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3 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012

O decreto-lei expressa a ideia de que a racionalização de custos nas empresas do Sector Empresarial do Estado se alcança com medidas como a redução de dez para quatro administradores executivos.
Ora, a verdade é que nem no tocante à despesa este tipo de medidas garante resultados automáticos (se por exemplo forem criados novos cargos para assessores e afins, ou se forem criados novos patamares de direção), nem elas se dirigem às causas estruturais da excessiva despesa com os administradores das empresas públicas nem às verdadeiras despesas que custam à gestão da coisa pública (clientelismo nas contratações, realização de despesas desnecessárias e inúteis, falta de transparência, e sobretudo um processo de contínua desorçamentação que empurra estas empresas para a sangria provocada pelos juros pagos à banca).
O Governo defende que exista uma administração põblica de uma empresa ―ETL – Empresa de Transportes de Lisboa‖, com a õnica função de gerir as concessões privadas do Metro e da Carris, concessionárias que terão evidentemente as suas próprias administrações. E a ―administração õnica‖ que agora o Governo propõe tem assumidamente como único objetivo concessionar aos privados os transportes públicos, fragmentar e liquidar – e não gerir – as empresas Carris e Metropolitano de Lisboa.
Por outro lado, o Governo pretende ignorar o verdadeiro problema – isto é, a forma e os objetivos com que são nomeados os administradores das empresas públicas e a crescente opacidade da gestão – e não cuida sequer de avaliar quantos administradores são necessários para a adequada gestão e funcionamento destas duas empresas.
O Governo apresenta este Decreto-Lei sob a égide do PET, aplicando as orientações que aí traçou. Mas a verdade ç que, em relação a esse documento, erradamente designado de ―Plano Estratçgico de Transportes‖, nos poucos meses que já passaram sobre a sua elaboração, a vida coloca à evidência a necessidade da sua revogação (aliás, apenas a título de exemplo, o próprio Governo reconheceu a inadequação do PET neste domínio quando, confrontado pelo PCP na comissão parlamentar, se comprometeu a restaurar o funcionamento da linha verde do ML a quatro carruagens).
Assim, quando se exigia colocar um travão numa política que está a destruir os transportes públicos enquanto serviço público e enquanto sector público – e o Metro e a Carris são tristes exemplos disso mesmo – o Governo dá mais um resoluto passo em frente nesse sentido de desastre. Um passo em frente que tem de ser travado. O mesmo é dizer, é necessário que a Assembleia da República intervenha para que este decretolei deixe de estar em vigor e seja revogado.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2012, de 3 de maio, que «estabelece o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração do Metropolitano de Lisboa, EPE, e da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, SA, para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas».

Assembleia da República, 30 de maio de 2012.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá — Agostinho Lopes — Honório Novo — Francisco Lopes — Jorge Machado — João Oliveira — Miguel Tiago — Paula Santos — João Ramos.

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PETIÇÃO N.º 78/XII (1.ª) APRESENTADA POR CAROLINA MARIA FERREIRA DOS SANTOS MOSCA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PONDERE E REVEJA A LEGISLAÇÃO QUE REGULA O SETOR FARMACÊUTICO

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia II – Conteúdo e objeto da petição