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5 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012

prestarem serviço de turnos em todo o País, gratuito, proibindo a cobrança de taxas adicionais pela prestação desse serviço.
– Medidas adicionais, como a instalação de farmácias de venda a público nos hospitais do SNS; a liberalização da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias; a autorização de abertura de farmácias 24 horas por dia, 365 dias por ano e o novo regime de formação de preços dos medicamentos e de margens das farmácias.

As referidas alterações legislativas tiveram reflexos, nomeadamente na instalação de mil novos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias; na maior dificuldade na acessibilidade ao medicamento, devido à transferência das farmácias de pequenas para maiores localidades e na redução da margem das farmácias e grossitas. Em 2005 a margem das farmácias reduziu de 20% para 19,15% e em 2007 para 18,25%. Entretanto a margem das farmácias foi reposta para 20% e para os grossistas em 8%, através do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, tendo sido recentemente alterada pelo Decreto-Lei n.º112/2011, de 29 de novembro (regime de formação de preços do medicamentos e margens regressivas das farmácias), que reduz drasticamente, de acordo com a peticionária, a margem das farmácias. ―Estudando o impacto do Decreto-Lei n.º 112/2011 na atividade da farmácia verifica-se que o maior nõmero de unidades vendidas se situa no escalão 1 (PVA atç 5€), proporcionando receitas de baixo valor e que o maior volume de faturação se situa no escalão 4 e 5 (PVA entre 10,01 e 50€), escalões estes que apresentam as menores margens.‖ Em comparação com outros países europeus, Portugal ç onde a margem das farmácias é das mais baixas, enquanto a margem da indústria farmacêutica é das mais elevadas.
A peticionária refere ainda o impacto do princípio de descontos dos medicamentos, desde 15 de outubro de 2010, devido á ―diminuição de 6% no PVP dos medicamentos, que na prática, significou uma redução da margem de grossistas e farmácias, no seu conjunto, de 28% para 26,3%‖ e da redução da comparticipação dos medicamentos, que conduziu á diminuição da despesa do Estado. ― Por força das diferentes medidas de austeridade adotadas pelo Governo, o mercado ambulatório de medicamentos está a decrescer. As medidas de austeridade, no domínio dos medicamentos em ambulatório, estão a cumprir por excesso os objetivos do Governo e têm tido fortes repercussões na situação económica e financeira das farmácias e dos armazenistas‖.
A petição elenca um conjunto de obrigações legais das farmácias.
Na petição é feita uma referência à dificuldade das farmácias terem disponíveis para os utentes, três dos cinco medicamentos mais baratos, um dos requisitos da Lei recentemente aprovada, que estabelece a prescrição por denominação comum internacional. Em várias moléculas, a indicação que vem, é que os medicamentos se encontram esgotados no laboratório, o que dificulta o cumprimento da lei.
―Atualmente já existem situações ao balcão da farmácia em que os utentes fazem a seleção dos medicamentos que querem e podem levar em função do dinheiro que têm em carteira, pondo em causa a adesão à terapêutica. A não adesão à terapêutica tem vindo a ocupar um lugar cada vez mais importante na preocupação dos profissionais de saúde, nomeadamente os farmacêuticos, uma vez que contribui significativamente para o aumento de hospitalizações, internamentos em lares e diminuição da qualidade de vida.‖ Na Europa o número de farmácias em relação à população é de 4438 habitantes por farmácia e em Portugal é de 3698 habitantes por farmácia.
Face ao exposto a peticionária requer que a Assembleia da República pondere e reveja a legislação aplicável quanto a:

―– Não ser permitida a realização de descontos nos medicamentos sujeitos a receita médica; – Reposição da margem de 20% (ou mesmo aumentá-la), utilizando a almofada financeira dos laboratórios (»); – Regularizar as relações entre a farmácia e os seus armazenistas, no que se refere às devoluções dos medicamentos e outros produtos, nomeadamente obrigatoriedade de recolha de lotes de medicamentos, alteração de preços, remarcação de preços, prazos de validade; – Obrigatoriedade de se encontrarem comercializados e disponíveis no mercado todos os medicamentos com AIM (Autorização Introdução no Mercado) concedida pelo Infarmed;

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