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Quinta-feira, 10 de maio de 2012 II Série-B — Número 210

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 217 a 219/XII (1.ª)-AC e n.os 2374 a 2378/XII (1.ª)-AL: N.º 217/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) ao INIR – Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, IP, sobre, no âmbito da subconcessão do Litoral Oeste (A 19), os dados de tráfego e informação financeira.
N.º 218/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à EP - Estradas de Portugal sobre, no âmbito da subconcessão do Litoral Oeste (A 19), os dados de tráfego e informação financeira.
N.º 219/XII (1.ª)-AC – Do Deputado Honório Novo (PCP) ao Ministério da Economia e do Emprego sobre a proposta de modernização e revitalização da ligação ferroviária Porto/Vigo.
N.º 2374/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Maia sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2375/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Amadora sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2376/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Calheta de São Jorge sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2377/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Moita sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
N.º 2378/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Sertã sobre a avaliação geral de prédios urbanos em 2012.
Respostas [n.os 152, 188, 189 e 204/XII (1.ª)-AC, n.os 2032, 2034, 2070, 2081,2085, 2091, 2130, 2135, 2138, 2143, 2150, 2157, 2160, 2165, 2175, 2182, 2241, 2268, 2270, 2274, 2293, 2296, 2302, 2304, 2306, 2309, 2320, 2323, 2330, 2342, 2348, 2351, 2358 e 2362/XII (1.ª)-AL e n.os 30, 35, 36 e 64/XII (1.ª)-EI: Do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social ao requerimento n.º 152/XII (1.ª)-AC da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre o ato administrativo que permitiu a notificação de 117 000 beneficiários de prestações sociais.
Do Ministério da Economia e do Emprego ao requerimento n.º 188/XII (1.ª)-AC do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre o contrato para a concessão da prospeção mineira em Aljezur, Monchique e Portimão.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 210 2 Do Ministério das Finanças ao requerimento n.º 189/XII (1.ª)AC do Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP), sobre o contrato de empréstimo da Região Autónoma da Madeira.
Do Secretário de Estado da Cultura ao requerimento n.º 204/XII (1.ª)-AC da Deputada Maria Gabriela Canavilhas e outros (BE), sobre os documentos comprovativos da dívida do Instituto dos Museus e Conservação.
Da Assembleia Municipal de Terras de Bouro ao requerimento n.º 2032/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Guimarães ao requerimento n.º 2034/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vale de Cambra ao requerimento n.º 2070/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho ao requerimento n.º 2081/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Penela ao requerimento n.º 2085/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Borba ao requerimento n.º 2091/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Seia ao requerimento n.º 2130/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Batalha ao requerimento n.º 2135/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Castanheira de Pera ao requerimento n.º 2138/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Óbidos ao requerimento n.º 2143/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Lisboa ao requerimento n.º 2150/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Azambuja ao requerimento n.º 2157/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Mafra ao requerimento n.º 2160/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Arronches ao requerimento n.º 2165/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Nisa ao requerimento n.º 2175/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Lousada ao requerimento n.º 2182/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Mafra ao requerimento n.º 2241/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP), sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Câmara Municipal de Porto ao requerimento n.º 2268/XII (1.ª)-AL da Deputada Catarina Martins (BE), sobre Programa “Sair da Gaveta”.
Da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez ao requerimento n.º 2270/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Paredes de Coura ao requerimento n.º 2274/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Armamar ao requerimento n.º 2293/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Cinfães ao requerimento n.º 2296/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades ao requerimento n.º 2302/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Penedono ao requerimento n.º 2304/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Santa Comba Dão ao requerimento n.º 2306/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Sátão ao requerimento n.º 2309/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Castro Marim ao requerimento n.º 2320/XII (1.ª)-AL Do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Lagos ao requerimento n.º 2323/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Tavira ao requerimento n.º 2330/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Entroncamento ao requerimento n.º 2342/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Salvaterra de Mago ao requerimento n.º 2348/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Tomar ao requerimento n.º 2351/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Grândola ao requerimento n.º 2358/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém ao requerimento n.º 2362/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP), sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.

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10 DE MAIO DE 2012 3 Do Instituto Politécnico de Coimbra ao requerimento n.º 30/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Do Instituto Politécnico de Tomar ao requerimento n.º 35/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Do Instituto Politécnico de Viana do Castelo ao requerimento n.º 36/XII (1.ª)-EI da Deputada Ana Drago (BE), solicitando informação relativa ao indeferimento de bolsas de ação social no ensino superior.
Da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro ao requerimento n.º 64/XII (1.ª)-EI da Deputada Catarina Martins (BE), sobre a continuidade da atividade da Associação de Moradores de Massarelos.

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REQUERIMENTOS


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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da designada Subconcessão do Litoral Oeste, cuja base da concessão foi aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de dezembro, foi aberto ao
tráfego no passado dia 2 de maio o último lanço do IC9 (Itinerário Complementar N.º 9).
A Subconcessão do Litoral Oeste foi adjudicada em Fevereiro de 2009, à AELO – Autoestradas
do Litoral Oeste S.A., em regime de conceção, construção, financiamento, manutenção e
exploração, de um conjunto de vários lanços do IC2 e do IC9, num total concessionado de cerca
de 111 quilómetros, entre os quais a designada Variante da Batalha – IC 2, depois transformada
em A19, autoestrada com portagem. A Variante da Batalha foi aberta ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e atravessa os
concelhos de Porto de Mós, Batalha e Leiria e tem uma extensão de aproximadamente 14 km,
dispondo de três nós de ligação à rede viária envolvente, designados por Nó de S. Jorge, Nó da
Batalha e por Nó da Azóia.
Recorde-se que a justificação da construção da Variante da Batalha foi suportada na melhoria
significativa das condições ambientais junto do Mosteiro da Batalha (Património Mundial),
nomeadamente, ao nível do ambiente sonoro e da proteção dos gases derivados da combustão
de combustíveis fósseis.
Todavia, percebe-se que o objetivo de proteção do património histórico-cultural encontra-se
comprometido, na razão que o troço da EN 1 (IC 2) afetado pela construção desta via, continua
a ser um espaço de grande intensidade não só de tráfego local, mas regional e nacional,
tratando-se da alternativa à Autoestrada - A1 e do principal eixo de ligação N - S entre os
aglomerados mais importantes desta área, bem como a circulação de pesados é uma constante
nesta via, uma vez que este o pagamento de portagens na A19 desincentiva o uso daquela
alternativa.
Assim, tendo presente que:
X 217 XII 1 - AC
2012-05-04
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.04
14:02:07 +01:00
Reason:
Location:
Subconcessão do Litoral Oeste (A 19) – dados de tráfego e informação financeira
INIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.
10 DE MAIO DE 2012
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Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder com urgência conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao InIR, Instituto de InfraEstruturas Rodoviárias, IP, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, o seguinte:
- A remessa dos dados de tráfego fornecidos pelas concessionárias rodoviárias no âmbito das
obrigações contratuais de informação, com referência à Autoestrada N.º 19 (Variante da
Batalha), desde o período de abertura ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e até ao último
período estatístico de 2012.
- Remessa de informação relativa às estimativas de tráfego rodoviário constantes do Estudo
Prévio para a A 19 (Variante da Batalha).
- Remessa de informação financeira desagregada da Subconcessão do Litoral Oeste, reportada
ao último período disponível.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No âmbito da designada Subconcessão do Litoral Oeste, cuja base da concessão foi aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de dezembro, foi aberto ao
tráfego no passado dia 2 de maio o último lanço do IC9 (Itinerário Complementar N.º 9).
A Subconcessão do Litoral Oeste foi adjudicada em Fevereiro de 2009, à AELO – Autoestradas
do Litoral Oeste S.A., em regime de conceção, construção, financiamento, manutenção e
exploração, de um conjunto de vários lanços do IC2 e do IC9, num total concessionado de cerca
de 111 quilómetros, entre os quais a designada Variante da Batalha – IC 2, depois transformada
em A19, autoestrada com portagem. A Variante da Batalha foi aberta ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e atravessa os
concelhos de Porto de Mós, Batalha e Leiria e tem uma extensão de aproximadamente 14 km,
dispondo de três nós de ligação à rede viária envolvente, designados por Nó de S. Jorge, Nó da
Batalha e por Nó da Azóia.
Recorde-se que a justificação da construção da Variante da Batalha foi suportada na melhoria
significativa das condições ambientais junto do Mosteiro da Batalha (Património Mundial),
nomeadamente, ao nível do ambiente sonoro e da proteção dos gases derivados da combustão
de combustíveis fósseis.
Todavia, percebe-se que o objetivo de proteção do património histórico-cultural encontra-se
comprometido, na razão que o troço da EN 1 (IC 2) afetado pela construção desta via, continua
a ser um espaço de grande intensidade não só de tráfego local, mas regional e nacional,
tratando-se da alternativa à Autoestrada - A1 e do principal eixo de ligação N - S entre os
aglomerados mais importantes desta área, bem como a circulação de pesados é uma constante
nesta via, uma vez que este o pagamento de portagens na A19 desincentiva o uso daquela
alternativa.
Assim, tendo presente que:
X 218 XII 1 - AC
2012-05-04
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.04
14:02:04 +01:00
Reason:
Location:
Subconcessão do Litoral Oeste (A19) – dados de tráfego e informação financeira
EP - Estradas de Portugal
10 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
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Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder com urgência conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer à sociedade de capitais
públicos EP - Estradas de Portugal, SA, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e
fundamentos que antecedem, o seguinte:
- A remessa dos dados de tráfego fornecidos pela Subconcessionária rodoviária no âmbito das
obrigações contratuais de informação, com referência à A19 (Variante da Batalha), desde o
período de abertura ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e até ao último período estatístico
de 2012.
- Remessa de informação relativa às estimativas de tráfego rodoviário constantes do Estudo
Prévio para a A19 (Variante da Batalha).
- Remessa de informação financeira desagregada da Subconcessão do Litoral Oeste, reportada
ao último período disponível.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Há algum tempo atrás, na sequência da tomada de posição de diversas entidades locais e
regionais no Norte litoral do País sobre a eventual extinção da ligação ferroviária entre o Porto e
Vigo, entre as quais se contavam algumas autarquias portuguesas e da Galiza, alguns partidos
políticos – entre os quais o Partido Comunista Português – e muitas instituições públicas e
privadas com sede e atividade cívica, económica e cultural nesta vasta região potencialmente
afetada por uma decisão tão controversa e inexplicável, foi divulgado pela comunicação social
que um grupo de autarcas do Alto Minho havia apresentado ao Governo – e concretamente ao
Senhor Ministro da Economia que também tutela os transportes – uma proposta para a
modernização, revitalização e aproveitamento da atual linha ferroviária que estabelece a ligação
entre as cidades do Porto e de Vigo.
Perante esta informação, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
. Requeiro ao Governo que, por intermédio do Ministério da Economia e Emprego, remeta ao
Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português uma cópia da referida proposta para a
modernização e revitalização da ligação ferroviária entre as cidades do Porto e de Vigo, da
autoria de um vasto grupo de autarcas de concelhos do Alto Minho e que terá sido entregue ao
Governo, através desse Ministério da Economia. Palácio de São Bento, quinta-feira, 3 de Maio de 2012
Deputado(a)s
HONÓRIO NOVO (PCP)
X 219 XII 1 - AC
2012-05-04
Nuno Sá
(Assinat
ura)
Digitally signed by
Nuno Sá
(Assinatura)
Date: 2012.05.04
14:02:01 +01:00
Reason:
Location:
Proposta de modernização e revitalização da ligação ferroviária Porto - Vigo
Ministério da Economia e do Emprego
10 DE MAIO DE 2012
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2374 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.09
16:15:51 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Muncipal da Maia
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
10 DE MAIO DE 2012
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REQUERIMENTO
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2375 XII 1 - AL
2012-05-09
Paulo
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Câmara Municipal da Amadora
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
10 DE MAIO DE 2012
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Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2376 XII 1 - AL
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Paulo
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Câmara Municipal da Calheta de São Jorge
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
10 DE MAIO DE 2012
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Número / ( .ª)
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Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2377 XII 1 - AL
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Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal da Moita
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
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Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que: 1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2378 XII 1 - AL
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Paulo
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Date: 2012.05.09
16:12:37 +01:00
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Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal da Sertã
II SÉRIE-B — NÚMERO 210
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8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art. 12º, n.º 3 do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Exa., qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Exa. informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Exa., não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Exa. quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
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61 | II Série B - Número: 210 | 10 de Maio de 2012


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62 | II Série B - Número: 210 | 10 de Maio de 2012

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63 | II Série B - Número: 210 | 10 de Maio de 2012


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