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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território (MAMAOT), remeteu a resposta à Pergunta nº 2909/XII/1ª, sobre a suspensão do
Projeto dos Bairros Críticos, designadamente no Bairro do Lagarteiro, na freguesia de
Campanhã, município do Porto.
Nessa resposta o Governo assume a interrupção da reabilitação do Bairro do Lagarteiro
informando que “não é possível ao IHRU adiantar qualquer calendário de disponibilização futura
das verbas necessárias para estas obras”. (!)
Essa atitude é surpreendente, em especial no contexto de um programa específico, com
objetivos integrados, que são assim postos em causa de forma leviana. Pode aceitar-se, em
face da situação financeira e orçamental do país, um faseamento da intervenção e a sua dilação
temporal. Mas a suspensão sine die, é inaceitável e põe em causa a relação do Estado com a
população de um Bairro já marcado pela extrema vulnerabilidade e exclusão social.
Mais ainda, há que ter em conta que o desenvolvimento do Projeto dos Bairros Críticos no
Bairro do Lagarteiro decorre de acordo com um acordo estabelecido entre o IHRU e a Câmara
Municipal do Porto que é, deste modo, objeto de rescisão unilateral.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis (nomeadamente o nº 3 do
artigo 155º e a alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, o nº 3 do
artigo 12º do Estatuto dos Deputados e o artigo 229º do Regimento da Assembleia da
República) vimos por este meio requerer à Sra. Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, por intermédio de V. Excia:
X 233 XII 1 - AC
2012-06-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.20
21:52:29 +01:00
Reason:
Location:
Projeto Bairros Críticos - Lagarteiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 243
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