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Sábado, 19 de maio de 2012 II Série-B — Número 217

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Votos [n.os 61 a 64/XII (1.ª)]: N.º 61/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do Prof. Dr.
João Manuel Martins (PS).
N.o 62/XII (1.ª) – De saudação pelo Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia (PS).
N.º 63/XII (1.ª) – De saudação pelo Dia Internacional dos Museus (PCP).
N.º 64/XII (1.ª) – De pesar pelo falecimento de Bernardo Sassetti (PS).
Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de todas as Parcerias PúblicoPrivadas do Sector Rodoviário e Ferroviário: — Regulamento da Comissão.
Petições [n.º 163/XI (2.ª) e n.os 81, 105, 109, 116 e 125/XII (1.ª)]: N.º 163/XI (2.ª) (Apresentada por Rui Pedro Ribeiro da Costa e outros, solicitando à Assembleia da República que assegure aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa nos termos da alínea i) do artigo 74.º, Capítulo III da Constituição da República Portuguesa): — Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 81/XII (1.ª) (Apresentado por António Augusto Magalhães Duarte (Movimento de Utentes Contra o Encerramento da Linha Ferroviária do Tâmega) e outros, requerendo que a Assembleia da República solicite junto do Governo a materialização da remodelação e requalificação da Linha do Tâmega e que pugne pela manutenção do serviço de transporte rodoviário, feito em autocarros, assegurado pela CP, até à reabertura da Linha do Tâmega.
— Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 105/XII (1.ª) (Apresentada por Pedro André Henriques Fortunato e outros, solicitando à Assembleia da República que adote medidas no sentido de o Ministro da Saúde reavaliar a reforma que pretende levar a cabo nos serviços de saúde do Oeste, criando um único centro hospitalar): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 109/XII (1.ª) (Apresentada Maria Júlia de Carvalho e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção em funcionamento do Hospital das Caldas da Rainha): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 116/XII (1.ª) (Apresentada por José António Matias e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas que permitam a manutenção de todos os serviços do Centro Hospitalar de Torres Vedras, assim como um reforço financeiro para melhorar o seu funcionamento): — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 125/XII (1.ª) — Apresentada por Teresa de Jesus da Conceição Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas contra o encerramento do Tribunal de Ansião.

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VOTO N.º 61/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PROF. DR. JOÃO MANUEL MARTINS

Ao evocar os descobrimentos quinhentistas, Luís de Vaz de Camões cantou a memória «d'aqueles que da lei da morte se vão libertando», referindo-se com particular acento a todos quantos rasgaram oceanos e desbravaram continentes. Muitos foram aqueles que, oriundos de Portugal, levaram mais longe o contributo da sua cultura e da sua ciência em prol de povos e regiões mais distantes, levando assim o abraço da portugalidade entre os vários continentes.
João Manuel Martins nasceu na Madeira e foi para Coimbra, onde se formou em Direito e participou nas lutas académicas dos anos 60 contra a ditadura, e daí para outras paragens de língua oficial portuguesa, exercendo funções de Delegado do Ministério Público nos Açores, depois na antiga Nova Lisboa, Angola, transitando seguidamente, como Juiz, para a comarca do Xai-Xai, em Moçambique, posteriormente para Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, articulando com o cargo as funções docentes em Direito na Universidade Eduardo Mondlane, onde contribuiu na formação de gerações de juristas moçambicanos.
Representou e acompanhou, como assessor principal, o Ministro da Justiça de Moçambique em muitos convénios e assembleias internacionais.
Por onde passou deixou sempre uma marca indelével de competência e intenso labor na área do Direito, devendo-se-lhe a nova arquitetura do Direito Administrativo da República Popular de Moçambique.
Dois predicados inseparáveis da personalidade dinâmica de João Manuel Martins foram a sua sensibilidade para com os setores sociais, que estiveram submetidos ao colonialismo português, aos quais dedicou quase toda a vida em África, contribuindo, também, para gerar relações de amizade entre os Países de Língua Oficial Portuguesa, mas com intenso amor patriótico a Portugal, mantendo-se sempre na qualidade de cooperante sem nunca ter adquirido outra nacionalidade.
As cerimónias paraestatais do seu funeral e a solene homenagem que Moçambique lhe tributou, em 7 de abril passado, expressam o muito apreço e carinho que todos lhe dedicaram em vida.
Nestes termos, a Assembleia da República reunida em Plenário evoca a memória do Prof. Dr. João Manuel Martins e apresenta à comunidade jurídica de Moçambique e aos seus familiares, as mais sinceras condolências.

Assembleia da República, 16 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: Jacinto Serrão — Alberto Costa — António Braga — Alberto Martins — Carlos Zorrinho — Miguel Laranjeiro — Fernando Jesus.

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VOTO N.º 62/XII (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA

O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado português.
A homofobia e a transfobia representam uma real ameaça à realização da dignidade e liberdade individual das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, frequentemente alvo de tratamento discriminatório e mesmo de atos de violência motivados pela sua orientação sexual ou identidade de género.
No plano europeu, desde há vários anos que o Parlamento Europeu tem vindo a aprovar resoluções sobre esta matéria, apelando aos Estados-membros da União Europeia para adotarem medidas adicionais de combate à discriminação em função da orientação sexual, tendo a Agência Europeia para os Direitos

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Fundamentais vindo a realizar um valioso trabalho de investigação, sensibilização e promoção do combate à discriminação.
O dia 17 de maio (Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia – IDAHO no seu acrónimo em língua inglesa) é celebrado em todo o mundo e reconhecido oficialmente em diversos Estados e na própria União Europeia como a data em que se assinala o longo percurso do combate à discriminação homofóbica e «transfóbica» e a luta pelo reconhecimento de direitos face à lei, recordando o momento em que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da sua classificação internacional de doenças, derrubando uma barreira simultaneamente real e simbólica de preconceito homofóbico.
Neste quadro, num momento em que muitos Estados discutem formas de promoção da plena igualdade entre todos os seus cidadãos e cidadãs, independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género, e em que inserem nos seus ordenamentos jurídicos medidas de reconhecimento desta tarefa, cumpre não esquecer que muitos são também os pontos do globo em que a homossexualidade é ainda criminalizada e objeto de repressão pelos Estados, não sendo sequer permitido celebrar publicamente o dia 17 de maio.
Importa, pois, não só valorizar os passos de combate à discriminação dados entre nós e em muitos outros Países mas também sublinhar o longo caminho que ainda cumpre trilhar à escala planetária até se lograr atingir o reconhecimento da individualidade de todos os seres humanos em condições de igualdade e dignidade.
Neste sentido, a Assembleia da República saúda a comemoração do Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia e a Transfobia e a determinação de todas as pessoas e movimentos da sociedade civil que em Portugal e à escala global procuram assegurar a erradicação da discriminação.

Assembleia da República, 17 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Rosa Maria Bastos Albernaz — Isabel Alves Moreira — Sérgio Sousa Pinto — Elza Pais — Ana Catarina Mendonça Mendes — Carlos Zorrinho — Maria Antónia de Almeida Santos — Inês de Medeiros — Sónia Fertuzinhos — João Galamba.

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VOTO N.º 63/XII (1.ª) DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DOS MUSEUS

Em 1977, o Conselho Internacional de Museus (ICOM) criou o Dia Internacional dos Museus, assinalado no dia 18 de maio, com o intuito de sensibilizar o público para o papel dos museus no desenvolvimento da sociedade. Desde então, este acontecimento tem beneficiado de uma popularidade crescente, sendo celebrado em todos os continentes.
Muitos museus portugueses, independentemente da sua natureza nacional, municipal ou privada, aderiram uma vez mais às comemorações desse dia. Tal como no passado, neste dia os museus abrem as portas às populações e convidam-nas a visitar as suas coleções e um significativo número de exposições temporárias abertas especificamente para o efeito. Exposições, visitas temáticas, palestras, oficinas, espetáculos e muitas outras iniciativas culturais de portas abertas e entradas gratuitas marcarão inúmeras regiões do País e levarão muitos milhares de portugueses ao contacto com o Património, com a História e com a Cultura.
Em 2012, as comemorações do Dia Internacional dos Museus e da Noite Internacional dos Museus ocorrem a 18 e a 19 de maio, mobilizando muitos profissionais, conservadores, técnicos e outros funcionários para um serviço público dedicado e fundamental para a elevação da consciência cultural e patrimonial das populações.
Na atual conjuntura económica, política e social, tende a ser muitas vezes desvalorizado o papel dos museus e da política cultural em geral enquanto elementos que não integram os circuitos comerciais e industriais regulares, concentrados na obtenção rápida do lucro material. Porém, o papel dos museus é determinante para a preservação da identidade cultural de um povo, para a compreensão e conhecimento do passado e do presente, dos fenómenos sociais e naturais, para o estudo científico nas mais diversas áreas do

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saber, como determinante é para a dinamização de importantes segmentos da economia, no plano regional e no plano nacional.
A Assembleia da República, que participa também nesta construção, disponibilizando um serviço museológico próprio, saúda todos os profissionais da museologia, os dirigentes dos museus portugueses e todas as entidades proprietárias que, ao longo dos anos, realizam um serviço fundamental para a conservação do património e para a vivacidade cultural e artística do País. Neste Dia Internacional do Museu, comemorado durante um período de fortes constrangimentos políticos e financeiros, os museus afirmam-se como verdadeiras estruturas de resistência à erosão gerada pelas condições económicas e agravada, muitas vezes, por opções políticas que não compreendem as reais dimensões e o valor da política cultural e do património.
A Assembleia da República releva a importância da autonomia dos museus, da garantia de uma direção própria de cada museu, do trabalho em rede, com o apoio do Estado, através de tutela própria e dedicada, no cumprimento e aprofundamento da Lei-Quadro dos Museus, peça fundamental da política de património em Portugal e valioso instrumento para consolidação do rumo de valorização, salvaguarda e conservação do património que se vem trilhando em Portugal.
Assim, a Assembleia da República saúda todos os que, apesar das adversidades e das indefinições que se sentem no sector, aplicam o seu saber e o seu trabalho para manter vivo o património, para ampliar o conhecimento e para potenciar também esses valores como instrumentos para a dinamização económica e social de inúmeras regiões, de cidades, e do País no seu conjunto, destacando os museus e a Rede Portuguesa de Museus.

Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — Rita Rato — Bernardino Soares — Paulo Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — José Alberto Lourenço — Agostinho Lopes.

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VOTO N.º 64/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BERNARDO SASSETTI

«Eu tenho uma visão musical muito imagética. Dedico-me tanto à fotografia como me dedico à música.
Preciso da imagem. Coisas que vi, ou que fotografei. Pessoas desfocadas a falarem. Mas ninguém tem de saber que imagens são essas. Aliás, os músicos em geral não gostam de falar sobre música ou sobre os significados que ela pode ter. Gostam de a fazer. E o significado que se procura é musical. Mas eu gosto também de dissecar, de analisar, de me interrogar sobre o sentido de certas coisas. Essa é provavelmente a minha maior ligação ao cinema.» Assim, de forma sintética e apaixonada, descrevia Bernardo Sassetti a relação entre as três grandes paixões que o animavam: a música, a fotografia e o cinema.
Pianista e compositor de exceção, Bernardo Sassetti nasceu a 24 de junho de 1970, em Lisboa. Oriundo de uma família com grandes tradições musicais, para Bernardo Sassetti a aprendizagem da música era uma evidência, mas é com a descoberta do jazz, ao ouvir e ver tocar Bill Evans, como gostava de relembrar, que, já adolescente, decide que será pianista.
Estudou com músicos como Horace Parlan e Sir Roland Hanna e começou a tocar com o quarteto de Carlos Martins e o Moreiras Jazztet.
Durante a sua carreira, tocou também com músicos como Al Grey, Frank Lacy ou Paquito D'Rivera, na United Nation Orchestra. Com Guy Barker grava What Love Is, num projeto que juntou a London Philarmonic Orchestra e Sting.
Já como compositor destacou-se com obras como Ecos de África, Sons do Brasil ou Entropé, sendo que o seu primeiro trabalho como líder, em 1994, intitulava-se Salsetti.

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Fascinado pelo cinema, Bernardo Sassetti torna-se um dos «irredutíveis adolescentes da cinemateca portuguesa» dos anos 80 e dizia ter sido nessa altura que se apercebeu da beleza e da intensidade do papel da música nos filmes. Rapidamente é convidado para compor para o cinema, tendo trabalhado com Eduardo Guedes em Facas e Anjos, José Álvaro de Morais em Quaresma, Margarida Cardoso na Costa dos Murmúrios e Marco Martins em Alice ou Como desenhar um círculo perfeito, entre outros. Destacou-se ainda pela contribuição musical para o filme O Talentoso Mr. Ripley, do realizador Anthony Minghella.
Do seu trabalho como compositor para cinema importa ainda recordar a peça para orquestra e canto que compôs para acompanhar o filme mudo de Leitão de Barros, Maria do Mar.
Desde 2006, integrava, com Mário Laginha e Pedro Burmester, o projeto Três Pianos.
Ultimamente, apresentou-se em piano a solo ou em trio com Carlos Barreto e Alexandre Frazão.
Bernardo Sassetti era um ser à parte. Pelo seu talento, pelo seu impressionante percurso como compositor e pianista e por conjugar de forma tão harmoniosa e leve a espontaneidade e o rigor absoluto, a jovialidade e a densidade, a aparente ingenuidade e o conhecimento profundo.
Definia-se como «um homem de extremos» que vivia «entre o estado de incógnita e de dúvida e o entusiasmo absoluto pelo ser e pelo fazer». Admirava os que duvidavam e que por isso sentiam a necessidade da procura, pois «as coisas nunca têm um fim e há sempre mais e mais por descobrir.» Esta incessante procura deste músico sem preconceitos sempre variou de registo, com a mesma mestria, do fado ao hip-hop, trabalhando com músicos tão diversos como Carlos do Carmo, Sérgio Godinho e Da Weasel. Tudo interessava Bernardo Sassetti, que sempre surpreendeu pela sua criatividade e inventividade.
Bernardo Sassetti faleceu a 11 de maio de 2012. Portugal perdeu um dos seus mais talentosos e generosos artistas.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pelo falecimento de um grande pianista e compositor e apresenta a toda a sua família e amigos as suas sinceras condolências, juntando-se a todos os que lamentam a perda desta figura única da cultura portuguesa.

Assembleia da República, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Carlos Enes — Rui Jorge Santos — Carlos Zorrinho — Rui Pedro Duarte.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO SECTOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º (Objeto)

1 – A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012, publicada no Diário da República, I Série, n.º 81, de 24 de abril de 2012, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 – A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º (Composição e quórum

1 – A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição: Grupo Parlamentar do PSD – 7 Deputados

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Grupo Parlamentar do PS – 5 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP – 2 Deputados Grupo Parlamentar do PCP – 2 Deputado Grupo Parlamentar do BE – 1 Deputado

2 – A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.

Artigo 3.º (Composição e competência da mesa)

1 – A mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 – Compete à mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

Artigo 4.º (Competências do Presidente)

1 – Compete ao Presidente: a) Representar a Comissão; b) Convocar, ouvidos os restantes membros da mesa e de acordo com a programação dos trabalhos a definir pela Comissão, as reuniões da Comissão; c) Dirigir os trabalhos da Comissão; d) Convocar e dirigir os trabalhos da mesa; e) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão; f) Despachar o expediente normal da Comissão, dele dando conhecimento à mesma; g) Desempenhar as competências atribuídas pela lei e pelo regimento.

2 – Em caso de especial urgência, pode o Presidente da Comissão convocar a reunião da Comissão sem prévia audição dos restantes membros da mesa.
3 – O Presidente pode delegar nos Vice-Presidentes algumas das competências enunciadas no n.º 1.

Artigo 5.º (Competência dos Vice-Presidentes)

Os Vice-Presidentes substituem o Presidente nas suas faltas, no que se refere à competência constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, e no seu impedimento quanto às outras competências, sem prejuízo do exercício de competências específicas que o Presidente neles delegue.

Artigo 6.º (Diligências Instrutórias)

1 – A Comissão pode, a requerimento fundamentado dos seus membros, solicitar por escrito ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da Administração ou a entidades privadas, as informações e os documentos que sejam considerados úteis à realização do inquérito.
2 – A Comissão pode proceder, por deliberação sua, à convocação de qualquer cidadão para depor sobre factos relativos ao inquérito.

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Artigo 7.º (Documentos classificados)

1 – Deve ser observada a classificação indicada nos documentos recebidos na Comissão, podendo a mesa, por sua iniciativa, ou por deliberação da própria Comissão, solicitar à entidade de origem a sua desclassificação, sem prejuízo do disposto na lei para os documentos provenientes de entidades públicas.
2 – Da documentação classificada como de divulgação restrita, é distribuído um exemplar impresso a cada Grupo Parlamentar.

Artigo 8.º (Prestação de depoimento)

1 – As pessoas convocadas para depor podem fazer-se acompanhar de advogado.
2 – A prestação do depoimento inicial é facultativa e não deve exceder dez minutos.
3 – Após o depoimento inicial, os membros da Comissão dispõem de dez minutos por cada grupo parlamentar, para formular perguntas ao depoente.
4 – Numa segunda ronda de perguntas, cada grupo parlamentar dispõe de cinco minutos.
5 – Findas estas duas rondas, cada Deputado dispõe de três minutos para formular perguntas.
6 – A inquirição inicia-se e é feita, para cada depoente, de modo rotativo, por ordem decrescente de representatividade dos grupos parlamentares.
7 – A forma dos depoimentos rege-se pelas normas aplicáveis do Código de Processo Penal sobre prova testemunhal, designadamente, artigos 128.º e seguintes.

Artigo 9.º (Sigilo e faltas)

1 – O Deputado que violar o dever de sigilo em relação aos trabalhos da Comissão ou faltar sem justificação a mais de quatro reuniões perde a qualidade de membro da Comissão.
2 – No caso de haver violação de sigilo, a Comissão de Inquérito deve promover uma investigação sumária e deliberar, por maioria qualificada de dois terços, sobre a sua verificação e a identidade do seu autor, para efeitos de comunicação ao Presidente da Assembleia da República.

Artigo 10.º (Relatório)

1 – A Comissão, até à sua quinta reunião, designa um relator, podendo ainda deliberar sobre a criação de um grupo de trabalho constituído por Deputados representantes de todos os grupos parlamentares.
2 – O relator será um dos referidos representantes.
3 – O grupo de trabalho será presidido pelo Presidente da Comissão ou por quem este designar.
4 – O trabalho produzido pelo referido grupo é instrumental e acessório da Comissão.
5 – O projeto de relatório termina por uma votação final global, seguida de declarações de voto e ainda, eventualmente, pela apresentação de um projeto de resolução.
6 – O relatório final refere obrigatoriamente: a) O objeto do inquérito; b) O questionário, se o houver; c) As diligências efetuadas pela Comissão; d) Os documentos solicitados e obtidos; e) As conclusões do inquérito e respetivos fundamentos; f) O sentido de voto de cada membro da Comissão, bem como as declarações de voto escritas.

7 – Caso o projeto de relatório seja rejeitado pela Comissão, deverá ser designado novo relator.

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8 – A Comissão pode propor ao Plenário ou à Comissão Permanente a elaboração de relatórios separados, se entender que o objeto do inquérito é suscetível de investigação parcelar, devendo os respetivos relatórios ser tidos em consideração no relatório final.
9 – O relatório e as declarações de voto são publicados obrigatoriamente no Diário da Assembleia da República.

Artigo 11.º (Registo áudio e vídeo)

1 – As reuniões, diligências e inquirições da Comissão são objeto de gravação, salvo se, por motivo fundamentado, a comissão deliberar noutro sentido.
2 – A transcrição das gravações destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 – Os registos de áudio e vídeo ficam, em permanência, guardados nos respetivos sistemas e são públicos, salvo se a mesa da Comissão deliberar em contrário no decurso do inquérito, passando posteriormente essa competência para a presidência da Assembleia da República. Artigo 12.º (Publicidade)

1 – As reuniões e diligências efetuadas pela Comissão são, em regra, públicas, salvo se a Comissão assim o não entender, em deliberação tomada em reunião pública e devidamente fundamentada num dos seguintes argumentos: a) As reuniões e diligências tiverem por objeto matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas; b) Os depoentes se opuserem à publicidade da reunião, com fundamento na salvaguarda de direitos fundamentais; c) As reuniões e diligências colocarem em perigo o segredo das fontes de informação, salvo autorização dos interessados.

2 – As atas da Comissão, assim como todos os documentos na sua posse, podem ser consultados após a aprovação do relatório final, salvo se corresponderem a reuniões ou diligências não públicas nos termos do número anterior, ou se se tratar de documentação classificada, produzida e rececionada.
3 – A transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão em reuniões não públicas só pode ser consultada ou publicada com autorização dos seus autores.

Artigo 13.º (Direito subsidiário)

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de dezembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, bem como do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º (Publicação)

O presente regulamento é publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2012.
O Presidente da Comissão, António Filipe.

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PETIÇÃO N.º 163/XI (2.ª) (APRESENTADA POR RUI PEDRO RIBEIRO DA COSTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ASSEGURE AOS FILHOS DOS EMIGRANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA E O ACESSO À CULTURA PORTUGUESA NOS TERMOS DA ALÍNEA I) DO ARTIGO 74.º, CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I. Introdução

1. A petição n.º 163/XI (1.ª), de cariz coletivo, foi inicialmente assinada por 968 cidadãos, na sua primeira remessa para a Assembleia da República em 4 de março de 2011 e, posteriormente, a 31 de março de 2011, foi enviado ao Parlamento um novo conjunto de 5841 assinaturas, perfazendo-se assim um total de 6809 peticionantes que a subscrevem.
2. Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, de 4 de março de 2011, a presente petição foi remetida à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, onde foi admitida no dia 30 de março de 2011. Posteriormente, a 31 de março de 2011, os peticionantes enviaram um segundo conjunto de assinaturas que foram remetidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República à Comissão de Negócios Estrangeiros a 4 de abril de 2011.
3. Dada a dissolução da Assembleia da República, em 19 de julho de 2011, foi interrompida a XI Legislatura, mas de acordo com o princípio da não caducidade das petições consignado na Lei do Exercício do Direito de Petição (doravante designada por LDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, e nos termos do artigo 25.º da citada lei, as petições não apreciadas na legislatura em que foram apresentadas não carecem de ser renovadas na legislatura seguinte, pelo que o processo só ficará concluído após a verificação de toda a tramitação legal e regimental, a que agora se dá continuidade.
4. A petição n.º 163/XI (2.ª), que mantém a pertinência e a atualidade, foi por isso redistribuída, de acordo com grelha própria, na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas de 20 de setembro de 2011, ao Partido Socialista, para emissão do competente parecer.
5. No âmbito da distribuição efetuada na XI Legislatura da presente petição, cujo relator designado foi o Deputado Jorge Duarte Costa, do Bloco de Esquerda, foi então remetido ofício, a 23 de março de 2011, com a referência 13.1/COM, ao Ministro dos Assuntos Parlamentares no sentido de solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros algumas informações relacionadas com a situação dos professores que lecionam a Língua e a cultura portuguesa na Suíça, a sua condição salarial e o número de alunos afetados pela falta de docentes. Deve sublinhar-se que, precisamente no dia 23 de março de 2011, o então Primeiro-Ministro em funções, Eng.º José Sócrates, anunciou a sua demissão, tendo subsequentemente sido marcadas eleições legislativas antecipadas, o que certamente terá contribuído para que não tivessem chegado as informações solicitadas.
7. A petição foi elaborada nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto).
8. Não foi observada qualquer uma das causas legalmente previstas que determinem o indeferimento liminar da presente petição (artigo 12.º da LDP).

II. Objeto

Os peticionários solicitam que a Presidente da Assembleia da República tome providências no sentido de ser respeitada a alínea i) do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui ao Estado o dever de ―assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua Portuguesa e o acesso á cultura portuguesa‖, com base nos seguintes pressupostos então enunciados no texto da petição:

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1- A não substituição de professores havia já deixado sem aulas, no ano letivo de 2010/2011, mais de 800 alunos dos cursos de Língua portuguesa; 2- Os cerca de 15 000 alunos que no anterior ano letivo ainda frequentavam estes cursos incorriam no mesmo risco, visto os professores estarem impossibilitados de continuar a exercer a sua profissão na Suíça por razões salariais; 3- Por a Língua ser, muitas vezes, o único elo de ligação à pátria que faz os peticionantes sentirem-se portugueses e quererem transmitir esse património aos seus filhos.

III – Audição dos peticionários

Foi cumprido o artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, que obriga à audição dos peticionários perante a Comissão Parlamentar, tendo sido ouvidos na Assembleia da República um grupo de cidadãos que se deslocaram expressamente da Suíça para esse efeito, composto por Carla Rocha, Florbela Teixeira, Manuel Beja, Carlos Cabeças e Rui Teixeira. Estiveram presentes o Deputado relator deste parecer, Paulo Pisco (PS), e os Deputados Carlos Gonçalves (PSD) e Filipe Pedro Soares (BE).

IV – Opinião do relator

1 – O direito de petição ç consignado na lei como um instrumento de ―defesa dos direitos dos cidadãos‖, cujo objetivo ç ―chamar a atenção de uma autoridade pública relativamente a certa situação ou ato, com vista á sua revisão ou á ponderação dos seus efeitos‖, facto que confere aos peticionantes toda a legitimidade na sua pretensão.
Como se refere na introdução deste relatório, esta petição foi apresentada na anterior legislatura por um grupo bastante representativo de cidadãos portugueses residentes na Suíça, que decidiu utilizar este instrumento legal para chamar a atenção para as dificuldades crescentes com que tem vindo a defrontar-se o ensino do Português naquele país, devido à supressão de lugares de professores e à degradação da sua situação salarial e profissional, com as consequências que daí decorrem na limitação do acesso à aprendizagem da Língua Portuguesa.
2 – De forma a valorizar a iniciativa dos cidadãos portugueses residentes na Suíça, considero relevante destacar alguns dos argumentos que foram apresentados pelos peticionários, que simultaneamente justificam a apresentação da presente petição e permitem uma melhor compreensão das suas preocupações e expetativas relativamente ao ensino da Língua.
De acordo com os peticionários, a Suíça é um país multicultural que tem presente no seu território cidadãos de mais de 150 nacionalidades, muitos dos quais gostariam de ver apoiados cursos nas suas Línguas maternas. O que se torna difícil para o Estado Suíço fazê-lo, não obstante atribuir uma grande importância ao ensino das Línguas maternas da sua população estrangeira. De resto, os cursos foram sempre incentivados e apoiados pelas autoridades suíças dos diferentes cantões. Daí as autoridades cantonais cederem sem custos salas de aula para o ensino do Português. Este processo tem sido sempre acompanhado pelas comissões de pais. O ensino da Língua materna é visto como complementar no sistema de ensino suíço.
Consideraram que a Suíça tem feito muito pelos portugueses, mas lamentam que Portugal não cumpra a sua parte no que respeita aos apoios, sobretudo porque os que deixaram o País fizeram-no com sacrifício. Na sua opinião, a Língua é a melhor herança que se pode deixar aos filhos, razão pela qual dão tão grande importância ao apoio do Estado português nos cursos de Língua e cultura.
Está atualmente em fase de elaboração no Parlamento Federal uma iniciativa legislativa para que os cursos em Língua estrangeira passem a contar para a avaliação feita no ensino suíço, a qual, com a aprovação do diploma, será incorporada na caderneta escolar dos alunos. Relativamente ao ensino do Português, a referida informação a inserir nas cadernetas escolares será transmitida pelas autoridades portuguesas de ensino.
Importa sublinhar que na Suíça o ensino através da televisão ou da internet é proibido em todos os cantões, informação relevante dada a eventualidade do Governo português pretender introduzir estas modalidades de ensino.

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Os peticionários sublinharam as dificuldades de comunicação com a Sr.ª Coordenadora do Ensino, o seu alheamento relativamente às políticas educativas dos cantões e a sua falta de diálogo com as direções das diversas escolas, não obstante haver situações em que os contínuos de serviço abrem as portas sem que ninguém apareça. Exemplo disso, foi a carta enviada pela escola de Uster à Coordenadora do Ensino, Dr.ª Mariana Góis Neves, em 9 de fevereiro de 2012, a lamentar o desinteresse das autoridades portuguesas pelo ensino. Na opinião dos peticionários, a Sr.ª Coordenadora do Ensino na Suíça não tem condições para exercer as funções que desempenha.
Segundo os peticionários, após o Governo ter decidido dar por findas as comissões de serviço de 20 professores de Português na Suíça, a partir de 31 de Dezembro de 2011, o Secretário de Estado das Comunidades e a Coordenadora do Ensino propuseram que os pais suportassem uma parte dos custos das aulas, através de um protocolo a estabelecer com o Instituto Camões. Isto mesmo foi reconhecido pelo Secretário de Estado das Comunidades, Dr. José Cesário, numa entrevista à Rádio Cité, de Genebra, no dia 1 de fevereiro de 2012, em que afirmou que os pais seriam chamados a pagar ―uma participação simbólica, um pequeno valor anual‖ e ainda, ao ser interrogado sobre se os pais deveriam ou não pagar, que ―aceitamos propostas de entidades locais, desde que habilitadas para contratar esses professores‖.
No entanto, estes cursos não seriam reconhecidos nem a nota a atribuir teria qualquer valor. Entretanto, há pais que estão a pagar pelos cursos dos seus filhos.
Assinalaram a situação de uma professora que foi despedida e que continua a receber dinheiro dos pais. É uma situação ilegal, uma vez que não cumpre as responsabilidades sociais ou obrigações fiscais. Para que os alunos continuassem a ter aulas nos cantões de Argau, Zurique e Zug, os pais estão a pagar preços à hora que variam de uns sítios para os outros, havendo vários professores que foram incentivados a dar essas aulas pela Coordenadora do Ensino.
Não obstante as situações atrás descritas, os peticionários lamentam ainda que o Ministro da Educação de Genebra nunca tenha sido contactado pelos representantes do Estado Português o que, no contexto dos acontecimentos que levaram ao fim das comissões de serviço de 20 professores e à quebra dos compromissos existentes com algumas escolas, tem prejudicado a imagem de Portugal.
3 – Tendo ficado explanados os argumentos dos peticionários, acrescentaria alguns outros elementos para melhor se compreender a especificidade da situação e das expetativas dos portugueses residentes na Suíça.
Para isso, é importante apresentar um breve retrato da evolução da emigração portuguesa para aquele país.
Segundo um estudo do Departamento Federal de Justiça e Polícia da Confederação Suíça, só a partir dos anos 80 os cidadãos portugueses começam a descobrir a Suíça como destino de emigração. Entretanto, o número de portugueses foi aumentando gradualmente e, atualmente, encontram-se muito dispersos pelos diversos cantões suíços. Particularmente ao longo dos últimos anos, tem-se registado um acentuado aumento da comunidade portuguesa na Suíça.
Segundo dados fornecidos pelos Serviços Estatísticos Oficiais, entre 2006 e 2011 a população portuguesa aumentou em termos globais de 173 477 para 224 171, havendo registos de uma continuada procura da Suíça por parte de cidadãos portugueses. Se, por um lado, a dispersão geográfica pode constituir uma dificuldade no acesso ao Ensino do Português, por outro, o aumento da nossa comunidade na Suíça exigiria, por isso, uma atenção e apoio acrescidos por parte das autoridades portuguesas, no sentido de ir ao encontro das suas expectativas e no cumprimento do espírito da Constituição da República Portuguesa.
Assim, as expetativas da população portuguesa na Suíça relativamente ao ensino e à sua qualidade são fatores a ter em consideração, na medida em que ele constitui um vínculo de ligação a Portugal que, legitimamente, não querem perder. Constitui, além disso, um importante instrumento de afirmação e de integração na Suíça. Porém, e foi esse facto que deu origem à presente petição, tem havido cada vez mais dificuldade no acesso ao ensino do Português na Suíça, particularmente devido à redução do número de professores a lecionar. Paralelamente, o elevadíssimo nível de vida na Suíça, que está entre os mais altos do mundo, a par da degradação salarial dos ordenados dos professores, têm contribuído para o aumento das suas dificuldades e da sua insatisfação.
Com efeito, fatores como o congelamento salarial, a erosão cambial e os cortes salariais impostos a todos os funcionários públicos portugueses, a que se acrescenta a aplicação do imposto extraordinário com incidência em metade do subsídio de Natal em 2011 e a supressão dos subsídios de Natal e de férias em

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2012 e em 2013, irão contribuir ainda mais para uma crescente perda de poder de compra relativamente ao nível de vida na Suíça.
Por outro lado, verifica-se que, de acordo com dados relativos à rede de Ensino de Português no Estrangeiro do Instituto Camões, houve uma redução de 139 professores no ano letivo 2010/2011 para 131 professores no presente ano letivo de 2011/2012. Os mesmos dados revelam que não obstante se ter verificado uma redução dos horários de 1042 para 815 de 2010 para 2011, o número de alunos aumentou de 15 359 para 16 119.
De referir também que o Governo, através do Despacho Conjunto n.º 16149, dos ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República II série, em 29 de novembro de 2011, decidiu dar por finda a comissão de serviço de 49 docentes do Ensino do Português no Estrangeiro a lecionar em três países da Europa, 20 dos quais em funções na Suíça.
Esta situação particular originou uma reação de descontentamento da Comunidade Portuguesa na Suíça, tendo daí resultado, alçm de diversas tomadas de posição públicas, a criação de um ―Movimento Cívico de Defesa do EPE na Suíça‖. Este movimento, apela ao respeito pelo artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual o Estado deve ―assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da Língua portuguesa e o acesso á cultura portuguesa‖, defende a ―readmissão dos professores despedidos‖ e a melhoria e o reforço do diálogo e do trabalho em parceria entre a Coordenação do Ensino e os representantes das comissões de pais e de professores. Defende também que o Estado português continue a financiar o Ensino do Português e que mantenha a rede de cursos do EPE na Suíça.
Assim, do que fica exposto, facilmente se constata que os cidadãos portugueses residentes na Suíça estão inquietos relativamente aos apoios que consideram ser dever do Estado Português atribuir em matéria de ensino da Língua e da cultura portuguesas, porque esse é um vínculo que temem que se perca se não houver mais investimento neste domínio. Por outro lado, regista-se um número cada vez menor de professores de Português na Suíça, que dão os seus cursos em condições salariais e laborais cada vez mais precárias, o que tem gerado insatisfação, patente, por exemplo, nas reações que a situação lhes tem merecido, através de tomadas de posições públicas e de manifestações. Inversamente, constata-te que existe na Suíça um número de cidadãos portugueses cada vez maior, o que deveria levar o Estado português a fazer um acompanhamento e a dar os apoios proporcionais às suas necessidades e expetativas.
Sublinha-se também um interesse por parte das autoridades suíças dos diferentes cantões em que haja cursos de Língua portuguesa, por considerarem as línguas maternas um fator de integração na sociedade helvética, havendo necessariamente, do que daqui decorre, uma expetativa de que as autoridades portuguesas deem, pelo seu lado, as respostas adequadas em matéria de apoio ao ensino.
A ausência de resposta relativamente à valorização do ensino por parte das autoridades portuguesas, pode, conforme é frequente ouvir-se por parte de cidadãos portugueses residentes na Suíça, levar ao afastamento e à perda dos vínculos de ligação a Portugal de muitos portugueses, particularmente jovens. O que obviamente seria importante tentar evitar a todo o custo.

V – Conclusões

Através da presente petição, pretendem os peticionários que seja assegurado aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro o ensino da Língua portuguesa e o acesso à cultura, nos termos da alínea i) do artigo 74.º do capítulo III da Constituição da República.
Com o presente parecer, ficam assim esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, podendo a mesma ser discutida em plenário da Assembleia da República.
No seguimento do exposto, devem ser tomadas as seguintes providências: 1. Deve a petição, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ser apreciada em Plenário; 2. Deve a petição n.º 163/XI (2.ª) ser dada a conhecer ao Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, para eventual medida legislativa ou administrativa, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP;

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3. Deve a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidade Portuguesas, de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 8.º e alínea n.º 9 do artigo 24.º da LDP, dar conhecimento aos peticionários do presente relatório.

VII – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da nota de admissibilidade da mesma. Junta-se ainda uma carta enviada em 9 de fevereiro de 2012 pela escola de Uster à Sr.ª Coordenadora do Ensino, Dr.ª Mariana Góis Neves.

Assembleia da República, 13 de março de 2012.
O Deputado Relator, Paulo Pisco — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 74/XII (1.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, SOLICITANDO A GARANTIA DE QUE NENHUM PROFISSIONAL DAS USF POSSA SER EXCLUÍDO DA EQUIPA USF

Os profissionais que trabalham nas Unidades de Saúde Familiar (USF) aceitaram o desafio deste projeto inovador, que se enquadra na reforma dos cuidados de saúde primários, desempenhando a sua profissão com dedicação, talento e criatividade.
De acordo com o levantamento realizado pela USF-AN (Associação Nacional de USF), em outubro de 2011, há nas USF cerca de 29% de secretários clínicos e cerca de 28% de enfermeiros, com contratos a termo certo, constituindo em muitos casos a maioria dos respetivos grupos profissionais, abalando a motivação e estabilidade das equipas.
As equipas das USF foram constituídas, de acordo com as necessidades assistenciais, cumprindo os rácios profissional/utentes, com aprovação pela Equipa Regional de Apoio (ERA) e pelo Conselho Diretivo (CD) da respetiva ARS, de acordo com a escolha livre e voluntária dos profissionais e das equipas, segundo o previsto na legislação (Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto).
Entretanto, estão a decorrer e a ser concluídos concursos nas diferentes ARS e nos diferentes ACeS, através dos quais não está garantido que sejam selecionados e se mantenham nas USF os profissionais que as integram, pondo em causa o funcionamento e existência das equipas.
Não sendo possível diminuir o número de profissionais de uma equipa, porque todos são imprescindíveis ao normal funcionamento das unidades, a Direção da USF-AN propõe que seja assumido por V. Ex.as a garantia de que nenhum profissional de saúde das USF possa ser excluído da equipa, à qual aderiu voluntariamente, por mútuo acordo e deliberação do CD da ARS.
Esta proposta de compromisso tem naturalmente em consideração o sucesso da avaliação que tem sido realizada às USF, quer ao nível da satisfação de milhares de profissionais de saúde e de milhões de cidadãos, quer do acesso, desempenho, qualidade e diminuição de custos.
Assim, o grupo de cidadãos abaixo assinados vem por este meio requerer: garantia de que nenhum profissional das USF possa ser excluído da equipa USF.
Que este pedido seja tomado com responsabilidade e urgência, por serviços de saúde eficazes, eficientes e de qualidade.
Na expectativa de uma resolução, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos,

Vila do Conde, 7 de Dezembro de 2011.
O primeiro subscritor, Ângela Filipa de Castro Mota.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 630 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 81/XII (1.ª) [APRESENTADO POR ANTÓNIO AUGUSTO MAGALHÃES DUARTE (MOVIMENTO DE UTENTES CONTRA O ENCERRAMENTO DA LINHA FERROVIÁRIA DO TÂMEGA) E OUTROS, REQUERENDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOLICITE JUNTO DO GOVERNO A MATERIALIZAÇÃO DA REMODELAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO TÂMEGA E QUE PUGNE PELA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FEITO EM AUTOCARROS, ASSEGURADO PELA CP, ATÉ À REABERTURA DA LINHA DO TÂMEGA]

Relatório final da Comissão de Economia e Obras Públicas

I – Introdução A presente petição, subscrita por 437 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 09 de janeiro de 2012 e tendo disso submetida a sua apreciação à Comissão de Economia e Obras Públicas por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da Republica, no dia 20 de janeiro de 2012.
A petição cumpre os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, tal como estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (Direito de petição e direito de ação popular), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia a República (Exercício do Direito de Petição), e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto – Exercício do Direito de Petição –, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 17/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.

II – Objeto Os peticionários solicitam ao Parlamento que recomende ao Governo, com carácter de urgência, a materialização da remodelação e requalificação da Linha do Tâmega e que pugne pela manutenção do serviço de transporte rodoviário, feito em autocarros, assegurado pela CP, até à reabertura da Linha do Tâmega.
As razões evocadas apontam para a promessa por parte da Secretaria de Estado dos Transportes, após o encerramento da Linha em março de 2009, que a mesma seria alvo de requalificação e abertura no prazo máximo de dois anos, tendo decorrido três anos desde então.
Os peticionários apontam ainda para a importância da requalificação da Linha do Tâmega para a promoção turística da região e para combater a desertificação e empobrecimento das zonas do interior. Segundo a petição: ―a requalificação da linha do Tàmega potenciará o desenvolvimento da região, que tem um dos maiores índices de pobreza e de desemprego, assim como contribuirá para que as pessoas mantenham um nível de vida digno, apostando num transporte coletivo sustentável e ecológico‖.

III – Análise, enquadramento e informação recolhida Foram solicitadas informações sobre o objeto da petição ao Ministério da Economia e do Emprego e à CP – Comboios de Portugal. Nas respostas, ambas as entidades remetem as decisões tomadas para a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, com a designação ―Plano Estratçgico de Transportes‖, onde se prevê a desativação da Linha do Tàmega. O Conselho de Administração da CP faz notar que esta é uma decisão do Governo e, por sua vez, o Ministério da Economia e do Emprego reafirma a intenção de desativação da Linha do Tâmega.
A petição em causa é subscrita por 437 peticionários, pelo que não cumpre os requisitos mínimos para a audição obrigatória dos peticionários, prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição. Não obstante, o primeiro peticionário foi contactado no sentido de avaliar da pertinência de uma audição no âmbito apreciação da petição pela comissão, através de audição presencial ou à distância, mas considerou não ser necessário este procedimento.
Tendo em conta o número de peticionários, esta petição não cumpre os requisitos mínimos para publicação em Diário da Assembleia da República nem para a apreciação no Plenário.
Finalmente, de referir ainda que, à data de realização deste relatório, verificou-se que existe uma petição pendente com matéria conexa; a petição n.º 90/XII (1.ª) ―Pela remodelação e eletrificação da Linha do Douro, no troço Caíde/Marco de Canaveses, a remodelação das estações Marco, Livração e Vila Meã e a requalificação da Linha do Tàmega‖.

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IV – Opinião da relatora O total desrespeito que sucessivos governos do PS, PSD e CDS-PP têm demonstrado pela preservação e valorização da ferrovia é revelador da ausência de um plano estratégico de longo prazo para o desenvolvimento do País.
No momento de recessão económica e com a mais alta taxa de desemprego dos últimos cem anos, a aposta na modernização da ligação por transporte ferroviário, nomeadamente garantindo ligações nacionais e regionais que sirvam a população de todo o território, é um passo essencial. Acontece que o Governo, ao arrepio do interesse público, prossegue um rumo de desinvestimento no transporte ferroviário e, muito especialmente, nas linhas regionais.
A Linha do Tâmega é mais um dos exemplos desse desinvestimento e da falta de respeito pela população servida por esta linha; às promessas de investimento e soluções provisórias para requalificação da linha, segue-se o puro e simples corte de todo o serviço. A história repete-se um pouco por todo o país: não se investe na requalificação, o serviço degrada-se, tem necessariamente menos a procura e, face a um decréscimo de utilização, acena-se com os custos crescentes para acabar com as ligações ferroviárias.
Justificar a decisão de encerramento da Linha do Tâmega com as insuficiências económicas na sua exploração não só é o corolário de uma política ativa de destruição da linha férrea e de falsas promessas à população, como exclui qualquer ponderação sobre as externalidades económicas positivas desta linha, nomeadamente, e tal como afirmam os peticionários, no desenvolvimento do turismo e da economia local, bem como na produtividade e coesão sociais. A decisão de encerrar a Linha do Tâmega é pois uma decisão não fundamentada e completamente inaceitável.

IV – Parecer Atendendo ao acima exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte parecer: 1. O objeto da petição é claro e está corretamente especificado; 2. Deve a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento do conteúdo do presente relatório aos peticionários, de acordo com a Lei do Exercício do Direito de Petição.
3. Deve ainda a Comissão de Economia e Obras Públicas dar conhecimento aos peticionários das respostas do Ministério da Economia e do Emprego e da CP – Comboios de Portugal aos pedidos de informação desta Comissão sobre o objeto da petição.
4. Deve o presente relatório ser enviado à Sr.ª Presidente da Assembleia da República nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2012.
A Deputada relatora, Catarina Martins — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 103/XII (1.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DE SAÚDE DA BAIXA DA BANHEIRA, SOLICITANDO À A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE PARA A BAIXA DA BANHEIRA

A Baixa da Banheira é uma freguesia do concelho da Moita, com cerca de 32 000 habitantes, com a maioria da população muito envelhecida e a necessitar dos muitos cuidados de saúde primários. Tem um único centro de saúde instalado num edifício de 6 pisos (cave, r/c e 4 andares), construído nos anos 70 do

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século passado, com destino a habitação plurifamiliar que, embora sofrendo, ao longo dos anos, de pequenas adaptações para o destino atual, continua com muito precárias condições para ali serem exercidos os serviços de saúde necessários aos utentes.
Na cave estão instalados os serviços de armazenagem de todos os materiais e medicamentos.
No piso térreo, está instalada a única entrada do equipamento, que dá acesso para o único elevador (que está constantemente avariado), para uma rampa para acesso a cadeiras de rodas, com inclinação superior à legalmente estabelecida, e para uma pequena escada que nos leva ao nível da secretaria geral, da sala de espera que serve de apoio aos serviços de enfermagem (que são prestados num pequeno cubículo sem as mínimas condições de privacidade e de higiene sanitária) e às consultas dos Serviços de Apoio Permanente (que de permanente nada tem, tendo em conta que só funcionam das 14 horas às 18 horas e 30 minutos, durante os dias úteis da semana, atendendo no máximo, diariamente, apenas 30 utentes).
No 1.º piso estão a funcionar os serviços materno-infantis, vacinação e o atendimento aos diabéticos.
No 2.o piso funcionam 6 gabinetes médicos, com os serviços de secretaria respetivos.
No 3.o piso funcionam mais 6 gabinetes médicos com os serviços de secretaria respetivos.
No 4.o piso funcionam os serviços administrativos e o gabinete do utente.
Para ter acesso aos andares superiores, os utentes utilizam um elevador que tem como condição máxima 6 pessoas e que está quase sempre avariado. Na falta do elevador, existem escadas do prédio que para o primeiro andar, tendo sofrido obras de adaptação, têm uma largura suficiente, enquanto que a partir do 1.º piso, as escadas são as originais, em que apenas passa só uma pessoa de cada vez.
Neste momento estão ao serviço apenas 13 médicos, sendo que apenas 10 deles, fazem o atendimento familiar, totalmente insuficiente para o número de utentes existentes, pelo que afirmamos que mais de 60% dos utentes, não têm médico de família. Para além disso os números de gabinetes disponíveis, para além de não terem as condições dignas de atendimento, são insuficientes para o atendimento geral aos utentes.
Desde 1990 que os autarcas do município da Moita e da freguesia da Baixa da Banheira, sentem as dificuldades das populações desta freguesia no acesso aos cuidados de saúde, pelo que em contacto com a Administração de Saúde, primeiramente de Setúbal e mais tarde de Lisboa e Vale do Tejo, têm vindo a promover ações para que seja possível a construção de um edifício com projeto efetivo para o efeito.
Assim a Câmara Municipal da Moita tem disponibilizado um terreno no centro da vila, com a área recomendada pelos serviços técnicos especializados e suportou custos do projeto, quando da construção do Centro de Saúde da Moita com o objetivo de que o mesmo serviria para a Baixa da Banheira.
Paralelamente, a Assembleia Municipal da Moita e a Assembleia de Freguesia da Baixa da Banheira têm vindo a propor consecutivamente, que sejam integradas verbas em PIDDAC e sejam aprovadas situações parciais no Orçamento do Estado, propostas que, contrariamente às necessidades das populações, não têm sido consideradas pelo Governo Português.
Assim sendo solicitamos a intervenção de Sua Excelência para que a Assembleia da República venha a analisar esta situação e que, no debate, venha a concluir aconselhar uma intervenção governativa para a construção urgente de tão necessário equipamento de saúde.

Baixa da Banheira, 28 de fevereiro de 2012.
O primeiro subscritor, Comissão de Utentes de Saúde da Baixa da Banheira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2024 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 105/XII (1.ª) (APRESENTADA POR PEDRO ANDRÉ HENRIQUES FORTUNATO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE ADOTE MEDIDAS NO SENTIDO DE O MINISTRO DA SAÚDE REAVALIAR A REFORMA QUE PRETENDE LEVAR A CABO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO OESTE, CRIANDO UM ÚNICO CENTRO HOSPITALAR)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 4077 assinaturas e da iniciativa de Pedro André Henriques Fortunato e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 6 de março de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que sejam tomadas as medidas adequadas para a manutenção da urgência médico-cirúrgica em Torres Vedras.
Invocam os mesmos que o Ministério da Saúde, com base num estudo solicitado à Entidade Reguladora da Saúde, visando a reorganização da rede hospitalar, que passará pela concentração de alguns serviços e unidades e pelo encerramento de outras, pondera a criação de um único Centro Hospitalar na região do Oeste. Com esta reorganização, as valências seriam repartidas pelo Hospital de Torres Vedras e pelo Hospital das Caldas da Rainha, sendo que as urgências médico-cirúrgicas ficariam a funcionar no Hospital das Caldas da Rainha e as urgências básica e pediátrica ficariam em Torres Vedras. Referem também que atualmente, o número de atendimentos em cada urgência é sensivelmente equivalente (cerca de 250/cada) e que tendo os municípios de Alcobaça e da Nazaré deliberado no sentido de passarem a ser assistidos no Centro Hospitalar de Leiria, o que levará à diminuição da área de influência geográfica das Caldas da Rainha. Assim, e tendo em consideração os depoimentos dos profissionais de cada uma destas unidades que consideram que nenhum dos hospitais tem capacidade para absorver a urgência médico-cirúrgica do outro e atendendo a que os doentes urgentes da região oeste verterão para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, não faz sentido que os doentes urgentes sejam transportados primeiro para o Hospital das Caldas da Rainha e, caso este Hospital não consiga resolver o problema, o mesmo doente faça o caminho de retorno para o Hospital de Santa Maria em Lisboa, pondo em risco a vida das pessoas.
Os peticionários pretendem assim que o Ministério da Saúde proceda a uma reavaliação da proposta de reorganização, no sentido de manter a urgência médico-cirúrgica a funcionar em ambos os Hospitais (de Torres Vedras e das Caldas da Rainha), por forma a garantir a qualidade de serviço inerente a uma urgência e, caso se verifique a impossibilidade de manter as duas urgências médico-cirúrgicas, que ela se mantenha em Torres Vedras por esta se encontrar mais próximo de Lisboa (Hospital de Santa Maria).
Convém ainda referir que sensivelmente na mesma data, foram admitidas outras duas iniciativas que versam sobre o mesmo tema: a petição n.º 109/XII (1.ª), que ―Pretende a Manutenção do Hospital das Caldas da Rainha‖ e a petição n.º 116/XII (1.ª), que ―Pretende a manutenção de todos os serviços do Centro Hospitalar de Torres Vedras, assim como o reforço financeiro e o reforço do número de profissionais de saúde‖. Estes peticionários foram tambçm ouvidos pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares, mantendo as suas pretensões e manifestando o seu desagrado pela reestruturação anunciada. Sem procurarem obter o favoritismo para a sua região ou concelho, todos foram unânimes no desagrado pela solução divulgada. Reafirmaram que os serviços se encontram com a sua capacidade esgotada com as duas urgências a funcionar e que, caso se pretenda encerrar ou retirar valências de algumas delas, a situação entrará em rutura, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados às populações.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 6 de março de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.

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O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição com 4077 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pelos representantes do Grupo Parlamentar do PSD, do CDS-PP e do PCP, no dia 18 de abril de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões. A 4 de abril de 2012, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse a informar a Comissão Parlamentar de Saúde na pessoa do Deputado relator do presente relatório, sobre este mesmo assunto, aguardando-se que seja remetida aos serviços da Assembleia da República, a resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de abril de 2012.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 109/XII (1.ª) (APRESENTADA MARIA JÚLIA DE CARVALHO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO EM FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL DAS CALDAS DA RAINHA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição «Juntos pelo nosso hospital», subscrita por 13 500 assinaturas e da iniciativa de Maria Júlia Carvalho e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 5 de março de 2012 e, tendo sido

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admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, a manutenção do hospital das Caldas da Rainha, nomeadamente no que se refere à urgência médico-cirúrgica, às valências existentes no hospital e àquelas que articulam com a atividade do hospital termal.
Os subscritores da presente petição invocam que o Governo pretende reestruturar as unidades hospitalares do Oeste Norte (CHON) e Centro Hospitalar de Torres Vedras, retirando ao Hospital Distrital das Caldas da Rainha especialidades médicas e cirúrgicas, integrando-o numa nova entidade, designada por Centro Hospitalar do Oeste, não podendo concordar com tal pretensão. Não concebem a transferência de serviços clínicos, deslocados do Hospital das Caldas da Rainha para o Hospital de Torres Vedras, quando este se encontra situado na proximidade, na área de influência do novo Hospital de Loures e do futuro Hospital de Vila Franca de Xira, não tendo em consideração o longo histórico desta unidade e dos seus profissionais.
Referem ainda que a médio/longo prazo terá de existir uma estrutura hospitalar, situada junto de um grande centro populacional e que esse local só poderá ser nas Caldas da Rainha.
Os peticionários pretendem assim a manutenção de uma Urgência médico-cirúrgica nas Caldas da Rainha, a manutenção das valências necessárias ao funcionamento da Urgência médico-cirúrgica e aquelas que se articulam com a atividade termal, bem como a manutenção do conselho de Administração do Centro hospitalar do Oeste.
Convém ainda referir que sensivelmente na mesma data, foram admitidas outras duas iniciativas que versam sobre o mesmo tema: a petição n.º 105/XII (1.ª), que ―Pretende que o Ministro da Saúde reavalie a reforma que pretende levar a cabo nos serviços de saúde do oeste, criando um único centro hospitalar‖ e a petição n.º 116/XII (1.ª), que ―Pretende a manutenção de todos os serviços do Centro Hospitalar de Torres Vedras, assim como o reforço financeiro e o reforço do número de profissionais de saúde‖. Estes peticionários foram também ouvidos pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares, mantendo as suas pretensões e manifestando o seu desagrado pela reestruturação anunciada. Sem procurarem obter o favoritismo para a sua região ou concelho, todos foram unânimes no desagrado pela solução divulgada. Reafirmaram que os serviços se encontram com a sua capacidade esgotada com as duas urgências a funcionar e que, caso se pretenda encerrar ou retirar valências de algumas delas, a situação entrará em rutura, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados às populações.

III – Análise da petição Esta petição, que deu entrada a 5 de março de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma Petição com 13 500 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pelos representantes dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP, no dia 18 de abril de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões.

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A 4 de abril de 2012, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse a informar a Comissão Parlamentar de Saúde, na pessoa do Deputado relator do presente relatório, sobre este mesmo assunto, aguardando-se que seja remetida aos serviços da Assembleia da República, a resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da república; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de abril de 2012.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 116/XII (1.ª) (APRESENTADA POR JOSÉ ANTÓNIO MATIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A MANUTENÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS DO CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS, ASSIM COMO UM REFORÇO FINANCEIRO PARA MELHORAR O SEU FUNCIONAMENTO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição «Juntos pelo nosso hospital», subscrita por 11 252 assinaturas e da iniciativa de José António Matias e outros, deu entrada na Assembleia da República, a 29 de março de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.

II – Conteúdo e objeto da petição Face á divulgação do projeto em curso de ―Reorganização da Região Oeste – Cuidados Hospitalares‖ os signatários da presente petição consideram que se trata de um projeto altamente lesivo para as populações e para os cuidados de saúde das mesmas. Com o pretexto de diminuição das despesas e controle financeiro, esta reorganização prevê a transformação da urgência médico-cirúrgica em urgência básica, o encerramento da maternidade, o encerramento do Hospital do Barro e o desmantelamento de diversos serviços, como a pediatria, a obstetrícia entre outros.
Os peticionários empenhados em defender os cuidados de saúde na região, os quais devem ser acessíveis a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, e em condições de segurança e qualidade.

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Pretendem pois, com esta iniciativa, a manutenção do Centro Hospitalar de Torres Vedras, o reforço financeiro para melhoria do seu funcionamento e o reforço do número de profissionais de saúde com vínculo profissional ao Hospital.
Convém ainda referir que sensivelmente na mesma data, foram admitidas outras duas iniciativas que versam sobre o mesmo tema: a petição n.º 105/XII (1.ª), que ―Pretende que o Ministro da Saúde reavalie a reforma que pretende levar a cabo nos serviços de saúde do oeste, criando um único centro hospitalar‖ e a petição n.º 109/XII (1.ª), que ―Pretende a manutenção do Hospital das Caldas da Rainha‖. Estes peticionários foram também ouvidos pelos Deputados dos diferentes grupos parlamentares, mantendo as suas pretensões e manifestando o seu desagrado pela reestruturação anunciada. Sem procurarem obter o favoritismo para a sua região ou concelho, todos foram unânimes no desagrado pela solução divulgada. Reafirmaram que os serviços se encontram com a sua capacidade esgotada com as duas urgências a funcionar e que, caso se pretenda encerrar ou retirar valências de algumas delas, a situação entrará em rutura, pondo em risco a qualidade dos serviços prestados às populações.

III – Análise da petição Esta Petição, que deu entrada a 29 de março de 2012, foi admitida e distribuída no próprio dia, à Comissão Parlamentar de Saúde.
O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível; os peticionários encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, com a redação imposta pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º do mesmo diploma, tratando-se de uma petição com 11 252 assinaturas, torna-se obrigatória a audição dos peticionários e a sua discussão em reunião de Plenário da Assembleia da República, bem como a sua publicação em Diário da Assembleia da República.
Refira-se ainda que, nos termos do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a Comissão competente pode, para além de ouvir o peticionário, pedir informações sobre a matéria em questão, às entidades que entender relevantes.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pelo Deputado relator e pelos representantes dos Grupos Parlamentares do PSD, do CDS-PP e do PCP, no dia 18 de abril de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, acrescentado que se houver necessidade de encerrar algum serviço na zona do Oeste, não poderá nunca ser no Hospital de Torres Vedras, pois esta unidade encontra-se a meio caminho do destino final, que será o Hospital de Santa Maria ou o Hospital de S. José, em Lisboa. Sugerem a criação de uma nova unidade, em regime de SPA, com partilha de serviços administrativos e consultas de especialidade.
A 4 de abril de 2012, foi solicitado ao Ministério da Saúde que se dignasse a informar a Comissão Parlamentar de Saúde, na pessoa do Deputado relator do presente relatório, sobre este mesmo assunto, aguardando-se que seja remetida aos serviços da Assembleia da República, a resposta.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião plenária da Assembleia da República;

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4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 21 de abril de 2012.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 125/XII (1.ª) APRESENTADA POR TERESA DE JESUS DA CONCEIÇÃO FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS CONTRA O ENCERRAMENTO DO TRIBUNAL DE ANSIÃO

Os abaixo assinados opõem-se à extinção do Tribunal Judicial de Ansião integrado na reforma da organização judiciária proposta pelo Governo, com base no seguinte:

1. A média da pendência processual neste Tribunal nos últimos três anos é de 1043 processos, sendo certo que anualmente entram cerca de 583 novos processos, abrangendo áreas tão diversas como Direito Civil, Executivo, Penal, Família, Menores e Comercial (Insolvências). É portanto falso que o movimento processual de Ansião seja de 233 processos, como afirma o Governo.
2. De acordo com os últimos censos o concelho de Ansião tem 13 100 habitantes e é o concelho do norte do distrito de Leiria que apresenta maior dinâmica empresarial, logo, polo de atração para populações vizinhas que aqui desenvolvem a sua atividade profissional.
3. Apesar de servido por boas acessibilidades, o concelho de Ansião não dispõe de transportes públicos para os locais onde o Governo pretende distribuir as diversas áreas, a saber: Figueiró dos Vinhos (competência genérica), Pombal (execuções), Leiria (família e menores) e Marinha Grande (insolvências).
4. O edifício onde está instalado o Tribunal de Ansião, propriedade do Ministério da Justiça, foi inaugurado em 1999 e dispõe de todas as condições para servir as populações e dignificar o seu bom funcionamento, representando já, à época da sua construção, um investimento superior a um milhão de euros.

Ansião é um concelho situado a norte do distrito de Leiria, no cruzamento de dois eixos rodoviários de primordial importância para a região – IC3 e IC8.
A par disso é o maior concelho desta região, com cerca de 13 100 habitantes o que corresponde a cerca de 40% do total populacional do norte do distrito.
Segundo os últimos censos, o concelho de Ansião apresenta um ligeiro decréscimo populacional, sobretudo devido ao chamado ―saldo natural‖, mas ainda assim, conseguiu estabilizar população, muito á custa de uma dinâmica empresarial associada à existência de um parque industrial que criou cerca de meio milhar de postos de trabalho.
A nível judiciário, Ansião ç comarca desde 1837, estando classificando como ―comarca de acesso final‖ desde 2008.
O seu tribunal funciona num moderno edifício, propriedade do Ministério da Justiça inaugurado em 1999, dispõe de ótimas condições físicas e representou à data da sua construção, um investimento público superior a um milhão de euros.
O seu movimento processual nos últimos três anos regista em média, uma pendência de mil e quarenta e três processos com quinhentas e oitenta e três novas entradas, em áreas tão diversas como o Direito Civil, Executivo, Penal, Família e Menores e Comercial.

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Por outro lado, nem Ansião, nem os concelhos limítrofes dispõem de meios alternativos de resolução de conflitos, nem tão-pouco de uma rede de transportes públicos que sirva as populações, apesar das boas acessibilidades existentes.
A reforma da reorganização judiciária, a concretizar-se, implicará a dispersão das atuais competências do Tribunal de Ansião, para Figueiró dos Vinhos (competência genérica), Pombal (execuções), Leiria (família e menores) e Marinha Grande (insolvências) e obrigará os cidadãos a recorrer a alternativas de deslocação muito mais dispendiosas.
A nossa região caracteriza-se por povoamento disperso e população envelhecida, pelo que o encerramento de serviços públicos, contribui assustadoramente para a desertificação do interior.
No caso particular da justiça, tratando-se de um bem constitucionalmente consagrado, o seu afastamento físico das populações, representa uma perda irreparável num Estado de direito.
Aliás, o Governo de Portugal deverá assumir uma estratégia nacional de defesa dos territórios de baixa densidade, através de políticas de discriminação positiva, sob pena de assistirmos a uma cada vez maior litoralização do País.
No caso de Ansião, a pretensa reforma não representa qualquer redução efetiva de custos, mas antes, um desaproveitamento de investimentos de vulto efetuados no passado recente, para além de criar enormes constrangimentos ao acesso de um dos pilares do nosso Estado democrático – a Justiça.

Anexos: 1 – Fotografias do tribunal; 2 – Abaixo-Assinado; 3 – Resumo histórico de grandes figuras ligadas ao direito oriundas do concelho de Ansião.

Ansião, 2 de maio de 2012.
O primeiro subscritor, Teresa de Jesus da Conceição Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4028 cidadãos.
— Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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