O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que o POSEI – Programa de Opções Especificas para fazer face ao afastamento
e à insularidade da Região Autónoma da Madeira foi criado pelo Conselho das Comunidades
Europeias através da decisão nº 91/319/CE de 26 de Junho de 1991;
Considerando que o Programa estabelece a isenção dos direitos de importação para os
produtos provenientes de países terceiros e a concessão de ajudas para os produtos com
origem na União Europeia;
Considerando que estas ajudas comunitárias têm por objetivo reduzir os custos das importações
de bens essenciais e fazer repercuti-las nos preços finais ao consumidor;
Considerando que essas ajudas comunitárias têm vindo a ser tributadas em sede de IVA, na
base de uma norma introduzida pelo Orçamento de Estado de 1998;
Considerando que a nível regional, nacional e europeu vários agentes políticos e económicos
têm vindo a levantar dúvidas sobre a legalidade dessa tributação, considerando-a indevida à luz
da diretiva do IVA e do regulamento do POSEI;
Considerando que esta tributação acaba por repercutir-se no aumento do preço final aos
consumidores desvirtuando, parcialmente, os objetivos do POSEI;
Considerando que outras regiões ultraperiféricas da União, como é o caso dos Açores,
beneficiam de Programas idênticos ao POSEI e as respetivas ajudas comunitárias não são
tributadas ;
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, e as normas regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º do Regimento da Assembleia da
República, cujo n.º 3 fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, respostas às seguintes perguntas:
1 – O Ministério está a estudar esta matéria da tributação das ajudas do POSEI – Madeira em
sede do IVA ?
2 – Em caso afirmativo quando é que uma decisão final poderá ser tomada, uma vez que o
X 3103 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:37:20 +01:00
Reason:
Location:
POSEI – Madeira – Tributação IVA
Ministro de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 225
______________________________________________________________________________________________________________
42


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0043:
problema já se arrasta há 13 anos ? 3 – Esta tributação fere ou não o Direito Comunitário, a D
Pág.Página 43