O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 17 de maio de 2012 II Série-B — Número 216

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 222 e 223/XII (1.ª)-AC, n.os 2411 a 2433/XII (1.ª)-AL: N.º 222/XII (1.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao Ministério da Saúde sobre os resultados da avaliação de desempenho do Centro de Conferência de Faturas do SNS.
N.º 223/XII (1.ª)-AC – Da Deputada Paula Santos (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território sobre contratos de promessa compra e venda entre o IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) e a NI-UCH (Cooperativa de Habitação Nova Imagem) da Urbanização Encosta do Parque.
N.º 2411/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2412/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arganil sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2413/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Armamar sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2414/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arouca sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2415/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arraiolos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2416/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arronches sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2417/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2418/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Aveiro sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2419/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Avis sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2420/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Azambuja sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2421/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Baião sobre a avaliação geral de prédios urbanos — 2012.
N.º 2422/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Barcelos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2423/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Barrancos sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2424/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal do Barreiro sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2425/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal da Batalha sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2426/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Beja sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.

Página 2

II SÉRIE-B — NÚMERO 216 2 N.º 2427/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Belmonte sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2428/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Benavente sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2429/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal do Bombarral sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2430/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Borba sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2431/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Boticas sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2432/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Braga sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
N.º 2433/XII (1.ª)-AL – Do Deputado Paulo Batista Santos (PSD) à Câmara Municipal de Bragança sobre a avaliação geral de prédios urbanos — CIMI.
Respostas [n.os 1984, 2003, 2008, 2016, 2041, 2100, 2102, 2120, 2121, 2171, 2181 2184, 2191, 2195, 2271, 2275, 2284, 2305, 2311, 2313, 2327, 2336, 2339, 2340 e 2341/XII (1.ª)-AL: Da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto ao requerimento n.º 1984/XII (1.ª)-AL do Deputado Agostinho Lopes (PCP) sobre a obra de substituição integral da Escola Básica e Secundária de Cabeceiras de Basto.
Da Assembleia Municipal de Águeda ao requerimento n.º 2003/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Sertã ao requerimento n.º 2008/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vinhais ao requerimento n.º 2016/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Amares ao requerimento n.º 2041/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vendas Novas ao requerimento n.º 2100/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Vila Viçosa ao requerimento n.º 2102/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Aguiar da Beira ao requerimento n.º 2120/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Celorico da Beira ao requerimento n.º 2121/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Fronteira ao requerimento n.º 2171/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Gondomar ao requerimento n.º 2181/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Marco de Canavezes ao requerimento n.º 2184/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Santo Tirso ao requerimento n.º 2191/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Câmara Municipal de Vinhais ao requerimento n.º 2195/XII (1.ª)-AL do Deputado João Rebelo (CDS-PP) sobre o apoio a espetáculos de índole tauromáquica por parte das autarquias.
Da Assembleia Municipal de Caminha ao requerimento n.º 2271/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Ponte de Barca ao requerimento n.º 2275/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Montalegre ao requerimento n.º 2284/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Artur Rêgo, João Gonçalves Pereira e Margarida Neto (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Resende ao requerimento n.º 2305/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Tabuaço ao requerimento n.º 2311/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Tondela ao requerimento n.º 2313/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Portimão ao requerimento n.º 2327/XII (1.ª)-AL do Deputado Altino Bessa e outros (CDSPP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Alpiarça ao requerimento n.º 2336/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Chamusca ao requerimento n.º 2339/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Constância ao requerimento n.º 2340/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Da Assembleia Municipal de Coruche ao requerimento n.º 2341/XII (1.ª)-AL dos Deputados Altino Bessa, Margarida Neto, João Gonçalves Pereira e Artur Rêgo (CDS-PP) sobre o pagamento das senhas de presença aos membros da assembleia municipal.
Consultar Diário Original

Página 3

REQUERIMENTOS


Consultar Diário Original

Página 4

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Bloco de Esquerda endereçou ao Governo o requerimento número 196/AC/XII (1.ª) sobre os
resultados da avaliação de desempenho do Centro de Conferência de Faturas do SNS. Uma vez
que o prazo regimental de trinta dias para resposta se encontra ultrapassado, remetemos de
novo o requerimento ao Governo.
O contrato relativo ao Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde,
celebrado entre a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Accenture, prevê a
avaliação, com uma periodicidade mínima anual, do desempenho do Centro de Conferência de
Faturas por parte da ACSS (cláusula 88.º), dos Prestadores (cláusula 89.º) e das ARS e outras
entidades do Ministério da Saúde (cláusula 90.º).
Até ao momento não são conhecidas quaisquer conclusões dessas avaliações. No entanto, são
conhecidas as inúmeras queixas dos prestadores relativamente a erros e atrasos por parte do
Centro de Conferência de Faturas, gerido pela Accenture.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes informações e documentos:
Relatórios de avaliação elaborados pela ACSS desde o início de funcionamento do Centro de
Conferência de Faturas do SNS.
1.
Resultados dos inquéritos de satisfação dos Prestadores, das ARS e de outras entidades do
Ministério da Saúde, no mesmo período.
2.
Palácio de São Bento, terça-feira, 15 de maio de 2012.
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
X 222 XII 1 - AC
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:02:46 +01:00
Reason:
Location:
Resultados da avaliação de desempenho do Centro de Conferência de Faturas do
SNS
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
4


Consultar Diário Original

Página 5

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
À Pergunta n.º 2770/XII (1.ª), apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista
Português, o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território respondeu no dia 7 de Maio de 2012 afirmando que apenas existem
contratos de compra e venda entre o IHRU e a Cooperativa de Habitação Nova Imagem (NIUCH). Na mesma resposta, o Governo afirma que não existe qualquer cláusula nesses
contratos que preveja a reversão patrimonial em caso de incumprimento.
Tendo em conta que a aquisição, pela NI-UCH, dos terrenos, resulta de concurso público e que
toda a área do Plano Integrado de Setúbal continua sob gestão do IHRU, importa conhecer o
conteúdos dos referidos contratos e do caderno de encargos que os originou.
Assim, ao abrigo dos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito a V. Ex.ª se digne
requerer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território os seguintes documentos:
O caderno de encargos do Concurso Público que gerou a aquisição dos terrenos da Encosta
do Parque, Setúbal, pela NI-UCH.
1.
Os contratos de compra e venda daí resultantes e eventuais contratos associados ou
actualizações desse.
2.
As eventuais autorizações de prorrogação de prazos previstos no caderno de encargos e nos
contratos-promessa de compra e venda assinados entre IHRU, à altura IGAPHE, e NI-UCH.
3.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 17 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
X 223 XII 1 - AC
2012-05-17
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.05.17
18:44:50 +01:00
Reason:
Location:
Contratos promessa compra e venda entre o IHRU e a NI-UCH da Urbanização
Encosta do Parque
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
5


Consultar Diário Original

Página 6

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2411 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:16 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
6


Consultar Diário Original

Página 7

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º , do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
7


Consultar Diário Original

Página 8

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2412 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:14 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arganil
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original

Página 9

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
9


Consultar Diário Original

Página 10

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2413 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:12 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Armamar
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
10


Consultar Diário Original

Página 11

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
11


Consultar Diário Original

Página 12

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2414 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:10 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arouca
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
12


Consultar Diário Original

Página 13

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
13


Consultar Diário Original

Página 14

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2415 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:08 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arraiolos
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original

Página 15

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
15


Consultar Diário Original

Página 16

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2416 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:06 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arronches
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
16


Consultar Diário Original

Página 17

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3, da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012.
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
17


Consultar Diário Original

Página 18

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2417 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:04 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original

Página 19

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
19


Consultar Diário Original

Página 20

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2418 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:02 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Aveiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
20


Consultar Diário Original

Página 21

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
21


Consultar Diário Original

Página 22

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2419 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:49:00 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Avis
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
22


Consultar Diário Original

Página 23

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
23


Consultar Diário Original

Página 24

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2420 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:48:58 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Azambuja
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original

Página 25

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
25


Consultar Diário Original

Página 26

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2421 XII 1 - AL
2012-05-10
Abel
Baptista
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Abel Baptista
(Assinatura)
Date: 2012.05.10
16:48:54 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - 2012
Câmara Municipal de Baiao
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
26


Consultar Diário Original

Página 27

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
27


Consultar Diário Original

Página 28

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2422 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:43 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Barcelos
Câmara Municipal de Barcelos
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
28


Consultar Diário Original

Página 29

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
29


Consultar Diário Original

Página 30

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2423 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:41 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Barrancos
Câmara Municipal de Barrancos
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
30


Consultar Diário Original

Página 31

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
31


Consultar Diário Original

Página 32

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2424 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:39 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Barreiro
Câmara Municipal de Barreiro
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
32


Consultar Diário Original

Página 33

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
33


Consultar Diário Original

Página 34

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2425 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:37 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Batalha
Câmara Municipal de Batalha
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
34


Consultar Diário Original

Página 35

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
35


Consultar Diário Original

Página 36

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2426 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:36 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Beja
Câmara Municipal de Beja
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
36


Consultar Diário Original

Página 37

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
.
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
37


Consultar Diário Original

Página 38

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2427 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:34 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Belmonte
Câmara Municipal de Belmonte
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
38


Consultar Diário Original

Página 39

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
39


Consultar Diário Original

Página 40

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2428 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:32 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Benavente
Câmara Municipal de Benavente
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
40


Consultar Diário Original

Página 41

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
41


Consultar Diário Original

Página 42

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2429 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:30 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Bombarral
Câmara Municipal de Bombarral
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
42


Consultar Diário Original

Página 43

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
43


Consultar Diário Original

Página 44

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2430 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:28 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Borba
Câmara Municipal de Borba
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
44


Consultar Diário Original

Página 45

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
.
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
45


Consultar Diário Original

Página 46

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2431 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:26 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Boticas
Câmara Municipal de Boticas
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
46


Consultar Diário Original

Página 47

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
47


Consultar Diário Original

Página 48

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2432 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:24 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Braga
Câmara Municipal de Braga
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
48


Consultar Diário Original

Página 49

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
49


Consultar Diário Original

Página 50

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1) Nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os
artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, concretizou-se os
procedimentos finais da reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do
processo de avaliação geral.
2) A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não
tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e em
relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação.
3) O ponto 6.3. do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política
Económica (MoU), de 17 de maio de 2011, consagra o compromisso da conclusão da referida
avaliação geral até ao final do ano de 2012.
4) Esta avaliação geral corresponde ao compromisso assumido perante a “troika”, mas
sobretudo pretende corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI
relativo ao seu património imobiliário urbano.
5) Algumas estimativas apontam para cerca de cinco milhões de casas suscetíveis de avaliação,
porque ainda não foram objeto de transação ou operação similar desde 2004, data de entrada
em vigor das novas regras do IMI.
6) Trata-se de um número alargado de casas que é preciso avaliar, pelo que as câmaras
municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as
plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários para a avaliação.
7) Notícias recentes dão conta da possibilidade do acréscimo significativo da carga fiscal para
os proprietários das casas que ainda não foram avaliadas segundo os critérios do IMI, pelo que
importa avaliar os dados preliminares da avaliação global dos prédios urbanos.
X 2433 XII 1 - AL
2012-05-17
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.05.17
16:04:22 +01:00
Reason:
Location:
Avaliação geral de prédios urbanos - CIMI; Bragança
Câmara Municipal de Bragança
II SÉRIE-B — NÚMERO 216
________________________________________________________________________________________________________________
50


Consultar Diário Original

Página 51

8) Nos termos da Lei das Finanças Locais, constituem receitas dos municípios, entre outras, o
produto da cobrança dos impostos municipais, designadamente o imposto municipal sobre
imóveis (IMI).
Face ao que antecede, e tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas e requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitadas por intermédio do
Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever
de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito.
O Deputado do PSD, abaixo assinado, vêm por este meio requerer ao Senhor(a) Presidente da
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
a) No Município presidido por V. Ex.ª, qual foi o produto da cobrança de IMI nos anos de
2010 e 2011, bem como o valor da dotação orçamental para 2012?
b) Tendo em conta a colaboração das câmaras municipais na avaliação geral de prédios
urbanos em curso, poderá V. Ex.ª informar sobre o número de avaliações realizadas até o
passado dia 30 de abril de 2012, bem como indicar uma estimativa dos prédios por avaliar
na área do Município?
c) Na opinião de V. Ex.ª, não obstante as cláusulas geral e especial de salvaguarda
previstas para 2012 e 2013, bem como para os contribuintes de baixos rendimentos, os
resultados já conhecidos das novas avaliações indiciam um acréscimo significativo da
receita fiscal do IMI?
d) Sugere V. Ex.ª quaisquer aperfeiçoamentos que permitam agilizar os procedimentos de
avaliação, naturalmente no respeito pelas garantias dos contribuintes, mas que
favoreçam os princípios gerais da simplicidade de termos e da economia, eficiência e
eficácia do procedimento?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 4 de maio de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
17 DE MAIO DE 2012
________________________________________________________________________________________________________________
51


Consultar Diário Original

Página 52

RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

Página 53

53 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 54

54 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

ANEXOS Consultar Diário Original

Página 55

55 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 56

56 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 57

57 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 58

58 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 59

59 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 60

60 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 61

61 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 62

62 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 63

63 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 64

64 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 65

65 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 66

66 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 67

67 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 68

68 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 69

69 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 70

70 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 71

71 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 72

72 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 73

73 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 74

74 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 75

75 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 76

76 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 77

77 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 78

78 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 79

79 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 80

80 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 81

81 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 82

82 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 83

83 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 84

84 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 85

85 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 86

86 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 87

87 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 88

88 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 89

89 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 90

90 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 91

91 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 92

92 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 93

93 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 94

94 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 95

95 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 96

96 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 97

97 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 98

98 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 99

99 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 100

100 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 101

101 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 102

102 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 103

103 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 104

104 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 105

105 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 106

106 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 107

107 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 108

108 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 109

109 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 110

110 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 111

111 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 112

112 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 113

113 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 114

114 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 115

115 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 116

116 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 117

117 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 118

118 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 119

119 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 120

120 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 121

121 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 122

122 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Página 123

123 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012


Consultar Diário Original

Página 124

124 | II Série B - Número: 216 | 17 de Maio de 2012

Consultar Diário Original

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×