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Sábado, 12 de maio de 2012 II Série-B — Número 212

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias PúblicoPrivadas do Sector Rodoviário e Ferroviário: — Composição da mesa.
Petições [n.o 163/XI (2.ª) e n.os 42, 73, 118 e 127/XII (1.ª)]: N.º 163/XI (2.ª) — Apresentada por Rui Pedro Ribeiro da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República que assegure aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa nos termos da alínea i) do artigo 74.º, Capítulo III da Constituição da República Portuguesa.
N.º 42/XII (1.ª) (Apresentada por Paulo Alexandre Pereira, Presidente da Direção da TEM, e outros, solicitando à Assembleia da República a criação e aprovação do estatuto do doente crónico, bem como da tabela nacional de incapacidade e funcionalidades da saúde): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 73/XII (1.ª) (Apresentada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, solicitando à Assembleia da República a reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e o reforço dos meios humanos e técnicos, de forma a garantir que os serviços prestados nos cuidados primários e diferenciados estejam ao nível das exigências que a lei estabelece e que o direito e a saúde impõem): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 118/XII (1.ª) — Apresentada por Utentes de Saúde dos concelhos de Alcobaça e Nazaré, solicitando à Assembleia da República a manutenção em atividade plena da Unidade Hospitalar de Alcobaça.
N.º 127/XII (1.ª) — Apresentada por Andreia Sofia dos Santos Nunes e outros, solicitando à Assembleia da República que sejam retomados todos os protocolos que existiam entre todos os organismos e o Hospital da Cruz Vermelha.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

Composição da mesa

Para os devidos efeitos, informo S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República que a "Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias Público-Privadas do Sector Rodoviário e Ferroviário", em sua reunião de 3 de maio de 2012 procedeu à eleição da mesa, que ficou assim constituída: – Presidente: António Filipe (PCP) – Vice-Presidente: Renato Sampaio (PS) – Vice-Presidente: Emídio Guerreiro (PSD)

Dou, ainda, conhecimento a Vossa Excelência que os Grupos Parlamentares anunciaram os respetivos Coordenadores, cuja identificação passo a citar: – Mendes Bota (PSD) – Rui Paulo Figueiredo (PS) – Hélder Amaral (CDS-PP) – José Alberto Lourenço (PCP) – Pedro Filipe Soares (BE)

Palácio de São Bento, 3 de maio de 2012.

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PETIÇÃO N.º 163/XI (2.ª) APRESENTADA POR RUI PEDRO RIBEIRO DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ASSEGURE AOS FILHOS DOS EMIGRANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E O ACESSO À CULTURA PORTUGUESA NOS TERMOS DA ALÍNEA I) DO ARTIGO 74.º, CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Os membros da Comunidade Portuguesa na Suíça abaixo-assinados vêm manifestar junto de Vossas Excelências uma grande preocupação e, ao mesmo tempo, o mais vivo protesto pela situação de precariedade a que está a ser votado o ensino de Português neste país.
A não substituição de professores deixou já, este ano letivo, mais de 800 alunos dos cursos de Língua e Cultura Portuguesas sem aulas.
Os cerca de 15 000 alunos que, neste momento, ainda frequentam estes cursos, quer em regime de integração quer de complementaridade relativamente ao sistema educativo suíço, correm o mesmo risco, visto os professores portugueses estarem impossibilitados de continuar a exercer a sua profissão na Suíça por razões salariais.
A língua materna é, muitas vezes, o único elo de ligação à pátria, que nos faz sentir portugueses e querer transmitir esse património aos nossos filhos.


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É a pensar neles que muitos de nós investimos as nossas poupanças no País que tem assegurado na sua Constituição o direito dos filhos dos emigrantes ao ensino da Língua e Cultura portuguesas.
Solicitemos, por isso, a Vossas Excelências se dignem tomar providências no sentido de fazer respeitar a alínea i) do artigo 74.º do Capítulo III da Constituição da República Portuguesa.

O primeiro subscritor, Rui Pedro Ribeiro da Costa.

Nota: — Desta petição foram subscritores 6809 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 42/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PAULO ALEXANDRE PEREIRA, PRESIDENTE DA DIREÇÃO DA TEM, E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO DOENTE CRÓNICO, BEM COMO DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADE E FUNCIONALIDADES DA SAÚDE)

Relatório final da Comissão de Saúde

Nota Prévia

I. Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 42/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 27 de setembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde na mesma data.
A petição foi apresentada por 10 863 subscritores, sendo o primeiro o Presidente da Direção da TEM – Associação Todos pela Esclerose Múltipla, Paulo Alexandre Pereira, bem como, entre outros, por Srs. Deputados da Assembleia de República, no exercício de funções na presente Legislatura.
Reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, ―A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos‖, Foi promovida a audição do seguinte grupo de peticionários: Paulo Alexandre Pereira da TEM, bem como de outras entidades que representam outros portadores de doenças crónicas, e subscritores da petição apresentada, a saber:

SPEM – Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla – Paulo Alexandre da Silva Pereira, Victor Manuel Pereira Rodrigues e Manuela Duarte Neves APELA – Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica - Conceição Pereira - Vice-Presidente; Alzheimer Portugal - Maria do Rosário Zincke dos Reis – Presidente Respira – Associação Portuguesa de Pessoas com DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica - e outras Doenças Respiratórias Crónica – Cristina Bárbara e Luísa Soares Branco – Presidente e Vice –
Presidente Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro – José Carvalhinho, médico - Membro da Direção Nacional APPDH – A Associação Portuguesa dos Portadores da Doenças de Hemoglobinopatias – Manuel Pratas – Associado e Leonor Duarte - Tesoureira APART – Associação de Pais e Amigos de Portadores do Síndrome de Rubinstein – Elvira Dias

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CNOD – Confederação Nacional de organismos de Deficientes – José Reis – presidente, João Martins – membro da Direção, Cidália e Jorge Silva Professora Doutora Anabela Pinto, médica especialista do Serviço de Medicina Física e Reabilitação, do Hospital de Santa Mari, tendo-se prescindido da audição do Sr. Professor Mamede Carvalho, por este trabalhar diretamente com a mesma, bem como a própria se ter disponibilizado em absoluto para o trabalho necessário a desenvolver no âmbito da Petição apresentada.

Atento o número de peticionários, a petição n.º42/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Do objeto da iniciativa A presente petição visa a criação e aprovação do Estatuto do Doente Crónico, bem como a Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde.
Os peticionários em geral, alertam para o facto de haver milhares de pessoas com doenças crónicas, de algumas delas serem de evolução muito rápida e estarem os doentes sem qualquer tipo de assistência específica por parte quer do Serviço Nacional de Saúde, quer do Estado em particular, quer a título pessoal, quer a nível das associações que os representam e prestam apoio, substituindo-se ao Estado, muitas das vezes; outras por serem as entidades mais habilitadas para prestar a assistência que os mesmos necessitam e não terem condições para o fazer.
Referem, igualmente, a necessidade de haver avaliação de incapacidade de muitos doentes crónicos para poderem beneficiar, designadamente: o do acesso gratuito a prestações de saúde no âmbito da incapacidade de que são portadores; o de isenções de taxas moderadoras; o de pagamento de impostos sobre o rendimento, o quer porque há situações verdadeiramente incapacitantes geradas pela evolução da doença, umas vezes mais rápida que outras, que exigem situações de reforma por invalidez, cuja avaliação se rege, ainda hoje, pela Tabela de Incapacidades no âmbito dos Acidentes de Trabalho.

Também a Tabela de Funcionalidades é determinante na medida em que permitirá identificar o nível de adaptação funcional do doente crónico no meio social, laboral e comunitário em que se integra, tendo em conta as limitações da pessoa afetada.
Questões relacionadas com a introdução no mercado de medicamentos órfãos e os longos períodos que os mesmos demoram, contrariando as disposições legais aplicáveis, são dos problemas que por vezes os portadores de doenças crónicas e raras enfrentam.
Em termos de audições dos peticionantes, porque foram diversas as associações que subscreveram a petição, passo a referir as suas preocupações especificamente: SPEM – Tem outras organizações a si associadas ou parceiras: a TEM – Grupo autónomo – Todos pela Esclerose Múltipla; a ANEM – Associação Nacional da Esclerose Múltipla. Todos lutam pelo Código de Incapacidades e Funcionalidades para avaliação dos seus associados; a criação do estatuto respetivo.
A SPEM, atendendo à sua competência e especialização nesta matéria, aspira por ter uma Convenção com o Ministério da Saúde para fazer fisioterapia aos portadores da doença. Para o efeito, referem possuir nove delegações mais um núcleo na Beira Interior, possuindo equipamentos específicos de marcha, terapia da fala, que os centros de fisioterapia não têm.
Igualmente a sua disponibilidade para com os portadores da doença poderia permitir que os mesmos fossem tratados depois das horas de trabalho, o que não é possível acontecer nos centros de fisioterapia, pois têm horários coincidentes com as horas de trabalho, dos que o têm.
A disponibilização de serviço de apoio jurídico é efetuado pela voluntária Dr.ª Luísa Albuquerque.

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Anseiam ainda por juntas médicos especializadas.
Referem ainda que têm medicamentos comparticipados a 100%, mas que as doenças colaterais ficam sujeitas às regras gerais.
Por fim referem que a doença colhe normalmente pessoas muito jovens, que aos vinte anos estão já em cadeiras de rodas; igualmente muitos se situam na faixa 40 /50, sendo doentes com cuidados muito exigentes de higiene íntima, com necessidade de fraldas e desinfetantes; porque estão em total dependência, necessitam de acompanhamento.
Ora, porque são reformados por invalidez precocemente, não têm valores que lhe permitam custear todos os cuidados, incluindo os assistenciais de que necessitam.
APELA – Uma doença altamente incapacitante, em que os doentes duram apenas dois anos, até a incapacidade atingir os pulmões.
As ajudas técnicas são uma necessidade absoluta, que acabam por ser recolhidas após o falecimento para disponibilização a outros doentes. Lutam com muitas limitações, em especial da falta de dimensão internacional, o que lhes permitira criar redes, eventualmente até de solidariedade, para face a limitações orçamentais, para os bens de primeira necessidade.
As suas necessidades técnicas passam por andarilhos, cadeiras, cadeirões conforto, camas anti-escaras, almofadas, alteadores.
Os serviços de reabilitação não têm nem o simples alteador. É enorme o desconhecimento bem como a falta de meios, mesmo da Associação.
Requereu à Camara Municipal de Lisboa – EMEL, um armazém, a título gratuito, uma vez que poderia receber algumas ajudas técnicas, mas não têm local para as alojar, junto da sua sede – na Rua Wanda Ramos, n.º 18 – Loja A e B – 1900 Lisboa. Torna-se por isso urgente que alguém com competência e sensibilidade para a doença ajude a encontrar esta solução, apesar de já terem sido desenvolvidos alguns esforços neste sentido, mas ainda sem resultados práticos.
Uma das ajudas solicitada foi a intervenção junto das entidades competentes, para recebimento dos valores de 0,5% de IRS, a favor da mesma, cuja ajuda foi de imediato prestada.
Igualmente esta entidade reclama o reconhecimento quer pelo Ministério da Solidariedade quer pela Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social, no sentido de poder a vir a ter protocolos de assistência para os seus doentes.
Dos contactos efetuados, até ao momento, nenhuma resposta lhes foi remetida.
Alzheimer Portugal – A Doença de Alzheirmer ainda não está reconhecida como doença crónica.
Entendem que o facto de a medicação só poder ser receitada por médicos neurologistas é um dispêndio e desgaste enorme de energia bem como de dinheiro, em especial em deslocações, num momento tão difícil e de recursos tão limitados. Propõem que as primeiras consultas sejam feitas pelo médico neurologista, que prescreve, podendo ser o médico de família posteriormente a fazê-lo, sendo observado o mesmo desconto, ou o benefício do genérico respetivo, gratuitamente.
Não estão isentos de taxa moderadora.
Alertam para a necessidade de identificação precoce da demência de Alzheimer bem como de outras demências, devendo, por isso, ser feita sensibilização e formação aos clínicos gerais e delegados de saúde.
Igualmente preconizam a necessidade de formação de técnicos nesta área, bem como redes de apoio a cuidadores de doentes de Alzheimer, pela violência e desgaste que constitui para os acompanhantes, esta patologia.
Sugerem a criação de um plano nacional para as demências bem como, atendendo a que está a ser tratada o projeto de lei sobre disposições antecipadas de vontade, que estes doentes possam ser abrangidos por esta legislação e enquanto estão no pleno uso das suas capacidades, possam prever que em caso de doença, seja a sua pessoa e bens regida pela pessoa que cada um vier a determinar, quando expressamente tenha optado por isso.
RESPIRA – A Associação debate-se com a doença pulmonares obstrutiva crónica, que não é reversível.

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Alertam para o problema de o oxigénio disponibilizado, não ter por parte de todas as entidades os mesmo tratamento. Assim, a ADSE e os SAMS não têm oxigénio gratuito, o SNS disponibiliza-o gratuitamente.
Igualmente a diferença de tratamento administrativo entre ARS, coloca os doentes com DPOC em situação diferente na igualdade de acesso, no âmbito do SNS. Assim, a ARS de Lisboa e Vale do Tejo disponibiliza gratuitamente, com receita trimestrais, qualquer tipo de oxigénio que um qualquer médico prescreva. Porém, outras ARS só disponibilizam ou não oxigénio receitado por médicos especialistas, sendo mesmo assim, posteriormente submetido ao parecer da ARS e posteriormente será atribuído ou não.
O custo do oxigçnio líquido, para deambular custa 8 a 10 €/dia; o gasoso/líquido cerca de 0,99 cêntimos/dia e o concentrador – em aparelhos portáteis, que custam cerca de 3 a 4 €/dia, envolvendo consumo de eletricidade.
Debatem-se com o problema de não reconhecimento da falência do pulmão, enquanto para a falência do rim todos parecem estar sensibilizados.
Alertam para a questão epidemiológica. O número de doentes está a aumentar e os epidemiologistas deveriam estar nos centros de saúde. Referem que os mesmos médicos não podem nem devem estar nos hospitais. Seria possível programar deslocações aos diferentes centros por técnicos e médicos de pneumologia, e gerir com mais eficiência os recursos humanos disponíveis.
As doenças respiratórias já estão referenciadas pela OMS no quarto lugar das doenças crónicas, depois das doenças cardiovasculares, cancro e diabetes.
Referem ainda, que a insuficiência respiratória crónica é o último estádio da doença, equiparável à necessidade de hemodiálise, por insuficiência renal.
Referem que foi muito boa a opção feita pelo Ministério de Saúde, revelando uma grande sensibilidade com as camadas jovens de doentes de DPOC, relativamente à comparticipação dos medicamentos broncodilatadores e anti-inflamatórios, por excelência corticóides, no escalão dos 69%. Estão solidários com os doentes da asma.
Por fim defendem que o SNS deveria impor que os doentes sejam obrigados a fazer a oxigenoterapia. Os que não a fazem, deveriam deixar de ter comparticipação. É possível monitorizar e fazer a prova de accomplience.
Existem estes aparelhos em França, Espanha. Portugal deveria adquirir os módulo para acoplar aos aparelhos e assim fazer o controlo de uso diário de oxigénio no número de horas exigível, uma vez que a cedência do aparelho é pago ao dia – 3€/dia e quando o doente não faz o tratamento o Estado continua a pagar, porque lhe está cedido.
Havendo controlo aleatório, mas diário para os diferentes doentes beneficiários, o Estado poderia ter poupanças enormes. Se cumprem – o Estado paga. Se não cumprem – termina o programa de assistência.
Concluem, afirmando que o Estado deve: Cortar nos aerossóis; Quem não cumpre o número de horas prescrito, deve deixar de beneficiar desta ajuda técnica; Para as pessoas que não saem de casa devem utilizar oxigénio gasoso/ líquido; Os doentes que têm de se deslocar precisam de concentradores; A poupança será enorme nos doentes que não se deslocam, se obrigatoriamente fizerem oxigénio líquido e se o controlo e gestão de utilização for efetivamente realizado. Sendo o oxigénio um medicamento, entendem que deve estar sujeito a concursos públicos para os hospitais, devendo ser convencionado para os cuidados domiciliários. Alertam para a situação e monopólio que está criada a nível de ARS. Alertam ainda para a existência de 60 milhões de euros de cuidados respiratórios, sem controlo. Propõem também prescrição eletrónica e monitorização de uso associado ao aparelho – com identificação de horas de utilização. Por fim, deixam os números – 33.000 doentes a usar oxigénio e cerca de 500.000 com Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica.

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ACREDITAR – O membro da direção nacional refere que a oncologia de crianças é muito aguda por razões de multiplicação celular muito acentuada. Os tratamentos são muito fortes e deixam mazelas intensas e provocam doenças crónicas.
Alerta para o facto de 80% do sucesso da cura do cancro, na sobrevivência, se dever à agressividade do tratamento.
Adianta estatísticas, referindo que: 25% - permanecem com doença crónica, com elevada taxa de mortalidade; 25% - fica com sequelas crónicas e graves 30%pequenas mazelas que necessitam de cuidados continuados; Só 8% ficam sem sequelas.

Insistem por isso na necessidade de uma tabela de incapacidades e de funcionalidades bem como do respetivo estatuto do doente crónico, porque a sensibilidade por estes doentes se perde à medida que vão atingindo a idade adulta. É necessário que sejam salvaguardados os seus direitos para futuro, na fase em que são ainda crianças.
APPDH – A Associação do Doentes de Hemoglobinopatias1 – sendo portadores de doença rara e simultaneamente crónica, agradeceram a atenção especial de terem sido ouvidos. Foram signatários da petição.
Referiram que muitos dos doentes portadores desta doença têm sinais evidentes e incapacidades visíveis a olho nu; porém com outros tal não acontece, não sendo por isso valorizadas nas juntas médicas a que são submetidos, Esclarecem que são submetidos à extração de fígado e baço, fazendo medicação permanente, mas porque não são portadores de sinais visíveis, muitas das vezes são recusadas as suas incapacidades e não atribuídos quaisquer grau de deficiência.
Sobre a questão colocada em relação a benchmarketing em relação a outros países, referiram que a Inglaterra, porque recebe muitos emigrantes têm uma legislação quer de trabalho quer de segurança social muito inclusiva para o trabalho, quer quanto à salvaguarda da vida.
Em Itália os Talassémicos estão presentes e vêm lutando pelo seu reconhecimento, designadamente através do European Talasemic Pacientes Fórum.
Pedem que os deixem trabalhar; não querem ficar em casa; mas precisam de compreensão para a sua não permanência e irregularidade no trabalho, quando se verifica.
Alertam para o facto de terem sido completamente ignorados na questão de isenção e taxas moderadoras.
Aproveitaram para informar que no dia 19 de Junho de cada ano se celebra o dia dos portadores de hemoglobinopatia.
APART – Associação dos Portadores da Doença de Rubinstein2 está praticamente em embrião. A sua fundadora e presidente coloca os principais problemas nas questões assistenciais. Está praticamente só quer na identificação de doentes, quer no trabalho de campo.
Refere que os cortes nas despesas de saúde, bem como os avultados custos com fraldas são difíceis para situações de doentes identificados, em que a deficiência pode atingir 95 %, em especial na sua não dedução em termos de IRS.
Fazem aerossóis de 6 em 6 horas. Têm necessidade de formação especializada.
Questionada sobre os contractos internacionais e eventual associação com doentes de outros países, atendendo ao isolamento em que se encontra e em que aprecem faltar as forças para prosseguir para fazer vingar a Associação, referiu a sua incapacidade de falar inglês.
De imediato foi acionado o contacto com o British Council, na pessoa da Dr.ª Goretti, por intermédio da Dr.ª Anabela Cardante, no sentido de serem criados grupos de referência com alunos e professores, para os 1 - Anomalia genética que gera permanentes anemias provenientes de distúrbios hereditários na molécula de hemoglobina, a proteína responsável pelo transporte de oxigénio para os tecidos localizados nas células vermelhas do sangue – hemáceas.
2 Síndrome de Rubinstein – Taybi – síndrome caracterizado por polegares e halluces largos, atraso mental, face peculiar, atraso no crescimento e malformações associadas .localizado um gene no cromossoma 16 p13.3 – gene CBP.

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diferentes países, que lhe permitam desenvolver quer contactos internacionais quer todo o tipo de apoio que possa vir a ser prestado, enquanto grupos de trabalho de voluntariado e de ajuda.
CNOD – Entende que a complexidade da questão pode conduzir ao abandono da tarefa de criar uma tabela de incapacidades e disfuncionalidades, bem como o Estatuto Jurídico do Doente Cónico. Manifestaram, no entanto a sua disponibilidade para participar, caso necessário se torne.
Refere que as pessoas precisam que se atue. É sempre uma questão eu vem ao de cima, na media em que sentir-se pessoa útil e realizada é um objetivo de todos.
Refere que existe legislação que obriga o Estado ao preenchimento de uma quota de trabalhadores deficientes na função pública, que não está a ser cumprida.
Sugerem que a verificação da incapacidade muito precocemente e a compensação do Estado, às empresas que integram estes trabalhadores, à medida que vão perdendo capacidade de trabalho, em vez de a pessoa ser reformada precocemente.
Foi entendido por um dos deputados presentes, que não tendo sido a tabela efetuada até agora, que se avance com um documento que possa ser atualizado à medida que forem conhecidos novos desenvolvidos.
Igualmente foi referido que seria desejável a eventual criação de um grupo de trabalho, que prossiga alguns trabalhos, com posterior apresentação ao Senhor Ministro da Saúde, de forma a poder apreciá-lo e a adotá-lo.

III – Enquadramento legislativo e outro, antecedentes.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que as doenças crónicas de declaração não obrigatória, como as doenças cardiovasculares, a diabetes, a obesidade, o cancro e as doenças respiratórias, representam cerca de 59 por cento do total de 57 milhões de mortes por ano e 46 por cento do total de doenças. Afetam países desenvolvidos e países em vias de desenvolvimento.
A expansão das doenças crónicas reflete os processos de industrialização, urbanismo, desenvolvimento económico e globalização alimentar, que acarretam: Alteração das dietas alimentares; Aumento dos hábitos sedentários; Crescimento do consumo de tabaco. Cerca de metade das mortes causadas por doenças crónicas está diretamente associada às doenças cardiovasculares.

Os ataques cardíacos e os enfartes do miocárdio matam cerca de 12 milhões de pessoas por ano. A hipertensão e outras doenças cardíacas matam, por sua vez, 3,9 milhões de pessoas. Cerca de 75 por cento das doenças cardiovasculares são atribuíveis a: Colesterol elevado; Tensão arterial elevada; Dieta pobre em frutas e vegetais; Sedentarismo; Tabagismo.

Calcula-se que, em todo o mundo, existam 177 milhões de pessoas a sofrer de diabetes, sobretudo de tipo 2. Dois terços do total vivem nos países em vias de desenvolvimento. Mais de mil milhões de adultos sofrem de excesso de peso. Destes, pelo menos 300 milhões são clinicamente obesos.
A mudança dos hábitos alimentares e a implantação de um estilo de vida sedentário estão a ocorrer a um ritmo muito mais rápido nos países em vias de desenvolvimento, por comparação com o que aconteceu nos países desenvolvidos. As doenças crónicas estão a crescer em muitos dos países mais pobres, articulando-se de forma muito perigosa com outra calamidade: as doenças infeciosas.


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Já está comprovado que as intervenções comportamentais sustentadas são eficazes na redução dos fatores de risco para a população. Mais de 80 por cento dos casos de ocorrência de doenças cardíacas coronárias, 90 por cento dos casos de diabetes de tipo 2 e de um terço das ocorrências de cancro podem ser evitados através da alteração dos hábitos alimentares, do aumento de atividade física e do abandono do tabagismo.
Porém é mais vasto o leque de doenças crónicas, sendo uma grande parte delas altamente incapacitantes e por vezes de progressão rápida, obrigam a consultas, exames frequentes e são potencialmente causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida, sem que algumas delas tenham qualquer reconhecimento ou proteção especial, sendo nalguns casos o número de doentes identificados muito elevado e outras com menor grau de e incidência, valendo-lhes a designação de raras, mas sempre dignas de proteção especial, quer pelos custos humanos, sociais e financeiros que a falta de assistência é suscetível de gerar.
Segundo um inquérito nacional de Saúde3 cujos resultados foram apresentados em 2010, 5,2 milhões de portuguese, sofre, pelo menos de uma doença crónica, enquanto 2,6 milhões sofrem de duas ou mais. Também, segundo o mesmo Estudo, o crescimento do número de doentes crónicos é de 2,5% ao ano no grupo dos idosos, tendo o fenómeno um impacto total de 60 a 80% nas despesas da Saúde.
Seguem-se algumas das doenças crónicas que foram objeto de tratamento pela relatora junto das suas associações. A saber: Esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, doentes com Síndrome Rubinstein, hemoglobinopatias, fenilcetonúria, Alzheimer e outras demências, DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica, Hemofílicos, Doenças oncológicas infantis, entre outras.
Sendo doenças raras, não deixam de ser doenças crónicas, graves e degenerativas que muitas vezes colocam a vida em risco, manifestam-se com mais frequência na idade adulta, apresentam uma grande diversidade de distúrbios e sintomas, que variam não só de doença para doença, mas também de doente para doente.
Existe generalizadamente um deficit de conhecimentos médicos e mesmo científicos sobre as mesmas. Por seu turno, os portadores das doenças enfrentam dificuldades de diagnósticos, muitas vezes feitos tardiamente, escassez de informação, dificuldades na orientação para profissionais de saúde qualificados, problemas de acesso cuidados de saúde de alta qualidade, pois a comunidade médica sabe relativamente pouco sobre as mesmas, bem como a investigação e o desenvolvimento para uso limitado de medicamentos para um número limitado de doentes é muitas vezes travado por imperativos comerciais, sendo o caso dos medicamentos órfãos também um dos problemas que os mesmos enfrentam.
Também dificuldades de inserção profissional são um dos problemas sérios que enfrentam bem como a adaptação ao posto de trabalho, quando existe, fruto da evolução das doenças de que são portadores.
Estes doentes tentam geralmente a Associação, por vezes, por espécies de deficiências, tais como sensoriais, mentais, motoras e por vezes alterações físicas, com grande vulnerabilidade a nível psicológico, social e económico, na maior parte das vezes sem legislação de enquadramento e não raras vezes sem hipótese de agregação em Federações, o que de algum modo poderia tornar as suas aspirações e defesa dos seus direitos mais eficaz.
No entanto, as associações representantes de doentes com Doença Crónica debatem-se com os problemas de carácter físico, emocional e psicológico, familiar, social educacional, profissional e laboral dos cidadãos com doença crónica, tais como: acesso a consultas de especialidade, isenção de taxas moderadoras, comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos, suplementos dietéticos, material clínico e equipamentos de compensação de uso diário; cuidados continuados e integrados, apoios e benefícios sociais, necessidades educativas especiais, legislação adequada à integração profissional e sistema de reforma e pensão adequadas e também desenvolvimento de programas de apoio à investigação científica.

Antecedentes na Assembleia da República – Em termos de antecedentes foram já algumas as iniciativas levadas a cabo em termos da Assembleia da República, em matéria conexa com as doenças crónicas. 3 Inquérito Nacional de Saúde, divulgado em 2010, e destacado por Anabela Pereira, no Congresso Nacional de Psicologia de Saúde.

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O projeto de lei n.º 6/VI (1.ª) do PCP, que deu entrada em 07.11.1991, previa a garantia aos cidadãos de menores recursos o acesso gratuito a medicamentos para doenças crónicas e outros benefícios, designadamente próteses e dispositivos de compensação, o qual foi rejeitado com os votos contra do PSD, a favor do PS, PCP, PEV, PSN independentes Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda e abstenção do CDS-PP.
Projeto de resolução n.º 157/XI (1.ª) – Também o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou em 28.05.2010 o projeto de resolução n.º 157/XI (1.ª), em que recomendava ao governo que elaborasse, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, da organização Mundial de Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidades.
Este projeto de resolução foi aprovado, com os votos contra do PS e a favor do PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes.

Hoje, são alguns os diplomas legais que permanecem no âmbito das doenças crónicas, a saber:

O CIF – Código Internacional de Incapacidades da OMS, traduzido pelo Ministério da Saúde, em vigor em Portugal desde 2003, mas cuja implementação não está generalizada nos serviços de saúde.
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23.10.2003 – Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, em que se adota o sistema de atestados médicos de incapacidade multiusos e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro – Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de setembro, e aprova a Tabela Indicativa para Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.
Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro, que aprova o novo modelo de Atestado Médico de Incapacidade de Multiuso, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

IV – Outras Diligências Efetuadas a) Contacto com Ordem dos Médicos

Face ao pedido de todas as Associações recebidas, no sentido de ser trabalhado o Estatuto do Doente Crónico e a ser preparado um Código de Incapacidades e Funcionalidades para os mesmos, foi contactada a Ordem dos Médicos, via postal e em momento posterior, pessoalmente.
O objetivo era e será o de serem contactados os diferentes Colégios da Ordem, a saber de Genética, Metabolismo, Endocrinologia, Neurologia, Ortopedia e Fisiatria, entre outros, de ser encontrado um denominador comum que permita sustentar a intervenção de especialistas nas diferentes áreas, que possam pronunciar-se sobre as patologias, em si mesmas, sua evolução e níveis de incapacidade e incapacitantes em cada estádio da doença.
Esta identificação associada a estudos internacionais, bem como tendo subjacente o CIF – Código Internacional de Incapacidades, que vigora já no país, mas que os médicos não utilizam, poderá permitir construir um documento objetivo, de fácil acesso e de base científica para avaliação do doente crónico.

b) Diligências com peritos no âmbito de avaliação de códigos internacionais – Existem em vários países alguns documentos que vão constituindo aproximações a modelos de avaliação. No entanto, não foi possível, até ao momento encontrar um que constitua um modelo acabado sobre o assunto e pudesse ser utilizado como referência próxima para o efeito.

A Professora Doutora Anabela Pinto, da análise que realizou sobre o balanço funcional ―Barheme Functionel».‖, entende que o mesmo ç

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―muito ligado á atribuição da incapacidade permanente(IP), não serve de base a uma classificação que vise não só aquela, mas possa também servir como instrumento do diagnóstico, da terapêutica instituída e dos resultados obtidos‖.
Mais refere que, que não estando previsto qualquer revisão do Código de Internacional de Funcionalidades – CIF 2003, que está em vigor, mas não é utilizado, estaria disponível para, ―a partir da sua análise, ‗iniciar o processo de extração do CIF de tudo o que se refira a doença crónica e depois poder encaminhar a sua distribuição pelos especialistas de cada área ou afins, para que se possam pronunciar, juntando evidências científicas mais recentes‘.‖ Deste modo, iniciou já a recolha de dados que poderá constituir o embrião do referido Código.

c) Identificação de indicadores internacionais As medidas de frequência das doenças assentam nas seguintes variáveis: prevalência, Incidência, taxa de incidência e Risco 4 a determinar do seguinte modo: 1 – Prevalência P = Número de Casos/Total da População 2 – Incidência – número de novos casos de uma doença ( sem ter em conta o tamanho da população) 3 – Taxa de incidência I = número de casos novos/número em risco x tempo em risco Medo o risco. Para tal algum significado, qualquer individuo incluído no denominador, tem de ter potencial par ase tornar parte do número que é contado no numerador.
4 – Risco ®= Probabilidade de incidência R= número de casos novos/número em risco

d) Recolha de dados sobre disponibilização de medicamentos, tendo em vista facilitar a vida e o acesso dos doentes aos mesmos - Em termos de dispensa de medicamentos para doentes crónicos, quer em farmácia hospitalar quer em farmácia de oficina, a situação é a que se encontra disponibilizada nos quadros que se seguem, atualizada a 16 de fevereiro de 20125. Quadro n.º 1 – Lista de dispensa de medicamentos em farmácia hospitalar, de acordo com a informação do Infarmed.

Patologia Especial Âmbito Comp. Legislação ARTRITE REUMATÓIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR E PSORÍASE EM PLACAS Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 18419/2010, de 2 de dezembro Procedimento de registo mínimo 100% Despacho n.º 18419/2010, de 2/12, alterado pelo Despacho n.º 1845/2011, de 12/01 e Declaração de Retificação n.º 286/2011, de 31/01 FIBROSE QUÍSTICA Medicamentos comparticipados 100% Desp. 24/89, de 2/2; Portaria n.º 1474/2004, de 21/12 DOENTES INSUFICIENTES CRÓNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS Medicamentos incluídos no anexo do Desp. n.º 3/91, de 08 de fevereiro Lista de Medicamentos 100% Despacho n.º 3/91, de 08/02, alterado pelo Despacho n.º 11619/2003, de 22/05, Despacho n.º 14916/2004, de 02/07, Retificação n.º 1858/2004, de 07/09, Despacho n.º 25909/2006, de 30/11, Despacho n.º 10053/2007 de 27/04 e e Despacho n.º 8680/2011 de 4 Buehler, James W. – Vigilância in Royhman, Kenneth J.; Greenland, Sander; Lash Timothy – Epidemologia Moderna. RGS, Artemed, 2011. Epidimologia – Aula prática – CC04-10.
5 DE acordo com a confirmação colhida junto do Infarmed, na pessoa do Dr. Miguel Gomes.

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Patologia Especial Âmbito Comp. Legislação 17/06 DOENTES INSUFICIENTES RENAIS CRÓNICOS Medicamentos contendo ferro para administração intravenosa; Medicamentos (DCI): Eprex (epoetina alfa); Neorecormon (epoetina beta); Retacrit (epoetina zeta); Aranesp (darbepoetina alfa); Mircera (Metoxipolietilenoglicol-epoetina beta).
100% Despacho n.º 10/96, de 16/05; Despacho n.º 9825/98, 13/05, alterado pelo Despacho n.º 6370/2002, de 07/03, Despacho n.º 22569/2008, de 22/08, Despacho n.º 29793/2008, de 11/11 e Despacho n.º 5821/2011, de 25/03 INDIVÍDUOS AFECTADOS PELO VIH Medicamentos indicados para o tratamento da infeção pelo VIH, incluídos no Despacho n.º 280/96.
100% Desp. 14/91, de 3/7; Desp. 8/93, de 26/2; Desp. 6/94, de 6/6; Desp. 1/96, de 4/1; Desp. 280/96, de 6/9, alterado pelo Desp. 6 778/97, de 7/8 e Despacho n.º 5772/2005, de 27/12/2004 - DEFICIÊNCIA DA HORMONA DE CRESCIMENTO NA CRIANÇA; - SÍNDROMA DE TURNER; - PERTURBAÇÕES DO CRESCIMENTO; - SÍNDROME DE PRADER-WILLI; - TERAPÊUTICA DE SUBSTITUIÇÃO EM ADULTOS Medicamentos contendo hormona de crescimento nas indicações terapêuticas referidas no Despacho n.º 12455/2010, de 22 de julho 100% Despacho n.º 12455/2010, de 22/07 ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA) Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 8599/2009, de 19 de março 100% Despacho n.º 8599/2009, de 19/03 SINDROMA DE LENNOXGASTAUT Taloxa 100% Desp. 13 622/99, de 26/5 PARAPLEGIAS ESPÁSTICAS FAMILIARES E ATAXIAS CEREBELOSAS HEREDITÁRIAS, nomeadamente a doença de Machado-Joseph Medicação antiespástica, antidepressiva, indutora do sono evitamínica, desde que prescrita em consultas de neurologia dos hospitais da rede oficial e dispensada pelos mesmos hospitais 100% Despacho n.º 19 972/99 (2.ª série), de 20/9 PROFILAXIA DA REJEIÇÃO AGUDA DE TRANSPLANTE RENAL ALOGÉNICO Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 6818/2004 (2.ª série), de 10 de março 100% Despacho n.º 6818/2004, de 10/03, alterado pelo Despacho n.º 3069/2005, de 24/01, Despacho n.º 15827/2006, de 23/06, Despacho n.º 19964/2008, de 15/07, Despacho n.º 8598/2009, de 26/03, Despacho n.º 14122/2009, de 12/06, Despacho n.º 19697/2009, de 21/08, Despacho n.º 5727/2010, de 23/03, Despacho n.º 5823/2011, de 25/03 e Despacho n.º 772/2012, de 12/01

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Patologia Especial Âmbito Comp. Legislação PROFILAXIA DA REJEIÇÃO AGUDA DO TRANSPLANTE CARDÍACO ALOGÉNICO Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 6818/2004 (2.ª série), de 10 de março 100% Despacho n.º 6818/2004, de 10/03, alterado pelo Despacho n.º 3069/2005, de 24/01, Despacho n.º 15827/2006, de 23/06, Despacho n.º 19964/2008, de 15/07, Despacho n.º 8598/2009, de 26/03, Despacho n.º 14122/2009, de 12/06, Despacho n.º 19697/2009, de 21/08, Despacho n.º 5727/2010, de 23/03, Despacho n.º 5823/2011, de 25/03 e Despacho n.º 772/2012, de 12/01 PROFILAXIA DA REJEIÇÃO AGUDA DE TRANSPLANTE HEPÁTICO ALOGÉNICO Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 6818/2004 (2.ª série), de 10 de março 100% Despacho n.º 6818/2004, de 10/03, alterado pelo Despacho n.º 3069/2005, de 24/01, Despacho n.º 15827/2006, de 23/06, Despacho n.º 19964/2008, de 15/07, Despacho n.º 8598/2009, de 26/03, Despacho n.º 14122/2009, de 12/06, Despacho n.º 19697/2009, de 21/08, Despacho n.º 5727/2010, de 23/03, Despacho n.º 5823/2011, de 25/03 e Despacho n.º 772/2012, de 12/01 DOENTES COM HEPATITE C Ribavirina (Copegus®; Rebetol®); Peginterferão alfa 2a(Pegasys®); Peginterferão alfa 2-b(PegIntron®) 100% Portaria n.º 1522/2003, de 13/11; Portaria n.º 274/2004, de 02/02 ESCLEROSE MÚLTIPLA (EM) Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 11728/2004 (2.ª série), de 17 de maio 100% Despacho n.º 11728/2004, de 17/05; alterado pelo Despacho n.º 5775/2005, de 18/02, Rectificação n.º 653/2005, de 08/04, Despacho n.º 10303/2009, de 13/04 e Despacho n.º 12456/2010, de 22/07 DOENTES ACROMEGÁLICOS Análogos da somatostatina - Sandostatina®, Sandostatina LAR® (Octreotida); Somatulina®, Somatulina Autogel® (Lanreotida); 100% Desp. n.º 3837/2005, (2.ª série) de 27/01; Rectificação n.º 652/2005, de 06/04 DOENTES ACROMEGÁLICOS Tratamento de doentes que apresentaram resposta inadequada à cirurgia e/ou radioterapia e nos quais um tratamento médico apropriado com análogos da somatostatina não normalizou as concentrações de IGIF-1 ou não foi tolerado - Somavert® (Pegvisomante) Ver lista 100% Desp. n.º 3837/2005, (2ª série) de 27/01; Rectificação n.º 652/2005, de 06/04 DOENÇA DE CROHN ACTIVA GRAVE OU COM FORMAÇÂO DE FÍSTULAS Remicade® - (Infliximab) Humira® - (Adalimumab) Ver lista 100% Desp. n.º 4466/2005, de 10/02, alterado pelo Despacho n.º 30994/2008, de 21/11.

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Quadro n.º 2 – Quadro de medicamentos dispensados em Farmácia Oficina, actualizada pelo Infarmed em 16.02.2012.

Patologia Especial Âmbito Comp. Legislação PARAMILOIDOSE Todos os medicamentos 100% Despacho 4 521/2001 (2.ª série), de 31/1/2001 LÚPUS Medicamentos comparticipados 100% Despacho 11 387-A/2003 (2.ª Série), de 23/5 HEMOFILIA Medicamentos comparticipados 100% Despacho 11 387-A/2003 (2.ª Série), de 23/5 TALASSEMIA (hemoglobinopatia) Medicamentos comparticipados 100% Despacho 11 387-A/2003 (2.ª Série), de 23/5 DEPRANOCITOSE (hemoglobinopatia) Medicamentos comparticipados 100% Despacho 11 387-A/2003 (2.ª Série), de 23/5 DOENÇA DE ALZHEIMER Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 13020/2011 (2.ª série), de 20 de setembro 37% (quando prescrito por neurologi
stas ou psiquiatra
s) Despacho n.º 13020/2011, de 20/09 PSICOSE MANIACO- DEPRESSIVA Priadel (carbonato de lítio) 100% Despacho 21 094/99, de 14/9 DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 1234/2007 (2.ª série), de 29 de dezembro de 2006 90% (quando prescrito por médico especialis
ta Despacho n.º 1234/2007, de 29/12/2006, alterado pelo Despacho n.º 19734/2008, de 15/07, Despacho n.º 15442/2009, de 01/07, Despacho n.º 19696/2009, de 20/08, e Despacho n.º 5822/2011, de 25/03 ARTRITE REUMATÓIDE E ESPONDILITE ANQUILOSANTE Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 14123/2009 (2.ª série), de 12 de junho 69% Despacho n.º 14123/2009 (2.ª série), de 12 de Junho (substitui o anterior Despacho n.º 21249/2006 (2.ª série), de 27 de setembro) DOR ONCOLÓGICA MODERADA A FORTE Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 10279/2008 (2.ª série), de 11 de março de 2008 90% Despacho n.º 10279/2008, de 11/03, alterado pelo Despacho n.º 22186/2008, de 19/08, Despacho n.º 30995/2008, de 21/11, Despacho n.º 3285/2009, de 19/01, Despacho n.º 6229/2009 de 17/02, Despacho n.º 12221/2009 de 14/05, Declaração de Retificação n.º 1856/2009, de 23/07, Despacho n.º 5725/2010 de 18/03, Despacho n.º 12457/2010 de 22/07 e Despacho n.º 5824/2011, de 25/03 DOR CRÓNICA NÃO ONCOLÓGICA MODERADA A FORTE Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 10280/2008 (2.ª série), de 11 de março de 2008 90% Despacho n.º 10280/2008, de 11/03, alterado pelo Despacho n.º 22187/2008, de 19/08, Despacho n.º 30993/2008, de 21/11, Despacho n.º 3286/2009, de 19/01 e Despacho n.º 6230/2009, de 17/02, Despacho n.º 12220/2009, de 14/05, Despacho n.º 5726/2010 de 18/03, Despacho n.º 12458/2010 de 22/07 e Despacho n.º 5825/2011, de 25/03

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Patologia Especial Âmbito Comp. Legislação PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA Lista de medicamentos referidos no anexo ao Despacho n.º 10910/2009, de 22 de abril 69% Despacho n.º 10910/2009, de 22/04 alterado pela Declaração de Retificação n.º 1227/2009, de 30/04, Despacho n.º 15443/2009, de 01/07, Despacho n.º 5643/2010, de 23/03 e Despacho n.º 8905/2010, de 18/05 PSORÍASE Medic. psoriase Lista de medicamentos 90% Lei n.º 6/2010, de 07/05

V – Opinião do Relator Entende a relatora que há muito tempo que os doentes crónicos iniciaram uma caminhada que não tem sido fácil, que está longe de ter um fim à vista. Entende que é tempo de que alguma coisa aconteça.
Por isso não poderá a Assembleia da República alhear-se desta causa, devendo dar alguns passos no sentido de ser elaborado o Estatuto do Doente Crónico bem como a Tabela de Incapacidades e Funcionalidades que os mesmos reclamam.
Reconhece-se que a elaboração destes documentos é da competência do Governo, sendo que qualquer grupo de trabalho a constituir, o poderia ser, se não for outra a forma possível, a título de dever de cidadania e em favor do bem comum.
Entendo que o trabalho proposto pela Sr.ª Professora Doutora Anabela Pinto está para além de um código de incapacidades pretende ser em simultâneo um instrumento de avaliação do diagnóstico e da terapêutica.
A implementação com carácter geral do CIF, em vigor desde 2003, é urgente. Poderá resolver grande parte das questões de avaliação de incapacidades, apesar de ser um documento muito extenso. Deverá ser feita ainda que com pressão sobre os profissionais que devem aplicá-la. No entanto, admite-se a necessidade de formação para os referidos técnicos, para que se tornem capazes de trabalhar as tabelas respetivas.
Há especialistas disponíveis para integrarem um grupo de trabalho técnico, com vista à preparação dos referidos documentos, para posterior entrega ao Sr. Ministro da Saúde.

VI – Conclusões 1 – A definição de doença crónica deve ser estabelecida através de um Estatuto Jurídico dos Doentes Crónicos, à luz dos princípios estabelecidos pela Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade da Saúde, recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
2 – Os Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social são, maioritariamente, os ministérios competentes para resolver, em grande parte, todas as questões que se levantam, no âmbito das doenças crónicas e suas patologias incapacitantes.
3 – As grandes necessidades dos doentes crónicos passam pela comparticipação de medicamentos e suplementos dietéticos, Estatuto Jurídico do Doente Crónico e elaboração de uma Tabela de Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde.
4 – As Associações representantes dos doentes crónicos debatem-se com problemas específicos, tais como: apoios e benefícios sociais; acessos a consultas de especialidade, comparticipação de medicamentos, dispositivos médicos, suplementos dietéticos, material clínico e equipamento de compensação de uso diário, cuidados continuados e integrados, necessidades educativas especiais.
5 – Igualmente, a necessidade de legislação adequada à integração profissional e sistema de reforma e pensões, bem como de desenvolvimento de Programas de Apoio à Investigação Científica.
6 – Os medicamentos órfãos devem continuar a ser objeto de comparticipação total por parte do Estado, bem como devem ser colocados no mercado nos prazos legalmente previstos, pelo Infarmed.
7 – Torna-se necessário que o Infarmed divulgue e informe sempre que exista substituição de medicamentos de marca por genéricos e introdução de novos medicamentos no mercado.

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8 – A Classificação Internacional da Funcionalidade e Incapacidade e Saúde – CIF, foi adotada em Portugal a partir de 13.11.2002, mas a sua implementação não está generalizada nos serviços de saúde.

VII – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer: 1. Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, a Petição n.º 42/XII (1.ª) seja objeto de apreciação em Plenário da Assembleia da República; 2. Que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, a Petição n.º 42/XII (1.ª) seja enviada a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da apreciação a que se refere o ponto anterior, acompanhada do presente relatório; 3. Que, nos termos legais aplicáveis, o presente relatório seja levado ao conhecimento dos representantes dos peticionários; 4. Que o presente relatório seja levado ao conhecimento do Governo, através do Sr. Ministro da Saúde e do Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2012.
A Deputada Relatora, Conceição Bessa Ruão — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.O 73/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DO CENTRO DE SAÚDE DE TORRE DE MONCORVO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REABERTURA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE NO CENTRO DE SAÚDE DE TORRE DE MONCORVO E O REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS E TÉCNICOS, DE FORMA A GARANTIR QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS NOS CUIDADOS PRIMÁRIOS E DIFERENCIADOS ESTEJAM AO NÍVEL DAS EXIGÊNCIAS QUE A LEI ESTABELECE E QUE O DIREITO E A SAÚDE IMPÕEM)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 73/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 15 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde na mesma data.
A petição n.º 73/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita a ―Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) no Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e o reforço dos meios humanos e técnicos, de forma a garantir que os serviços prestados nos cuidados primários e diferenciados estejam ao nível das exigências que a lei estabelece e que o direito e a saúde impõem‖, foi apresentada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo.
A petição n.º 73/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

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O objeto da petição n.º 73/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.
Atento o facto de dispor de 4235 peticionários, a petição n.º 73/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da petição Os peticionários solicitam a ―Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) no Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e o reforço dos meios humanos e técnicos, de forma a garantir que os serviços prestados nos cuidados primários e diferenciados estejam ao nível das exigências que a lei estabelece e que o direito e a saúde impõem‖.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, ―A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos‖, a Petição n.º 73/XII (1.ª) carece da referida diligência, pelo que foi a mesma promovida em 7 de fevereiro de 2012. O Governo foi igualmente convidado a pronunciar-se sobre a questão objeto da petição sub iudice, tendo respondido por ofício de 10 de abril de 2012.

IV – Análise da petição A 1 de fevereiro de 2011 foi encerrado o serviço noturno do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, o qual se destinava a responder às situações de doença aguda, nos períodos compreendidos entre as 22.00 horas e as 8.00 horas, nos dias úteis, e as 20.00 horas e as 8.00 horas, nos fins de semana e feriados, passando aqueles cuidados de saúde a ser assegurados pelo Serviço de Urgência Básica de Vila Nova de Foz-Côa.
Com base em diversos argumentos explanados na petição n.º 73/XII (1.ª), alguns dos quais reproduzidos infra, ―os peticionários pretendem um serviço de proximidade médica noturna [sic] na sede do concelho em Torre de Moncorvo‖ e, mais especificamente, ―a reabertura das urgências noturnas [sic] das 22 horas às 8 horas nos dias úteis e das 20 horas às 8 horas aos sábados, domingos e feriados, com o reforço dos meios humanos e técnicos, de forma a garantir que os serviços prestados nos cuidados primários e diferenciados estejam ao nível das exigências que a Lei estabelece e que o direito á saõde impõe e exige.‖ De entre os argumentos aduzidos pelos peticionários para sustentar a sua pretensão, ressaltam os seguintes: Vila Nova de Foz-Côa situa-se ―18 km a sul do concelho de Torre de Moncorvo, com acessos de má qualidade e pertencente a um outro distrito, o da Guarda‖; ―Não há uma rede de transportes organizada entre Vila Nova de Foz-Côa e Torre de Moncorvo, pelo que os utentes são obrigados a recorrer a transporte próprio ou táxi‖; ―As instalações de Vila Nova de Foz-Côa onde está o serviço de urgência noturno [sic] são precárias (concretamente são contentores alugados para o efeito), sendo o valor do seu arrendamento muitíssimo elevado‖; ―O Centro de Saõde de Torre de Moncorvo ç um edifício novo, inaugurado há 3 anos (em 2007), necessitando, por isso, apenas de alguns equipamentos que, basicamente, constituem um SUB, para poder garantir um serviço de excelente qualidade‖; Consultar Diário Original

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―Os doentes encaminhados para Vila Nova de Foz-Côa, se a situação for grave, estão a ser transportados para vários destinos: Guarda, a cerca de hora e meia de distância (82 km), Mirandela (70 km), habitualmente, ou Bragança (100 km)‖; ―Os meios [de transporte] existentes são escassos: duas ambulàncias em Torre de Moncorvo (uma como Posto de Emergência Médica-PEM, localizada nos Bombeiros e outra como Suporte Básico de Vida-SBV no Centro de Saúde e um helicóptero em Macedo de Cavaleiros. Existem 1 ambulância em Mirandela (a 50 km) de Suporte Imediato de Vida e em Bragança (86 km) e Vila Real (110 km) viaturas mçdicas de Emergência e Reanimação (VMER)‖; ―O concelho [de Torre de Moncorvo] tem, durante os próximos anos, a sua população acrescida, em cerca de 1500 trabalhadores que aqui estão a fixar residência em virtude da construção da Barragem do Baixo Sabor. No estaleiro da barragem existe, apenas, um Posto de Enfermagem para acudir aos casos mais urgentes, mas 90% dos casos ocorridos seguiam, até agora, para Torre de Moncorvo, pela existência de mçdico presente no local‖.

Na audição aos peticionários que a ora relatora concedeu e na qual participaram, aliás, os Srs. Deputados António Serrano, Agostinho Lopes e Teresa Caeiro, aqueles:
―Consideram um erro que o CS de Torre de Moncorvo esteja fechado á noite, feriados e fins de semana e passem a recorrer a Vila Nova de Foz Coa, que em sua opinião não tem condições de funcionar como SUB, para além da falta de transportes e de ser uma população envelhecida e sem recursos‖; ―Acrescentaram que o concelho de Torre de Moncorvo ç o õnico do distrito que tem de recorrer aos serviços de saúde de outro distrito (Guarda), ao recorrer ao Centro Saúde de Vila Nova de Foz Coa.
Consideram que as instalações existentes em Moncorvo, inauguradas em 2007, têm condições para aí funcionar o SUB. O Presidente da Câmara de Torre de Moncorvo apresentou dados para corroborar a necessidade de instalar o SAP‖; ―Deixaram um Relatório, encomendado pela Càmara, que foca o apoio á decisão da localização de Serviço de Urgência Básica do Douro Superior, onde «conclui que será mais vantajoso, tanto para a população como para o Ministério da Saúde, a deslocação do SUB de Vila Nova de Foz Côa para Torre de Moncorvo, resultando uma melhoria de acessibilidade e significativa redução de custos para a tutela«‖ (in Ata da audiência).

Por seu turno, entendeu o Gabinete do Sr. Ministro da Saúde, através de ofício de 10 de abril de 2012, dever informar, no essencial, o seguinte: O SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo foi encerrado na sequência de deliberação da ARS Norte de 1 de fevereiro de 2011; A alteração do horário de funcionamento do CSTM baseou-se no número de atendimentos registados no período das 0 às 8.00 horas, que era, em média, de 1,37; Atualmente, o Centro de Saúde de Torre de Moncorvo está aberto das 8.00 às 22.00 horas nos dias úteis e das 9.00 às 22.00 horas aos fins de semana e feriados; O diretor clínico dos cuidados de saõde primários do ACES Nordeste considera ―que, no atual [sic] modelo de funcionamento, o centro de saúde tem assegurado uma resposta adequada‖; A população do concelho de Torre de Moncorvo encontra-se, atualmente, com serviços de emergência pré-hospitalar, atendimento em cuidados de saõde primários e de urgência ―adequados ás suas necessidades, dentro dos paràmetros de exigência nacionais‖; Encontra-se atualmente em curso a reavaliação da implementação da rede de urgência, designadamente no que se refere ás ―condições de acesso e de resposta na emergência prçhospitalar e das urgências hospitalares nas suas diversas tipologias e valências e os SAP‖, como se refere no Despacho n.º 13377/2011, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de Consultar Diário Original

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setembro, publicado em Diário da República, II, de 6 de outubro de 2011, tarefa que cabe à Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência.

De referir, ainda, que, aquando da inauguração do Serviço de Urgência Básica do Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, apesar de o mesmo ter caráter provisório, o então Secretário de Estado da Saúde considerou que estava «bem instalado, "garantindo todas as condições técnicas e de conforto exigidas a um serviço médico de urgência"».
Compulsados os elementos referidos, importa começar por ter presente que o processo de reestruturação dos cuidados de saúde primários no distrito de Bragança, a que a presente Petição se reporta, respeita ao tempo dos governos do Partido Socialista, quando foram encerrados diversos SAP no período noturno naquela região, como são os casos de Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
No que à matéria versada na petição n.º 73/XII (1.ª) concretamente concerne, como já se aludiu, foi decidido pelos anteriores Governos, de um lado, criar um Serviço de Urgência Básica em Vila Nova de Foz Côa, o que sucedeu em 2009, e, do outro, encerrar o SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, no período noturno, o que foi concretizado em 1 de fevereiro de 2011.
Para tanto não terá sido irrelevante o baixo número de atendimentos registados no SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, que correspondia, em 2010, a uma média de 1,37 utentes no período entre as 0.00 horas e as 8.00 horas.
Este entendimento mereceu, aliás, o acordo da própria Câmara Municipal de Torre de Moncorvo (CMTM), que reconheceu não ter o SAP do Centro de Saúde desta localidade capacidade para uma adequada resposta a situações de urgência ou emergência médica.
Com efeito, no Protocolo celebrado entre a CMTM e a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), a 13 de abril de 2007, e que se junta em anexo ao presente Relatório, foi reconhecido, pelos respetivos presidentes, designadamente o seguinte: «O ―SAP‖ [de Torre de Moncorvo] tem funcionado com qualidade sofrível, devido ao facto de geralmente estar dotado de apenas um médico, um enfermeiro e um funcionário administrativo, sem acesso imediato aos meios de diagnóstico e terapêutica adequados e desligado da rede de transporte de doentes. Se durante o dia ele permitia o atendimento, ainda que sem relação personalizada, durante a noite ele gerava uma sensação de segurança não-fundamentada. Bastava que o doente se apresentasse em estado que inspirasse cuidados para ser remetido a uma verdadeira urgência, com perda desnecessária de tempo que tão útil seria para salvar vidas em circunstâncias limite»; «o atendimento diário, no período noturno [sic] 24h00 às 8h00, [é] hoje generalizadamente baixo e mais reduzido ainda nas regiões do interior (onde há mais médicos de família por habitante)».

No referido Protocolo foi ainda acordado entre a ARSN e a CMTM que o ―O Centro de Saõde de Moncorvo assegure a sua atividade [sic], designadamente atravçs da organização de uma ―consulta aberta‖, para dar resposta aos casos agudos não programáveis, das 08,00 às 22,00 nos dias úteis da semana e das 08,00 às 20,00 aos sábados, domingos e feriados‖.
Como contrapartida para o encerramento do serviço noturno de diversos SAP no distrito de Bragança, incluindo o do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo, foram entretanto significativamente reforçados os meios de transporte de urgência e emergência ali localizados.
Assim, atualmente, de entre os meios de transporte de urgência e emergência existentes no distrito de Bragança, ressaltam os seguintes: A ambulância VMER (Viatura Médica de Emergência e Reanimação) em Bragança; A ambulância SIV (Suporte Imediato de Vida) em Bragança e Mirandela; As ambulâncias SBV (Suporte Básico de Vida) em Miranda do Douro e Torre de Moncorvo; Um helicóptero de emergência médica estacionado em Macedo de Cavaleiros.

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V – Opinião da Relatora Atendendo ao que acabou de se expor em sede de análise da petição e tendo especialmente em consideração o facto de a Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência se encontrar presentemente a estudar a reavaliação da implementação da rede de urgência, entende a ora relatora que a pretensão dos peticionários deve ser tida em consideração pela comissão referida, atento o facto de ser essa a sede própria para, de um ponto de vista técnico, se ponderarem os argumentos nela aduzidos.
Não pode, no entanto, a signatária deixar de registar a sua estranheza pelo facto de a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ter assinado, em 2007, um Protocolo preconizando o encerramento do SAP do Centro de Saúde de Torre de Moncorvo e de, segundo notícias da comunicação social de meados de junho de 2011 (cf.
Jornal de Notícias de 18.06.2011, em anexo), a mesma Câmara Municipal, através de um seu vereador, ter ―dinamizado‖ a criação de uma Comissão de Utentes que apresentou a presente Petição, quatro anos depois da assunção daquele compromisso, quatro meses após a concretização do referido encerramento e escassos dias após as últimas eleições legislativas, as quais determinaram a substituição do anterior Governo do Partido Socialista. VI – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8.º do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento o facto de a petição n.º 73/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; c) Arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Manuela Tender — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.O 118/XII (1.ª) APRESENTADA POR UTENTES DE SAÚDE DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM ATIVIDADE PLENA DA UNIDADE HOSPITALAR DE ALCOBAÇA

Face às informações que circulam sobre a reforma dos serviços públicos da região Oeste e no âmbito das medidas aplicáveis à Unidade Hospitalar de Alcobaça, atualmente integrada Centro Hospitalar Oeste Norte (CHON), e considerando que: 1. As medidas que pretendem implementar, encerramento total ou parcial desta unidade, terão um impacto dramático na saúde da população dos concelhos de Alcobaça e Nazaré pelo:

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Aumento do risco de vida e diminuição da sua qualidade, doentes com AVC, enfartes do miocardio e doentes poli traumatizados, Aumento de despesas com deslocações no regresso após alta em consultas, em exames, na obtenção de medicamento de uso exclusivo hospitalar e em visitas; Diminuição da possibilidade de apoio a familiares internados; Continuação da inexistência de uma Unidade de Cuidados Intensivos ou Coronários no CHO a criar; Continuação da inexistência de internamento para a maioria das Especialidades no CHO agora previsto;

2. Está em causa a manutenção do Serviço Nacional de Saúde tal como está contemplado na Constituição da República Portuguesa, isto é, um serviço de saúde universal, público, eficiente e tendencialmente gratuito, devido à inevitável e mais do que previsível incapacidade de resposta às necessidades dos cerca de 72 000 habitantes destes concelhos; 3. Esta incapacidade de resposta do sector público abre um caminho apetecível ao sector privado de saúde, pelo elevado número de potenciais utentes que serão afetados, o que implicará uma discriminação no acesso à saúde por parte da população mais carenciada; 4. A prestação de cuidados de saúde na região, até à criação do CHON, foi reconhecida como de excelência e um modelo a seguir; 5. É possível o retorno a essa condição de excelência nesta região aproveitando os recursos ainda existentes ao nível de instalações, equipamentos e recursos humanos; 6. A actual gestão de recursos pode ser melhorada se forem tomadas medidas correctivas e alternativas de auto-suficiência e rentabilização da capacidade instalada; Os signatários exigem a reavaliação da situação no sentido de: Manutenção em atividade plena da Unidade Hospitalar de Alcobaça; Possibilidade de referenciação dos doentes desta Unidade para o Hospital especializado mais próximo, ou seja, o Hospital de Santo André, em Leiria, que dista cerca de 20 minutos por contraste com os cerca de 60 minutos até Lisboa; Envolvimento dos Cuidados de Saúde Primários da região na definição e implementação de medidas que possibilitem a rentabilização dos recursos instalados e que simultaneamente aumentem a qualidade do serviço prestado aos utentes, através da cooperação, coordenação e de troca de informação de uma forma integrada e vertical e a marcação de (só será possível após criação da associação de utentes); Reunião com o Conselho de Administração do CHON com objetivo de obter informações sobre o futuro da Unidade de Alcobaça; Reunião com a ARSLVT com o mesmo objetivo e para apresentação de propostas para o sector de saúde na nossa região; Reunião com o Conselho de Administração do Hospital de Santo André, em Leiria; Reunião com a ARSC.

Alcobaça, 10 de abril de 2012.
O primeiro subscritor, Utentes de Saúde dos Concelhos de Alcobaça e Nazaré.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9347 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 127/XII (1.ª) APRESENTADA POR ANDREIA SOFIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM RETOMADOS TODOS OS PROTOCOLOS QUE EXISTIAM ENTRE TODOS OS ORGANISMOS E O HOSPITAL DA CRUZ VERMELHA

Ex.ma S.ª Presidente da AR

Esta petição é referente à necessidade de serem retomados todos os protocolos entre entidades e hospitais públicos com o Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, os quais permitem a realização de operações cirúrgicas ao coração do Rafael e de todas as outras crianças que assim o necessitem. Esta petição tem em vista ser depois entregue à Administração Regional de Saúde, entidade encarregue da autorização do levantamento da suspensão das intervenções.

Lisboa, 27 de abril de 2012.
O primeiro subscritor, Andreia Sofia dos Santos Nunes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1301 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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