O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | II Série B - Número: 234 | 16 de Junho de 2012

– Consideram os peticionários que esta medida terá como consequência que os encarregados de educação não coloquem as crianças no Jardim de Infância, provocando abandono escolar do ensino préescolar e prejudicando o agrupamento de escolas Vieira de Araújo.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma petição ou iniciativas legislativas sobre a matéria.
3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – propondo-se a admissão da petição.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da educação e Ciência, bem como o Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição.

1. Resposta do Ministro da Educação e Ciência ao primeiro Pedido de Informação É feita referência à Carta Educativa de Vieira do Minho, que consagra a criação de um Centro Escolar (EB1/JI) para a receção das crianças vindas das escolas das freguesias de Anissó, Cantelães, Eira-Vedra, Mosteiro, Soutelo, Vieira do Minho, Pinheiro, Tabuaças, Parada de Bouro, Soengas e Vilarchão.
É igualmente referido que o Ministério da Educação e Ciência deu o seu parecer favorável à construção deste Centro Escolar (que é competência da Câmara Municipal), estando a sua abertura prevista para o próximo ano letivo e que a escola de Parada de Bouro está, desde 2006, sinalizada para encerrar não apresentando todas as condições necessárias para a escola a tempo inteiro.

2. Resposta do Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao primeiro Pedido de Informação Faz-se alusão à carta Educativa aprovada em Assembleia Municipal e homologada a 20 de dezembro de 2006, que prevê a abertura do Centro Escolar de Vieira do Minho e o encerramento, entre outras, da EB1 de Parada de Bouro. É dito que este processo se encontra em fase final, pelo que não faz sentido manter abertas a EB1 e o JI.
No que diz respeito à Estrada Municipal 595, é dito que será objeto de obras no próximo verão, ainda antes da abertura do próximo ano letivo.
São também anexados a esta resposta os ofícios remetidos para o Sr. Paulo Manuel Marques da Silva, para a assessora do Provedor de Justiça, Dr.ª Genoveva Lagido e cópia de ata da última reunião com a DREN.

3. Resposta do Ministro da educação e Ciência ao segundo Pedido de Informação É respondido que ―Os novos elementos aduzidos pelo 1.º Peticionário em nada interferem no comentário apresentado pelo Ministçrio da Educação e Ciência‖.

4. Resposta do Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho ao segundo Pedido de Informação

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 234 | 16 de Junho de 2012 VOTO N.º 68/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALE
Pág.Página 2