O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 234 | 16 de Junho de 2012

PETIÇÃO N.º 102/XII (1.ª) [APRESENTADA POR PAULO MANUEL MARQUES DA SILVA (MOVIMENTO «PELA DEFESA DA ESCOLA DE PARADA»), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TOME MEDIDAS CONTRA O ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR E DO 1.º CICLO DA FREGUESIA DE PARADA DE BOURO]

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

I – Nota prévia A presente petição, cujo subscritor é Paulo Manuel Marques da Silva – ―Movimento pela defesa da Escola de Parada‖, deu entrada Assembleia da República em 1 de março de 2012 tendo sido admitida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 14 do mesmo mês.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 3 de maio de 2012.
Foram também elaborados dois pedidos de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Senhor Ministro da Educação e Ciência e outros dois à Câmara Municipal de Vieira do Minho, encontrando-se em anexo as respetivas respostas.

II – Objeto da petição Os peticionários defendem que não sejam encerrados o Jardim de Infância e a Escola Básica do 1º Ciclo de Parada de Bouro enquanto houver número suficiente e razoável de crianças para frequentar esses estabelecimentos de ensino e a Estrada Municipal 595 não apresentar condições técnicas de segurança na circulação rodoviária.
Em defesa do seu propósito, apresentam vários argumentos, a saber:

– O encerramento desta escola e jardim de infância irá contribuir para a desertificação da freguesia de Parada de Bouro, uma vez que a resposta educativa dada por estes estabelecimentos muito tem contribuído para a fixação de população na região; – Tendo em conta o estabelecido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, que fixa em 21 alunos o limite mínimo para o funcionamento das escolas do primeiro ciclo, e que no presente ano letivo há 12 alunos no Jardim de Infância e 26 na EB1, prevendo-se que para o ano letivo de 2012-2013 estejam inscritos 10 e 23 alunos respetivamente, entendem que estes estabelecimentos preenchem as condições para se manterem em funcionamento; – A Estrada Municipal 595, que seria o percurso através do qual se faria o transporte diário dos alunos para o Centro Escolar de Vieira do Minho, não apresenta condições de segurança, tem uma faixa de rodagem muito estreita, atravessa vários precipícios, não tem proteção lateral nos sítios perigosos, aumentando assim o risco de acidente rodoviário. Com vista a demonstrá-lo, os peticionários incluem na petição um percurso fotográfico da estrada, fazem referência a um estudo, que pode ser consultado na internet (http://repositorio.utad.pt/bitstream/10348/187/1/msc_jlccosta.pdf) sobre a rede viária do Município de Vieira do Minho, integrado na dissertação de mestrado do engenheiro Luís Costa da universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) – ―O Planeamento das Redes Viárias Municipais – uma abordagem metodológica‖ e mencionam o ponto I.1. do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (http://www.amtl.pt/tempfiles/20110630183703moptc.pdf) sobre O problema da sinistralidade rodoviária em Portugal, concluindo que a EM 595 encaixa na tipologia aí referida; – Referem que a EB1 e o Jardim de Infância de Parada de Bouro ―têm condições de funcionamento com excelentes resultados ao longo dos anos‖; – É realçado que a deslocação dos alunos para o Centro Escolar de Vieira do Minho implicará que as crianças do ensino pré-escolar fiquem sujeitas a uma elevada carga horária – cerca de 9 horas por dia, 5 dias por semana – o que prejudica o seu descanso, a sua aprendizagem e o tempo para estarem com a família;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 234 | 16 de Junho de 2012 VOTO N.º 68/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALE
Pág.Página 2