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evolução demográfica e na inexistência ou insuficiência de instalações adequadas. (Cfr. pág. 66
do ensaio)
Ora é na forma como foram utilizados estes critérios que surgem as dúvidas em relação ao
Tribunal Judicial de Castelo de Paiva.
Porquanto:
5. Considerando que o movimento processual no Tribunal Judicial de Castelo de Paiva é
substancialmente superior aos 250 processos acima referidos, tendo ultrapassado os 343
processos entrados no ano de 2011.
O Tribunal Judicial de Castelo de Paiva será por força do ensaio extinto por
integração/anexação no Tribunal Judicial de Arouca.
1.
No entanto desta anexação resultará que o quadro de juízes e procuradores do novo tribunal
não será maior que o somatório dos juízes e procuradores existentes nestes tribunais e o
quadro de funcionários judiciais , ainda que menor que a soma dos atualmente existentes,
pode ser repartido entre ambos os tribunais sem diminuição de eficácia.
1.
A tudo isto, temos que considerar que a inexistem transportes entre os dois concelhos, o que
irá provocar um desmesurado aumento de encargos com apoio judiciário e remuneração de
testemunhas.
1.
Para além da falta de transportes, acontece que a estrada a percorrer entre os dois tribunais
é de construção muito antiga, tem o seu piso muito degradado, há décadas que não sofre
qualquer manutenção ou melhoramento, logo não tem as mínimas condições de segurança,
o que torna impossível fazer o percurso em segurança nos 36 minutos referidos no ensaio,
mas antes e por vezes sendo insuficiente o tempo de 60 minutos, para tal percurso.
1.
Factos que prejudicarão gravemente o acesso ao tribunal e à justiça pelos munícipes de
Castelo de Paiva.
1.
Acresce nestas considerações o facto de as instalações do tribunal de Castelo de Paiva
terem sido construídas especificamente para essa função, em terrenos adquiridos pelo
município e cedidos ao Ministério da justiça pelos munícipes de Castelo de Paiva, sendo
assim o mesmo, propriedade do Estado.
1.
Os deputados do PSD abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Sra. Ministra da Justiça,
por intermédio de Vossa Exa. Presidente da Assembleia da Republica, nos termos e
fundamentos constantes do disposto no art. 156º da Constituição da Republica Portuguesa,
conjugado com o art. 155.º n.º 3 da Constituição e do art. 12.º do estatuto dos Deputados, bem
como do art. 229.º n.º 1 do Regimento da Assembleia da Republica , nos termos e fundamentos
que antecedem se digne responder às seguintes perguntas:
Considera V. Exa. a proposta de extinção do Tribunal de Castelo de Paiva se enquadra nos
critérios e fins da reorganização da estrutura judiciária? 25 DE MAIO DE 2012
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