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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A atividade desenvolvida pelo Jornal da Madeira bem como os contornos inerentes ao seu
funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades, sejam
jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social.
Com efeito, a 15 de setembro de 2010, a ERC já se havia pronunciado sobre esta matéria,
através da deliberação 5/PLU-I/2010, na qual se determina que o facto da Região Autónoma da
Madeira ser a sócia maioritária da Empresa do Jornal Madeira, Lda., através do seu órgão
executivo (Governo Regional) punha em risco a preservação de um quadro pluralista no
subsetor da empresa diária, instando por isso o Governo Regional a adotar providencias que
permitissem a supressão destes efeitos nefastos (práticas não discriminatórias na distribuição
do investimento publicitário, sujeição da sua intervenção na gestão desta empresa pautada
pelos princípios da transparência e da proporcionalidade, salvaguarda do pluralismo interno e da
independência perante os poderes políticos e reformulação do estatuto editorial do periódico).
No entanto, em maio de 2011, foi apresentada nova queixa contra a Região Autónoma da
Madeira e a empresa do Jornal da Madeira, Lda. devido ao não cumprimento desta deliberação,
situação que, depois de analisados todos os factos através das diligências legalmente
estipuladas, culminou com a determinação de que esta Empresa deveria dirigir um novo estatuto
editorial do Jornal da Madeira, de acordo com as exigências e os procedimentos do artigo 17.º
da Lei da Imprensa, no prazo de 40 dias, estabelecendo uma sanção pecuniária compulsória e
responsabilizando diretamente o conselho de gerência do jornal.
Para além desta condenação, o escândalo do Jornal da Madeira foi ainda contestado pela World
Association of Newspapers News Publishers (WAN-IFRA), associação mundial de jornais e
editores de notícias, que endereçou dois ofícios ao Sr. Presidente da República, datados de 23
de abril de 2009 e 4 de junho de 2012 (cc ao Sr. Primeiro Ministro e ao Presidente da Comissão
Europeia), no qual exprimem a sua preocupação relativamente ao abuso deliberado dos fundos
estatais na imprensa pelo Governo Regional e, consequente, distorção do mercado de jornais
diários, bem como à violação das leis básicas da concorrência.
Nesta comunicação mais recente, para além de considerarem que a atividade do Jornal da
Madeira constitui a prática de “dumping” e um meio ilegal de propaganda oficial do PSDMadeira, consideram totalmente descabido que o Orçamento da Região para 2012 inclua a
X 3235 XII 1
2012-06-14
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.14
22:31:25 +01:00
Reason:
Location:
Jornal da Madeira
Primeiro-Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 235
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