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Foi dado cumprimento ao n.º 6 do artigo 4.º da Carta Europeia de Autonomia Local, do conselho
da Europa, assinada por Portugal em 15 de Outubro e 1985 e com entrada em vigor na ordem
jurídica portuguesa em 01 de Abril de 1991? Considera V. Exa. que a anexação do Tribunal Judicial de Castelo de Paiva ao Tribunal de
Judicial de Arouca, é a solução que melhor serve o interesse público de administração de
justiça, preservando a coesão territorial e o crescimento económico-social do concelho,
evitando a desertificação daquela região? À luz dos critérios de economia e racionalidade financeira, os custos decorrentes da extinção
são inferiores aos custos decorrentes da sua manutenção? De que modo e em que medida foram ponderadas, na proposta de extinção deste Tribunal, as
variantes e as questões acima mencionadas? Deputado(a)s
Palácio de São Bento, quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Deputado(a)s
MARIA PAULA CARDOSO (PSD)
AMADEU SOARES ALBERGARIA (PSD)
BRUNO COIMBRA (PSD)
COUTO DOS SANTOS (PSD)
ISABEL SIMÕES PINTO (PSD)
PAULO CAVALEIRO (PSD)
ULISSES PEREIRA (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 219
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