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Sábado, 23 de junho de 2012 II Série-B — Número 240

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Voto n.o 69/XII (1.ª): De pesar pelo falecimento do músico Raúl Nery (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) Apreciações parlamentares (n.os 15, 16, 20 e 21/XII (1.ª): N.º 15/XII (1.ª) (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 75/2012, de 26 de março, que estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis): — Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas.
N.º 16/XII (1.ª) (Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 74/2012, de 26 de março, que «Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis»): — Vide apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.ª).
N.º 20/XII (1.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
N.º 21/XII (1.ª) — Requerimento do PS solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
Petição n.o 71/XII (1.ª) (Apresentada por João Manuel Rocha da Silva – Presidente da Câmara Municipal de Serpa, e outros, solicitando à Assembleia da República a manutenção e reposição dos serviços do Hospital de S. Paulo, em Serpa): — Relatório final da Comissão de Saúde.

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VOTO N.º 69/XII (1.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO MÚSICO RAÚL NERY

Raúl Nery nasceu a 10 de janeiro de 1921, em Lisboa, tendo falecido na mesma cidade a 14 de junho de 2012, aos 91 anos de idade.
Personalidade maior do fado, Raúl Nery cedo percebeu que o seu destino passava pela música, e pela guitarra portuguesa em particular. A sua carreira consagrou-o com um dos seus mais exímios executantes.
A sua paixão pela música anunciou-se cedo na vida, e por influência familiar dedicou-se à guitarra portuguesa. Aos 9 anos de idade, fez a sua estreia a tocar em público, no Teatro São Luiz. Anos mais tarde, já com 18 anos de idade, integrou o elenco da casa de fados Retiro da Severa, em Lisboa, ao lado de Armando Freire, Abel Negrão e Santos Moreira. Tocou ainda em outras casas de fado de grande tradição lisboeta, como o Café Luso, a Adega Machado e a Adega Mesquita. Mas foi na primeira, no Retiro da Severa, onde se cruzou com a também estreante Amália Rodrigues. Ao lado de Santos Moreira, acompanhou Amália Rodrigues durante oito anos em digressões pelo país e pelo mundo (Espanha, França, Inglaterra, Suíça, Itália, Holanda, Bélgica, Roménia, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil e o antigo Congo Belga).
Acompanhou também, e durante 20 anos, Maria Teresa de Noronha, por quem assumia uma admiração musical profunda, em atuações regulares nos programas na Emissora Nacional, na televisão, na gravação de discos e em espetáculos no estrangeiro.
Na década de 1940, várias foram as vozes que cantaram ao som da sua guitarra, como Berta Cardoso, Ercília Costa, Estevão Amarante e Hermínia Silva, tanto no fado como no teatro de revista. Fundou anos depois, na década de 1950, um grupo que se tornaria das referências maiores do fado, o Conjunto de Guitarras Raúl Nery, juntamente com José Fontes Rocha, Júlio Gomes e Joel Pina. O quarteto foi habitual nos estúdios da Emissora Nacional, somando dezenas de gravações no acompanhamento de artistas, e notabilizando-se em deslocações ao estrangeiro, nomeadamente no acompanhamento de Amália Rodrigues, Maria Teresa de Noronha e Teresa Tarouca.
Raúl Nery retirou-se cedo da sua atividade de músico. Deixou-nos, contudo, centenas de gravações a solo e, sobretudo, acompanhando as maiores vozes do fado como Maria Teresa de Noronha, Carlos do Carmo, Amália Rodrigues, Maria da Fé, Adelina Ramos, Estela Alves, Frei Hermano da Câmara, Ada de Castro, Teresa Tarouca, Teresa Silva Carvalho, Lucília do Carmo Carlos Ramos, António Mourão, João Ferreira Rosa, e Fernando Farinha.
O seu talento e o seu mérito foram reconhecidos. Em 1999, todos os elementos do Quarteto de Guitarras de Raúl Nery foram homenageados pela Câmara Municipal de Lisboa, no Museu do Fado. Recebeu, em 2005, o prémio de consagração de carreira da Fundação Amália Rodrigues, e em 2010 foi-lhe atribuída a Medalha da Cidade de Lisboa, grau Ouro. Este ano, apenas dias antes do seu falecimento, foi condecorado com a Comenda da Ordem de Mérito, pelo Presidente da República Portuguesa.
O seu contributo para a música portuguesa e para o fado, património imaterial da humanidade, é inestimável. Os portugueses estão-lhe gratos por isso e lamentam o desaparecimento de um dos seus melhores.
A Assembleia da República agradece ao músico Raúl Nery a dedicação, a perseverança e a mestria com que se dedicou à música portuguesa, tornando-se uma personalidade incontornável da cultura portuguesa e da história do fado, e apresenta a toda a sua família e amigos as suas sentidas condolências, juntando-se assim a todos os que lamentam a perda deste grande homem e músico português.

Assembleia da República, 18 de junho de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Luís Menezes (PSD) — Catarina Martins (BE) — João Oliveira (PCP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Luís Fazenda (BE) — Miguel Tiago (PCP) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Odete Silva (PSD) — Marcos Perestrello (PS) — Manuel Pizarro (PS) — Inês de Medeiros (PS) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Carlos Zorrinho (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/XII (1.ª) (REQUERIMENTO DO PS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 75/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE ELETRICIDADE A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS EM BAIXA TENSÃO NORMAL (BTN) E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 16/XII (1.ª) (REQUERIMENTO DO PS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO DECRETO-LEI N.º 74/2012, DE 26 DE MARÇO, QUE «ESTABELECE O REGIME DE EXTINÇÃO DAS TARIFAS REGULADAS DE VENDA DE GÁS NATURAL A CLIENTES FINAIS COM CONSUMOS ANUAIS INFERIORES OU IGUAIS A 10 000 M3 E ADOTA MECANISMOS DE SALVAGUARDA DOS CLIENTES FINAIS ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS»)

Declaração de caducidade apresentada pela Comissão de Economia e Obras Públicas

Foram rejeitadas, na reunião da Comissão de 20 de junho de 2012, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, as propostas de alteração apresentadas pelo PS aos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, que "Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais com consumos em baixa tensão normal (BTN) e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis" [apreciação parlamentar n.º 15/XII (1.a)] e 74/2012, de 26 de março, que "Estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis".
Na sequência, os processos de apreciação devem considerar-se caducos, pelo que solicito a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que determine o envio dessa informação ao Plenário e das declarações de caducidade para publicação no Diário da República, nos termos e ao abrigo do n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2012, DE 23 DE MAIO, QUE ALTERA OS LIMITES LEGAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE, NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE, INFRAESTRUTURAS DE ARMAZENAMENTO E TERMINAIS DE GNL E NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL

A publicação do Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, «Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural».
Segundo o seu preâmbulo: «O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 106 -B/2011, de 3 de novembro, a 2.ª fase do processo de reprivatização do capital social da REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA, adiante designada por REN, tendo, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 52 -B/2011, de 7 de dezembro, e 13/2012, de 8 de fevereiro, realizado uma venda direta de referência que tem por objeto ações representativas de 40 % do capital social da REN.
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Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2012, de 8 de fevereiro, ficou estabelecido que os efeitos dos instrumentos jurídicos celebrados com vista à efetivação da venda direta de referência relativa à 2.ª fase do processo de reprivatização da REN ficam subordinados à entrada em vigor das adequadas alterações em matéria de titularidade das ações representativas do capital social da REN aos Decretos-Leis n.os 29/2006 e 30/2006, ambos de 15 de fevereiro.
Perante este quadro, e em conformidade com a referida determinação, é necessário proceder à revisão dos limites atualmente previstos para a detenção, direta ou indireta, do capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT), do capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT) e do capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN).
Neste contexto, pretende -se alterar tanto a previsão do limite de 10 % de participação no capital social dos referidos operadores e empresas para qualquer pessoa singular ou coletiva, como o limite de 5 %, previsto para entidades que exerçam atividades no setor elétrico, passando a prever um limite único correspondente a 25 % do capital social.» Com a publicação deste decreto-lei o Governo vem alterar os limites legais de participação no capital social de empresas do sector energético que reconhecidamente constituem monopólios naturais. Aliás, estes limites legais pretendiam atenuar o poder de mercado dos acionistas destas empresas, aparentemente procurando proteger os interesses dos operadores noutros segmentos do sector energético, das famílias e das empresas em geral de possíveis efeitos nocivos de monopólios naturais.
Esta alteração legislativa vem demonstrar que o Governo desvaloriza os efeitos dos monopólios naturais no transporte de eletricidade e gás natural e no armazenamento de gás natural tanto para os produtores como para os consumidores finais, ao arrepio dos anúncios e discursos sobre a necessidade de aumentar a concorrência e reduzir as «rendas excessivas» nos sectores energéticos.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do PCP conclui que a privatização da REN ignora as consequências para o País resultantes das contradições entre os interesses dos acionistas e os riscos económicos e sociais da entrega de um monopólio natural a privados.
Assim, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP requer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2012, de 23 de maio, que «Altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural».

Assembleia da República, 15 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — Francisco Lopes — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Paula Santos — António Filipe — Bernardino Soares.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 21/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2012, DE 23 DE MAIO, QUE ALTERA OS LIMITES LEGAIS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ELETRICIDADE, NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE, INFRAESTRUTURAS DE ARMAZENAMENTO E TERMINAIS DE GNL E NO CAPITAL SOCIAL DO OPERADOR DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL

Foi publicado, no passado dia 23 de maio de 2012, o Decreto-Lei n.º 112/2012, que altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social

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das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
O aludido diploma legal, foi aprovado pelo Governo com o objetivo de dar suporte legal à privatização da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA – ocorrida de forma precipitada, pouco transparente e em clara violação de lei.
Com efeito, o processo da segunda fase de privatização da REN teve início em Novembro de 2011 e o Governo decidiu adjudicar 25% da REN à State Grid e 15% à Oman Oil, quando sabia estar impedido de o fazer face ao quadro legal em vigor, designadamente em virtude do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 2 artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de junho, que referem respetivamente que ―nenhuma pessoa singular ou coletiva pode deter, diretamente ou sob qualquer forma indireta, mais de 10% do capital social do operador do RTB ou de empresa que o controle‖ e que ―a limitação imposta na alínea anterior ç de 5% para as entidade que exerçam atividades no setor elçtrico, nacional ou estrangeiro‖. Significa, pois, que o processo de privatização da REN, por responsabilidade do Governo, enfermou de uma grosseira violação de lei.
Se é certo que a alienação da REN decorre desde logo do Memorando de Entendimento assinado entre Portugal e a Troika, não é menos verdade que a metodologia e a condução do processo são da exclusiva responsabilidade do Governo.
O Partido Socialista sempre defendeu que, face ao caráter estratégico das empresas a privatizar e dos valores envolvidos, os processos de privatização têm de ser absolutamente transparentes e respeitar as normas legais em vigor, o que não sucedeu no caso vertente.
Neste termos, e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2012, que altera os limites legais de participação no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade, no capital social das empresas concessionárias da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e no capital social do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.

Assembleia da República, 21 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Hortense Martins — Pedro Farmhouse — Ana Paula Vitorino — Fernando Medina — Rui Paulo Figueiredo — Pedro Nuno Santos — António Serrano — Ramos Preto — Basílio Horta.

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PETIÇÃO N.º 71/XII (1.ª) (APRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA E OUTROS, SOLICITAM À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL DE S.
PAULO, EM SERPA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia 1. A presente petição é subscrita pelo primeiro peticionante João Manuel Rocha da Silva, deu entrada na Assembleia da República a 22 de dezembro de 2011, tendo baixado à Comissão de Saúde por determinação de S. Ex.ª, a Sr.ª Presidente da Assembleia da República.
2. Na reunião ordinária da Comissão de 4 de janeiro de 2012, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator a deputada ora signatária para a elaboração do presente relatório.

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3. A petição exerce-se nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003 de 4 de junho), adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).
4. Trata-se de uma petição com 4498 assinaturas; 5. No caso presente, e conforme o disposto nos artigos 21.º, 24.º e 26.º da LEDP, por ter mais de 1000 assinaturas, é obrigatório a audição dos peticionários, a petição carecerá de publicação no Diário da Assembleia da República, e deverá ser apreciada em Plenário por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos.

II – Objeto da petição A petição tem por objeto solicitar a manutenção e reposição os serviços que funcionavam no hospital e também do respetivo laboratório.
Manifestam o seu descontentamento pelo funcionamento do Hospital de Serpa, referindo que muitos dos serviços do Hospital estão encerrados e outros reduzidos, o que tem contribuído para a perda da qualidade de vida das populações com a consequente necessidade de se deslocarem a Beja e até mesmo o abandono do concelho.
Concluem, dizendo que estão empenhados em defender o interesse público e os direitos dos cidadãos pelo que solicitam o empenho da Assembleia da República na resolução do problema.

III – Análise da petição O objeto da petição está bem especificado, o texto é inteligível, o peticionário encontra-se corretamente identificado, mencionando o seu domicílio e estão presentes os demais requisitos de forma e tramitação constantes dos artigos 9.º e 13.º da LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto).

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Em 14 de fevereiro de 2012, pelas 15 horas, a Comissão de Saúde ouviu, em audiência, os peticionários subscritores, onde estiveram presentes o Vice-Presidente da Camara Municipal de Serpa, a Presidente da Assembleia Municipal de Serpa e os Presidentes das Juntas de Freguesia de Salvador e de Vila Verde de Ficalho.
Na audição estiveram ainda presentes os Deputados Conceição Bessa Ruão, António Serrano e Paulo Pisco.
Os peticionários contextualizaram e reiteraram tudo o que foi exposto na petição em apreço, onde é solicitada a manutenção e reposição dos serviços do Hospital de S. Paulo, particularmente no que se refere ao encerramento do bloco operatório, da farmácia, das consultas especializadas de cirurgia, de medicina, de ortopedia e de oftalmologia que culminou com o encerramento do laboratório de analise clinicas.
Têm a noção de que o hospital não poderá ter todos os serviços, mas deve dar uma resposta às necessidades básicas de uma população maioritariamente idosa, com grandes carências socioeconómicas.
Referindo também que para além da falta de valências do hospital, também fecharam ou estão deficitárias no Centro de Saúde de Serpa.
Referindo por último que a situação agravou-se por falta de transporte públicos acessíveis à população.
Os deputados Paulo Pisco e António Serrano em representação do Grupo Parlamentar do PS saudaram os peticionários e consideraram importante ter sido entregue a petição que dá conta do fecho das valências no Hospital de S. Paulo, em Serpa, um concelho que ambos conhecem bem. Concordam que o Hospital de Serpa não poderá ter todas as valências mas que deverá, pelo menos ter uma urgência básica.
A deputada Conceição Bessa Ruão em representação do Grupo Parlamentar do PSD agradeceu as informações prestadas e assinalou a importância de se avaliar o custo/beneficio quando se tem de tomar decisões, concordando também com a impossibilidade do hospital ter todas as valências mas que deverá dispor das valências básicas.
Nada mais havendo a tratar, a audição foi encerrada por volta das 16 horas.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP (Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto), a Comissão Saúde solicitou no dia 26 de janeiro 2012 informação ao Governo, tendo a resposta sido remetida a 21 de maio, pelo Gabinete do Sr. Ministro da Saúde à Sr.ª Presidente da Comissão de Saúde, onde prestou os seguintes esclarecimentos:

1. O Hospital de S. Paulo – Serpa (H. Serpa) foi objeto, nos últimos anos, de vários processos de reestruturação técnica-funcionais, visando a sua melhor adequação às reais necessidades loco-regionais de prestação assistencial à população.
Primeiro foi integrado com o Hospital José Joaquim Fernandes (HJJF) – Beja no Centro Hospitalar do Baixo Alentejo (CHBA). Desde 2009, este Centro Hospitalar, com mais 14 Centros de Saúde, constituem a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (ULSBA, EPE).
Tais processos visaram a racionalização de meios humanos e técnicos, instalações e equipamentos das unidades integradas para a otimização e adequação do seu funcionamento.
Aquando da criação do CHBA, o Hospital de S. Paulo (Serpa) tinha internamento nas valências clinicas de Medicina e Cirurgia, bem como, o Bloco Operatório (BO), inserido tudo num único piso do edifício.
O BO reduzia-se a uma pequena sala, sem dispor de alguns requisitos técnicos exigidos, não garantindo as condições adequadas e de segurança à atividade clinica, quer para doentes quer para os profissionais.
Existiam apenas dois cirurgiões, tendo um falecido e o outro aposentado – se, sensivelmente, por essa altura.
Também a atividade cirúrgica existente não era suficiente para garantir a atualização técnica dos cirurgiões.
Assim, porque o H. Serpa dista 30 Km de Beja, percurso que é feito em 30 minutos de automóvel, foi decidido desativar o internamento de cirurgia e, consequentemente, a atividade cirúrgica neste Estabelecimento, passando a mesma a ser assegurada no HJJF.
As consultas de cirurgia e ortopedia foram efetuadas no H. Serpa até 2008, deslocando-se, quinzenalmente, uma equipa do HJJF para o efeito. Contudo, não existindo médicos especialistas nestas áreas clinicas no H. Serpa, e face à carência de cirurgiões e ortopedistas no próprio HJJF, foi resolvido concentrar as consultas em Beja.
Em março de 2007, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), foi criada no H. Serpa uma Unidade de Convalescença com 24 camas, no piso de Internamento, tendo sido desativadas as camas de Medicina, passando as mesmas a serem asseguradas pelo HJJF.
Esta nova Unidade da RNCCI veio permitir ao H. Serpa uma melhor utilização do serviço de Medicina Física e Reabilitação; uma melhor resposta a situações pós-agudas, bem como, o beneficio da articulação com o HJJF e com os Cuidados de Saúde Primários.
Em 2009, também no âmbito da RNCCI, foi criada a Unidade de Cuidados Paliativos no H. Serpa, com 6 camas, num processo de integração de cuidados, em articulação com os cuidados hospitalares e os Cuidados de Saúde Primários.
A Farmácia Hospitalar foi objeto de reestruturação, com concentração de meios técnicos e humanos no HJJF, continuando o serviço a ser prestado com a mesma qualidade e tempo de resposta, com recurso aos meios à disposição (unidose e prescrição eletrónica em rede), enriquecendo tecnicamente até os recursos humanos envolvidos, face ao contexto proporcionado pela integração das Unidades de Saúde.
O Laboratório de Patologia Clinica do H. Serpa foi igualmente objeto de reestruturação, convertido em Posto de Colheita de Analises Clinicas, mantendo em simultâneo, a qualidade assistencial dos serviços prestados, os atuais níveis de acesso e os recursos existentes, tendo sido dados importantes passos para a otimização da capacidade instalada, quer ao nível dos custos com pessoal quer assistencial, bem como, dos contratos de manutenção de equipamentos com vida útil limitada.
De facto, a partir de 1 de Outubro de 2011, os utentes continuaram a dirigir-se ao posto de colheita do Laboratório de Patologia Clinica do H. de Serpa (de manhã, uma vez que as colheitas são feitas em jejum) seguindo para o Laboratório de Patologia Clinica de Beja (sendo que as de maior complexidade continuam a ser enviadas para Lisboa) e os resultados das análises são enviados eletronicamente para os médicos requisitantes, passadas algumas horas.

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2. No que respeita ao papel do Hospital Serpa na ULSBA, EPE, importa começar por referir que este beneficiou e beneficia das vantagens da integração institucional, dado tratar-se de um estabelecimento de pequena dimensão e com reduzidos recursos técnicos, tendo sido sempre um ―Hospital Distrital de Nível Um‖ na rede do SNS.
A criação de uma Unidade de Convalescença (2007) e de uma Unidade de Cuidados Paliativos (2009) no H. de Serpa, no contexto da Rede Nacional de Cuidados Continuados, está compreendida num processo de integração de cuidados, em articulação com os cuidados hospitalares e os Cuidados Primários de Saúde. Esta integração é uma das principais missões de uma Unidade Local de Saúde, já que sob um mesmo comando, com uma estrutura organizacional comum, será fácil coordenar e levar a cabo um projeto coletivo de integração de diferentes níveis de cuidados.
O papel do H. Serpa, tal como está a funcionar, no contexto geodemográfico e organizacional definido, é o de contribuir para a continuidade de cuidados, de modo a garantir uma prestação assistencial com maior satisfação dos utentes, eficiência e eficácia, o que traduz, em termos globais, na possibilidade acrescida do SNS poder continuar a assegurar o acesso, a qualidade e a sustentabilidade económico-financeira do Sistema.

V – Parecer Assim, a Comissão de Saúde é de parecer que o presente relatório seja:

a) Enviado a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.º 8.º do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, bem como nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, ambos da mesma lei, atento o facto de a Petição n.º 71/XII (1.ª) dever ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República por dispor de mais de 4000 assinaturas; b) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do artigo 26.º, n.º 1, da lei do exercício do direito de petição; c) Enviado a S. Ex.ª o Ministro da Saúde, para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto; d) Após a apreciação em Plenário da Assembleia da República, da Petição n.º 71/XII (1.ª), conforme se propõe na alínea a) do presente Parecer, seja arquivado, com conhecimento aos peticionários do respetivo teor, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

Assembleia da Republica, 6 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Elsa Cordeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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