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3 | II Série B - Número: 229 | 9 de Junho de 2012

Foi com base em campanhas similares à que se desenvolve hoje, que entretanto a História se encarregou de demonstrar que assentaram em falsificações, que, do Kosovo ao Afeganistão, do Iraque à Líbia, se desencadearam sangrentas guerras de agressão e ocupação que resultaram na morte de muitos milhares de vidas, empurraram milhões de pessoas para a condição de refugiados, destruíram países inteiros, alimentaram o terrorismo e criaram novos focos de tensão.
Guerras de agressão, perpetradas hipocritamente em nome da ‗democracia‘ e dos ‗direitos humanos‘, cujos reais motivos foram os interesses económicos e geoestratégicos das principais potências imperialistas da NATO e os lucros do complexo industrial militar e das multinacionais a si associadas.
A decisão de considerar a embaixadora da Síria acreditada em Portugal persona non grata é uma lamentável prova do alinhamento do Governo português com a estratégia da agressão e da guerra, postura tanto mais grave quanto Portugal, como membro do Conselho de Segurança da ONU, deveria pautar a sua atuação pela busca de soluções políticas e diplomáticas para os conflitos, no respeito pela Constituição da República Portuguesa e pelos princípios da Carta das Nações Unidas.
A Assembleia da Republica: Condena o massacre terrorista na localidade de Al-Houla, na Síria, que vitimou mais de uma centena de civis inocentes, na sua maioria mulheres e crianças.
Rejeita a estratégia de militarização, subversão, agressão, ingerência na Síria, bem como as declarações de responsáveis políticos e militares norte-americanos e da União Europeia que apontam para a possibilidade de uma agressão militar externa contra aquele país.
Reitera a necessidade de respeitar o ‗Plano Annan‘ e os esforços para a resolução diplomática do conflito.
Deplora a postura do Governo português de alinhamento com a estratégia das principais potências da NATO.

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
Os Deputados: Bernardino Soares — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Paula Santos — Rita Rato — Miguel Tiago.

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PETIÇÃO N.º 39/XII (1.ª) [APRESENTADA POR VÍTOR ANDRADE DA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE REGULAMENTE A COMPARTICIPAÇÃO EFETIVA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DA VIGILÂNCIA AUTÓNOMA DOS ENFERMEIROS ESPECIALISTAS EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA (EEESMO) NA GRAVIDEZ DE BAIXO RISCO (LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO), BEM COMO A PRESCRIÇÃO DE ALGUNS FÁRMACOS DEVIDAMENTE PROTOCOLADOS PARA ESSE TIPO DE GRAVIDEZ]

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia 1. A presente petição é subscrita pelo primeiro peticionante Vítor Andrade da Rocha, deu entrada na Assembleia da República a 16 de setembro de 2011, por via eletrónica, tendo baixado à Comissão de Saúde por determinação de S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Na reunião ordinária da Comissão de 12 de outubro de 2011, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.
3. Na reunião ordinária da Comissão de 4 de janeiro de 2012, foi apreciado o relatório intercalar da petição em referência em virtude de os vários grupos parlamentares acharem por bem aguardar pela prestação de informação do Governo quanto ao assunto expresso na petição.

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