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5 | II Série B - Número: 240 | 23 de Junho de 2012

das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
O aludido diploma legal, foi aprovado pelo Governo com o objetivo de dar suporte legal à privatização da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA – ocorrida de forma precipitada, pouco transparente e em clara violação de lei.
Com efeito, o processo da segunda fase de privatização da REN teve início em Novembro de 2011 e o Governo decidiu adjudicar 25% da REN à State Grid e 15% à Oman Oil, quando sabia estar impedido de o fazer face ao quadro legal em vigor, designadamente em virtude do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 2 artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de junho, que referem respetivamente que ―nenhuma pessoa singular ou coletiva pode deter, diretamente ou sob qualquer forma indireta, mais de 10% do capital social do operador do RTB ou de empresa que o controle‖ e que ―a limitação imposta na alínea anterior ç de 5% para as entidade que exerçam atividades no setor elçtrico, nacional ou estrangeiro‖. Significa, pois, que o processo de privatização da REN, por responsabilidade do Governo, enfermou de uma grosseira violação de lei.
Se é certo que a alienação da REN decorre desde logo do Memorando de Entendimento assinado entre Portugal e a Troika, não é menos verdade que a metodologia e a condução do processo são da exclusiva responsabilidade do Governo.
O Partido Socialista sempre defendeu que, face ao caráter estratégico das empresas a privatizar e dos valores envolvidos, os processos de privatização têm de ser absolutamente transparentes e respeitar as normas legais em vigor, o que não sucedeu no caso vertente.
Neste termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2012, que altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.

Assembleia da República, 21 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Hortense Martins — Pedro Farmhouse — Ana Paula Vitorino — Fernando Medina — Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — António Serrano — Ramos Preto — Basílio Horta.

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PETIÇÃO N.º 71/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA E OUTROS, SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL DE S.
PAULO, EM SERPA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia 1. A presente petição é subscrita pelo primeiro peticionante João Manuel Rocha da Silva, deu entrada na Assembleia da República a 22 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde por determinação de S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Na reunião ordinária da Comissão de 4 de janeiro de 2012, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.