O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 248 | 7 de Julho de 2012

Por fim, é referido pelos peticionários que, com a extinção da Educação Tecnológica, estão em risco os cerca de 3000 professores do quadro e contratados, bem como a sua experiência acumulada.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma petição ou iniciativas legislativas sobre a matéria.
3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.
4. No documento da Revisão da Estrutura Curricular, que foi publicitado pelo Senhor Ministro da Educação e Ciência em março, refere-se que “serão tomadas as seguintes medidas: afirmar a identidade de disciplinas que se reúnem sob a designação de Expressões (Educação Visual, Educação Musical, Educação Física e Educação Tecnológica)”; 5. E “no 2.º ciclo: substituir Educação Visual e Tecnológica pelas áreas disciplinares de Educação Visual e de Educação Tecnológica, cada uma com o seu programa próprio e cada uma com um só professor”; 6. No quadro anexo desse documento, prevê-se que no 2.º ciclo haja Educação Visual e Educação Tecnológica, com 2 tempos de 45m cada uma e no 3.º ciclo haja apenas Educação Visual, com 2 tempos e TIC/Oferta de escola também com 2 tempos.
7. Recentemente foram disponibilizadas pela Direção Geral da Educação as Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário, que entrarão em vigor no ano letivo 2012-2013, donde constam, no 2.º ciclo, para a área de Educação Artística e Tecnológica (Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical), uma carga semanal de 270 minutos e no 3.º ciclo, para a área de Expressões e Tecnologias (Educação Visual, TIC e Oferta de Escola e Educação Física), uma carga semanal de 300 minutos.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição, não tendo sido recebida nenhuma resposta até ao momento do envio do presente relatório.

Procedeu-se igualmente à audição dos peticionários em reunião de Comissão.

1. Audição dos peticionários Os representantes dos peticionários foram ouvidos em sede de Comissão, no passado dia 27 de junho, tendo exposto as suas preocupações, cujos principais aspetos se encontram referenciados na ata da referida reunião, que se junta em anexo ao presente relatório.
Intervieram na audição os representantes dos grupos parlamentares presentes, nomeadamente o Sr. Deputado Acácio Pinto (PS), o Sr. Deputado Michael Seufert (CDS.PP), a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), a Sr.ª Deputada, Ana Drago (BE) e a própria relatora, Deputada Maria Ester Vargas (PSD).

VI – Opinião do Relator Apesar de ter havido já uma intervenção da relatora no âmbito da Comissão sobre o tema em apreço, considera-se que não faz sentido estar a emitir a sua opinião neste relatório, remetendo-a para a discussão em Plenário da Petição em apreço.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série B - Número: 248 | 7 de Julho de 2012 VOTO N.º 70/XII DE PESAR PELO FALECIMENTO
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série B - Número: 248 | 7 de Julho de 2012 O cidadão Montalvão Machado, nascido a 27
Pág.Página 3