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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O programa “Impulso Jovem” apresenta um conjunto alargado de medidas de combate a um
dos principais desafios com que Portugal se confronta atualmente: os elevados níveis de
desemprego jovem. Constituindo este programa uma resposta do Governo Português ao desafio
lançado pela Comissão Europeia no Conselho Europeu de 30 de Janeiro para a apresentação
de uma estratégia de combate ao desemprego jovem e apoio às PME.
2 - Este conjunto de medidas destina-se a jovens desempregados, inscritos nos Centros de
Emprego há pelo menos quatro meses. tendo por objectivo proporcionar uma experiência de
trabalho que crie oportunidades de integração;
3 – A aposta em causa desenvolve medidas efetivas tanto do lado dos empregadores como do
lado dos desempregados. Pretende criar condições para que as empresas criem postos de
trabalho qualificados e duradouros, através do combate às atuais restrições ao financiamento
que enfrentam, permitindo-lhes simultaneamente que ajustem o seu padrão produtivo ao novo
paradigma de modelo económico sustentável ambicionado.
4 – A Região Autónoma da Madeira tem uma taxa de desemprego jovem superior à média
nacional e da ordem dos 52,4%.
5 – Há várias empresas com fortes dificuldades em contratar e em suportar todos os custos de
produção das várias áreas de atividade.
6 – Há recursos humanos qualificados e que têm um forte potencial, mas que estão
condicionados à conjuntura, sendo que esta pode ser um entrave à qualidade formativa da
região, especialmente no que respeita aos cursos direta ou indiretamente ligados ao turismo.
7 – Do que foi divulgado, depreende-se que o “Impulso Jovem” vai privilegiar as chamadas
regiões de convergência, onde não se inclui a Região Autónoma da Madeira, que não será
abrangida por todas as medidas.
8 – A Constituição da República Portuguesa diz no seu número 2, artigo 13.º (Princípio da
Igualdade): “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito
ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,
religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou
X 3265 XII 1
2012-06-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.15
16:21:16 +01:00
Reason:
Location:
Impulso Jovem Madeira
Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
19 DE JUNHO DE 2012
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