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4 | II Série B - Número: 240 | 23 de Junho de 2012

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2012, de 8 de fevereiro, ficou estabelecido que os efeitos dos instrumentos jurídicos celebrados com vista à efetivação da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização da REN ficam subordinados à entrada em vigor das adequadas alterações em matéria de titularidade das ações representativas do capital social da REN aos Decretos-Leis n.os 29/2006 e 30/2006, ambos de 15 de fevereiro.
Perante este quadro, e em conformidade com a referida determinação, é necessário proceder à revisão dos limites atualmente previstos para a detenção, direta ou indireta, do capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), do capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT) e do capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN).
Neste contexto, pretende -se alterar tanto a previsão do limite de 10 % de participação no capital social dos referidos operadores e empresas para qualquer pessoa singular ou coletiva, como o limite de 5 %, previsto para entidades que exerçam atividades no setor elétrico, passando a prever um limite único correspondente a 25 % do capital social.» Com a publicação deste decreto-lei o Governo vem alterar os limites legais de participação no capital social de empresas do sector energético que reconhecidamente constituem monopólios naturais. Aliás, estes limites legais pretendiam atenuar o poder de mercado dos acionistas destas empresas, aparentemente procurando proteger os interesses dos operadores noutros segmentos do sector energético, das famílias e das empresas em geral de possíveis efeitos nocivos de monopólios naturais.
Esta alteração legislativa vem demonstrar que o Governo desvaloriza os efeitos dos monopólios naturais no transporte de eletricidade e gás natural e no armazenamento de gás natural tanto para os produtores como para os consumidores finais, ao arrepio dos anúncios e discursos sobre a necessidade de aumentar a concorrência e reduzir as «rendas excessivas» nos sectores energéticos.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do PCP conclui que a privatização da REN ignora as consequências para o País resultantes das contradições entre os interesses dos acionistas e os riscos económicos e sociais da entrega de um monopólio natural a privados.
Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que «Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural».

Assembleia da República, 15 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — Francisco Lopes — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2012, DE 23 DE MAIO, QUE ALTERA OS LIMITES LEGAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE, NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE, INFRAESTRUTURAS DE ARMAZENAMENTO E TERMINAIS DE GNL E NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL

Foi publicado, no passado dia 23 de maio de 2012, o Decreto-Lei n.º 112/2012, que altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social