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Sábado, 5 de maio de 2012 II Série-B — Número 206

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.º 60/XII (1.ª): De pesar pelo falecimento do cineasta Fernando Lopes (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.º 16/XII (1.ª): Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».

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2 | II Série B - Número: 206 | 5 de Maio de 2012

VOTO N.º 60/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO CINEASTA FERNANDO LOPES

Fernando Marques Lopes nasceu a 28 de dezembro de 1935 em Maçãs de Dona Maria, tendo falecido aos 76 anos.
Uma referência do cinema português, Fernando Lopes era visto por todos como um ser humano generoso, combativo, sábio, companheiro e amigo. Grande amante da vida, vida que para ele se confundia com o próprio cinema, abraçou com o mesmo entusiasmo todos os géneros e temas nos seus filmes. Amava os atores e os autores que tantas vezes e tão bem adaptou para o écran.
Iniciou a sua carreira na televisão, onde exerceu funções na RTP1, desde a sua inauguração, e onde foi o responsável pela fundação e posterior direção da RTP2.
Mas o cinema foi a sua grande causa, assinando mais de 50 obras, nos domínios do documentário e da ficção.
Em 1959 uma bolsa do Fundo de Cinema Nacional permitiu-lhe obter o diploma de realização de cinema na London School of Film Technic, no Reino Unido, participando depois em estágios na televisão pública britânica BBC e em Hollywood.
De regresso a Portugal, Fernando Lopes lecionou no Curso de Cinema da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa e dirigiu a revista Cinéfilo.
De todas as suas obras, destacam-se Uma abelha na chuva, Belarmino e O Delfim, sendo que em março deste ano chegou aos cinemas nacionais a sua última obra intitulada Em Câmara Lenta.
A qualidade e o brilhantismo, assim como a dimensão ética da sua obra, foi, por diversas vezes, distinguida, nomeadamente através da condecoração pelo Governo francês com a Ordem do Mérito Artístico e da condecoração pelo então Presidente da República, Mário Soares, com a Ordem do Infante D. Henrique.
O realizador que considerava «beber demais, fumar demais e comover-se demais», deixa um marco na história do cinema português, deixa um espólio de obras memoráveis e deixa cineastas, artistas e amigos órfãos da sua generosidade. Com o desaparecimento deste incansável contador de histórias, o cinema português perde um dos seus grandes defensores e o País fica mais triste e mais pobre.
A Assembleia da República agradece ao cineasta Fernando Lopes o rigor, a exigência a inventividade que sempre demonstrou no seu trabalho, e valorização que sempre fez do talento português e apresenta a toda a sua família e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se a todos os que lamentam a perda deste grande realizador, referência incontornável do cinema novo português.

Assembleia da República, 4 de maio de 2012 Os Deputados: Catarina Martins (BE) — Luís Fazenda (BE) — Ana Drago (BE) — Inês de Medeiros (PS) — Ferro Rodrigues (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Rui Jorge Santos (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) — José Lello (PS) — Alberto Costa (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Odete João (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — João Oliveira (PCP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS»

Foi publicado, no passado dia 26 de março de 2012, o Decreto-Lei n.º 75/2012, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
Através do citado diploma legal o Governo antecipa o processo de liberalização e de extinção de tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais, o qual só teria de ser iniciado em 1 de janeiro de 2013.
Acresce que o regime de extinção de tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais agora aprovado não inclui normas, procedimentos e soluções que garantam a existência de condições efetivas de concorrência quando a liberalização total ocorrer.
Neste termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis».

Assembleia da República, 24 de abril de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — José Junqueiro — Mota Andrade — Pedro Delgado Alves — Isabel Oneto — Miguel Freitas — Odete João — Inês de Medeiros — Basílio Horta — Sónia Fertuzinhos — Ricardo Rodrigues — Hortense Martins.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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