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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – A administração fiscal se depara diariamente com pedidos de recuperação do IVA,
referentes a decisões judiciais de impossibilidade de cobrança das respetivas dívidas.
2 – Estas decisões são na maioria das vezes excessivamente demoradas, devido ao
permanente atraso no funcionamento dos tribunais.
3 – Estes atrasos são altamente penalizadores para os contribuintes cumpridores e benéfico
para os não cumpridores.
4 – Os tribunais são o único meio que os contribuintes têm para fazer valer os seus direitos, não
tendo forma de contornar os sucessivos atrasos nas suas decisões.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer à Ministra da
Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
X 3221 XII 1
2012-06-12
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.12
20:07:14 +01:00
Reason:
Location:
Certidões Judiciais de Recuperação do IVA
Ministério da Justiça
II SÉRIE-B — NÚMERO 233
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