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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Governo, através da Secretaria de Estado das Comunidades, decidiu introduzir o pagamento
obrigatório de uma propina de 120 euros como condição para os jovens residentes no
estrangeiro poderem frequentar os cursos do ensino paralelo de Língua Portuguesa nos níveis
pré-escolar, básico e secundário do próximo ano letivo. Esta medida foi anunciada em meados
de Março.
Recentemente, o Secretário de Estado das Comunidades reconheceu não haver ainda nenhum
decreto nem portaria regulamentar para definir os valores da propina e modalidades de
pagamento, confirmando assim que procurou implementar a decisão sem o necessário e
obrigatório enquadramento legal, conforme explicito na pergunta que fiz ao Governo em 24 de
Maio de 2012, com o número 3045/XII, em que questiono a legalidade da cobrança da propina
de 120 euros.
É esta mesma situação de ilegalidade que o Governo, através do Instituto Camões, vem agora
reconhecer numa nota enviada para as coordenações de ensino e encarregados de educação
ao afirmar que “O pagamento de uma propina dos alunos da rede do EPE para o ano 2012/2013
só poderá verificar-se após a publicação da revisão do Decreto-Lei nº 165-C2009, de 28 de
Julho, e de portaria que regulará tal processo”.
E diz também que “A distribuição dos manuais escolares por parte dos serviços do Camões ICL
será remetida para o ano letivo 2013/2014”. Depreende-se, por isso, que apesar de os horários
e a constituição das turmas estarem já em fase muito adiantada, o Governo mantém a decisão,
eventualmente inconstitucional, de pedir o pagamento de uma propina aos alunos para
frequentarem os cursos de Português em 2012, embora adiando até que seja revisto o Decreto
Lei 165-C/2009. No entanto, refere, que os manuais só começarão a ser distribuídos no ano
letivo de 2013.
Como o Governo sempre tem associado o pagamento da propina à distribuição gratuita dos
manuais escolares, não se percebe a razão, que é contraditória e deslocada, pela qual insiste
no seu pagamento já este ano.
E, claro, persistem razões que importa apurar do ponto de vista constitucional e legal, porquanto
diversos preceitos da Constituição estão a ser ignorados, bem como está a ser ignorada a Lei
de Bases do Ensino, particularmente no que consta nos Artigos 6º, nº 5 e 16º, nº1, que
X 3153 XII 1
2012-06-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.07
01:01:38 +01:00
Reason:
Location:
Adiamento da cobrança de uma propina aos alunos inscritos nos cursos de Português
no Estrangeiro até que seja revisto o Decreto-Lei nº 165-C/2009
S.E. das Comunidades Portuguesas
II SÉRIE-B — NÚMERO 230
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