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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
- A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro) atribui ao
Estado, no artigo 6º, a incumbência de promover “a generalização da atividade física, enquanto
instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos
cidadãos” e afirma, no artigo 7º, que “incumbe à Administração Pública na área do desporto
apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da
disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as atividades de formação
dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei”.
- A maioria da prática desportiva é incentivada por pequenas organizações que, de uma forma
voluntariosa, permitem o acesso generalizado às populações à prática desportiva dos vários
desportos existentes e suas diversas modalidades. De acordo com o decreto-lei 238/92, de 29
de Outubro, muitas destas provas são obrigadas por lei a serem policiadas.
- No diploma acima referido, apenas estão contempladas as práticas desportivas realizadas em
recintos desportivos (entendidos como “espaço criado exclusivamente para a prática do
desporto com carácter fixo e com estruturas de construção que lhe garantam essa afetação e
funcionalidade, dotado de lugares permanentes e reservados a assistentes, sob controlo de
entrada”), excluindo-se assim desportos como o ciclismo, o atletismo e outros que, na maioria
dos casos, têm os seus eventos desportivos organizados na via pública, necessitando por isso
de acompanhamento policial e de autorizações das entidades competentes.
- A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana são as únicas entidades a
quem compete intervir na ordenação da via pública, estando por isso excluída a possibilidade
aos promotores de eventos desportivos na via pública recorrerem a serviços de entidades
privadas.
- Em resposta à Pergunta nº 1519/XI/1.ª, o Ministério da Administração Interna afirmara
X 3206 XII 1
2012-06-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.12
20:01:29 +01:00
Reason:
Location:
Desporto na via pública
S.E. do Desporto e Juventude
II SÉRIE-B — NÚMERO 232
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