O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Numa visita a Escolas do Concelho de Paredes, efetuada pelo Grupo Parlamentar do PCP no
início desta semana, fomos informados que a oferta educativa em escolas deste Concelho com
o nível de ensino secundário, está a ser aparentemente ditada a partir dos serviços da DREN,
ferindo o que ainda se julga constituir uma atribuição típica da autonomia escolar.
Ao que soubemos, e no caso concreto que nos foi transmitido, a DREN determinou o seguinte:
- A DREN não permitia que fossem abertas novas turmas do 10.º ano na Escola de Lordelo
(Paredes). A mesma proibição abrangia também a Escola EB,2,3,S de Rebordosa, sendo que
em ambas têm funcionado há anos o ensino secundário;
- Ao mesmo tempo, a DREN determinava que os alunos que se quisessem matricular no 10.º
ano, na Escola de Lordelo, fossem encaminhados para a Escola Secundária de Vilela e que, por
sua vez, os alunos que se quisessem inscrever em novas turmas do 10.º ano na Escola EB2,3,S
de Rebordosa teriam de ser encaminhados para a Escola Secundária de Baltar. Estas duas decisões, a confirmarem-se, são verdadeiramente inusitadas e arbitrárias e revelam
o desnorte que parece estar a alargar-se nos serviços da DREN e do Ministério da Educação.
De facto, a DREN não pode – ou pelo menos não deve – condicionar a oferta educativa das
escolas, substituindo-se a estas e definindo que escolas, já com o nível secundário, podem ou
não abrir novas turmas para o 10.º ano.
Pior ainda são as decisões relativas ao encaminhamento a dar aos alunos. Sabendo que a
DREN e o Governo estão a propor – mesmo que contra a vontade das duas escolas implicadas
– a criação de um mega agrupamento escolar constituído pela Secundária de Vilela e pelo
Agrupamento de Escolas de Rebordosa, não se consegue entender que os alunos de Lordelo
sejam encaminhados para a Secundária de Vilela e que, por outro lado, os alunos de Rebordosa
X 3156 XII 1
2012-06-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.07
01:01:32 +01:00
Reason:
Location:
Abertura de novas turmas do 10.ºano em Escolas Secundárias de Paredes
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 230
______________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original