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7 | II Série B - Número: 224 | 2 de Junho de 2012

(ANF) tinha solicitado uma audiência à Comissão de Saúde, sobre esta temática, a qual se junta a este relatório a sua posição, pelo que se dispensou de pedir novamente parecer, quando a própria ANF já a tinha manifestado e disponibilizou documentação muito relevante sobre a matéria em causa.

2.1. Parecer do Ministério da Saúde Nos esclarecimentos do Ministçrio da Saõde sobre a presente petição, este afirma que ―as medidas adotadas pelo XIX Governo Constitucional neste sector, nomeadamente o citado Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, deram cumprimento ao determinado pelo Programa de Assistência Económica e Financeira estabelecido entre o Estado Português e as instàncias internacionais, o FMI, a CE e o BCE‖.
―Em relação ás revisões legislativas solicitadas pela peticionante, o Ministério da Saúde sustenta que:

1. A prática de descontos nos medicamentos sujeitos a receita médica insere-se no âmbito do relacionamento comercial das farmácias com os seus utentes; 2. As relações entre as farmácias e armazenistas decorrem num quadro concorrencial, estando todos os distribuidores de medicamentos sujeitos a regulação própria; 3. A obrigação de disponibilização de medicamentos por parte dos titulares de Autorização de Introdução no Mercado já está consagrada na atual legislação, sendo aplicável a caducidade de comparticipação nos casos de não comercialização; 4. A Lei n.º 12/2012, de 8 de março, prevê a obrigatoriedade de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI); 5. A atribuição de benefícios fiscais depende da aprovação de alteração da legislação fiscal e de revisão do Orçamento do Estado, pelo que não está na alçada do Ministério da Saúde; 6. O Ministério da Saúde está a preparar proposta legislativa que inclui medidas de promoção de sustentabilidade de farmácias com menor volume de vendas ao Serviço Nacional de Saõde‖.

2.2. Posição da ANF na Audiência na Comissão de Saúde A ANF foi recebida em audiência na Comissão de Saúde a 18 de janeiro de 2012. Nesta audiência foi transmitida as preocupações da ANF quanto às dificuldades crescentes do setor das farmácias e a sua sustentabilidade económica e financeira.
Segundo a ANF a despesa do SNS com medicamentos, no final do ano de 2011, atinge o valor mais baixo desde 2003, o que correspondeu a uma redução de 327,3 milhões de euros em 2011, face a 2010. Refere que, de janeiro de 2010 a novembro de 2011, o preço unitário dos medicamentos genéricos reduziu 38%, pelo que na opinião da ANF, as reduções unilaterais e voluntárias de preços da indústria farmacêutica não podem condicionar a remuneração das farmácias.
A ANF alertou para o facto dos preços marcados na embalagem do medicamento não corresponderem ao preço efetivo, devido à interpretação do Infarmed. Para o Infarmed, os preços a marcar são os PVP máximos administrativamente fixados ou os resultantes de reduções voluntárias por parte dos titulares de AIM, incluindo o IVA em vigor.
Para a ANF, a crise das farmácias coloca em risco a equidade e a qualidade do acesso ao medicamento e conduz à atual situação de asfixia económica e financeira sentida no setor. Só a distribuição (grossistas e farmácias) contribuiu com 132,2 milhões de euros para a redução da despesa pública em 2011.

Quadro 1: Evolução da situação económica e financeira das farmácias de dezembro de 2009 a Setembro de 2011, disponibilizado pela ANF
Dez 2009 Dez 2010 Set 2011 ∆ Dez 2009/Set 2011 Número farmácias com fornecimentos suspensos 255 450 795 + 212% Número processos judiciais em curso para regularização de dívidas 121 186 297 + 145%

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