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Cláusula 4ª Financiamento Os encargos financeiros com os acessos à obra de arte serão da icsponsabilidade da CMC e CMSC, competindo à JAE o financiamento da beneficiação e adaptació da ponte ao tráfego rodoviário ligeiro.
Cláusula 3ª Obrigações 1. No âmbito do presente Protocolo, competirá a CMC e à CMSM a aquisição dos terrenos necessários à construção dos acessos á obra de arts, a elaboração dos estudos relativos aos mesmos, o lançamento do Concurso Público para arrematação da respectiva empreitada .
constituindo-se como Dono de Obra da mesma, com a necessária responsabilização pela resolução de todos os tramites legais necessários para a sua concretização, como sejam as iniciativas conducentes à submissão de minuta de contrato a visto do Tribunal de Contas, celebração de contrato com o Adjudicatário, fiscalização dos trabalhos e recepção da obra 2. No âmbito do presente Protocolo competirá à JAE a elaboração de todos os projectos técnicos de execução da beneficiação e adaptação da obra de arte à nova utilização, o lançamento do concurso para a execução das respectivas obras, a fiscalização e a gestão das mesmas, bem como a elaboração dos normativos de manutenção e vigilancia da ponte.
II SÉRIE-B — NÚMERO 226
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