O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República No âmbito da designada Subconcessão do Litoral Oeste, cuja base da concessão foi aprovada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 11 de dezembro, foi aberto ao
tráfego no passado dia 2 de maio o último lanço do IC9 (Itinerário Complementar N.º 9).
A Subconcessão do Litoral Oeste foi adjudicada em Fevereiro de 2009, à AELO – Autoestradas
do Litoral Oeste S.A., em regime de conceção, construção, financiamento, manutenção e
exploração, de um conjunto de vários lanços do IC2 e do IC9, num total concessionado de cerca
de 111 quilómetros, entre os quais a designada Variante da Batalha – IC2, depois transformada
em A19, autoestrada com portagem.
A Variante da Batalha foi aberta ao tráfego em 20 de novembro de 2011 e atravessa os
concelhos de Porto de Mós, Batalha e Leiria e tem uma extensão de aproximadamente 14 km,
dispondo de três nós de ligação à rede viária envolvente, designados por Nó de S. Jorge, Nó da
Batalha e por Nó da Azóia.
Recorde-se que a justificação da construção da Variante da Batalha foi suportada na melhoria
significativa das condições ambientais junto do Mosteiro da Batalha (Património Mundial),
nomeadamente, ao nível do ambiente sonoro e da proteção dos gases derivados da combustão
de combustíveis fósseis.
Todavia, percebe-se que o objetivo de proteção do património histórico-cultural encontra-se
comprometido, na razão que o troço da EN 1 (IC2) afetado pela construção desta via, continua
a ser um espaço de grande intensidade não só de tráfego local, mas regional e nacional,
tratando-se da alternativa à Autoestrada - A1 e do principal eixo de ligação N - S entre os
aglomerados mais importantes desta área, bem como a circulação de pesados é uma constante
nesta via, uma vez que este o pagamento de portagens na A19 desincentiva o uso daquela
alternativa.
Assim, tendo presente que:
X 221 XII 1 - AC
2012-05-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.05.10 19:27:38 +01'00'
Subconcessão do Litoral Oeste - A19 – dados de tráfego e informação financeira
Ministério da Economia e do Emprego
11 DE MAIO DE 2012
_______________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original