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12 | II Série B - Número: 248 | 7 de Julho de 2012

2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 3. O primeiro peticionário é a Sr.ª Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar) e a petição é assinada por um total de 7553 peticionários, pelo que é obrigatória a audição destes prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, cumprindo também os requisitos mínimos para publicação em DAR e para apreciação no Plenário; 4. A presente petição e respetivo relatório devem ser remetidos à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, respetivamente; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 6. Deve a Comissão de Saúde, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Carina Oliveira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 131/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA FAÇA PARTE DO CURRÍCULO NACIONAL DO 2.º E 3.º CICLOS COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é Rui António Ribeiro Lourenço – “Associação Nacional de Professores de Educação Tçcnica e Tecnológica”, deu entrada Assembleia da República em 14 de maio de 2012 tendo sido admitida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 29 do mesmo mês.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 27 de junho de 2012.
Foi também elaborado um pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da Educação e Ciência, não tendo sido recebida nenhuma resposta até ao momento do envio do presente relatório.

II – Objeto da Petição Os peticionários defendem que “a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico… reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5.ª atç ao 9.ª ano”.
É realçado o gosto pela disciplina e o facto de não se registar insucesso escolar e destaca-se a importância da Educação Tecnológica, uma vez que esta permite “aprender fazendo”, serve de estímulo para os alunos prosseguirem estudos nas áreas técnicas/profissionais e permite que se aprofundem as competências na área técnica e tecnológica.