fundos públicos, nascem “como cogumelos”?
Palácio de São Bento, terça-feira, 24 de Abril de 2012
Deputado(a)s
JORGE MACHADO(PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 203
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