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23 | II Série B - Número: 217 | 19 de Maio de 2012

Por outro lado, nem Ansião, nem os concelhos limítrofes dispõem de meios alternativos de resolução de conflitos, nem tão-pouco de uma rede de transportes públicos que sirva as populações, apesar das boas acessibilidades existentes.
A reforma da reorganização judiciária, a concretizar-se, implicará a dispersão das atuais competências do Tribunal de Ansião, para Figueiró dos Vinhos (competência genérica), Pombal (execuções), Leiria (família e menores) e Marinha Grande (insolvências) e obrigará os cidadãos a recorrer a alternativas de deslocação muito mais dispendiosas.
A nossa região caracteriza-se por povoamento disperso e população envelhecida, pelo que o encerramento de serviços públicos, contribui assustadoramente para a desertificação do interior.
No caso particular da justiça, tratando-se de um bem constitucionalmente consagrado, o seu afastamento físico das populações, representa uma perda irreparável num Estado de direito.
Aliás, o Governo de Portugal deverá assumir uma estratégia nacional de defesa dos territórios de baixa densidade, através de políticas de discriminação positiva, sob pena de assistirmos a uma cada vez maior litoralização do País.
No caso de Ansião, a pretensa reforma não representa qualquer redução efetiva de custos, mas antes, um desaproveitamento de investimentos de vulto efetuados no passado recente, para além de criar enormes constrangimentos ao acesso de um dos pilares do nosso Estado democrático – a Justiça.

Anexos: 1 – Fotografias do tribunal; 2 – Abaixo-Assinado; 3 – Resumo histórico de grandes figuras ligadas ao direito oriundas do concelho de Ansião.

Ansião, 2 de maio de 2012.
O primeiro subscritor, Teresa de Jesus da Conceição Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4028 cidadãos.
— Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.