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Sábado, 7 de julho de 2012 II Série-B — Número 248

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Votos [n.os 70 e 71/XII (1.ª)]: N.º 70/XII – De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Júlio Montalvão Machado (PS) pelo Sr. Deputado Rui Jorge Santos (PS).
N.º 71/XII (1.ª) — De congratulação pelo reconhecimento da cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações como património mundial da humanidade (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 19/XII (1.ª) (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde.
Petições [n.os 99, 131 e 146/XII (1.ª)]: N.º 99/XII (1.ª) [Apresentada por Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar) e outros, solicitando à Assembleia da República a suspensão imediata do processo de reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo]: — Relatório final da Comissão de Saúde.
N.º 131/XII (1.ª) (Apresentada pela Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica, solicitando à Assembleia da República que a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do 2.º e 3.º ciclos como disciplina obrigatória): — Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 146/XII (1.ª) — Apresentada por Alexandra Filipa Soares Rodrigues e outros, solicitando à Assembleia da República que seja reconsiderada a decisão que põe em causa a liberdade na escolha do prestador de serviços de análises clínicas.

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VOTO N.º 70/XII DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO JÚLIO MONTALVÃO MACHADO

Júlio Augusto Morais Montalvão Machado foi uma figura de projeção nacional, com um percurso de vida a todos os níveis exemplar.
A componente política, vivida com empenho e verticalidade, foi, sem dúvida, a que lhe deu maior projeção.
A figura do pai, juiz de Direito, terá contribuído para tal, na medida em que foi uma figura destacada da 1.ª República. Seguindo-lhe o exemplo, Montalvão Machado, já no Liceu Rodrigues de Freitas, no Porto, onde concluiu o ensino secundário, era um elemento ativo do Movimento de Unidade Democrática Juvenil, uma frente de combate à política seguida por Salazar. Esse mesmo espírito acompanhou-o no meio universitário, enquanto estudou na Universidade do Porto e se especializou em Oftalmologia, em 1957. A campanha para a eleição do general Humberto Delgado foi um momento privilegiado para o povo português manifestar o seu descontentamento e Montalvão Machado destacou-se nessa jornada, o que lhe valeu a prisão pela PIDE.
Como sempre acontecia, as represálias a nível profissional não perderam pela demora: foi-lhe proibida a nomeação para o cargo de médico do Hospital de Chaves, onde tinha exercido a profissão; mais tarde, em 1973/74, foi enviado para a Guiné como médico oftalmologista, quando já contava 45 anos de idade.
O rótulo de opositor e as consequências negativas que daí advinham não o intimidaram na sua ação cívica e política. No momento oportuno, ou seja, na brecha temporária que foi aberta pelo regime, ao permitir que a oposição concorresse às eleições de 1969, Montalvão Machado voltou a marcar presença, integrando a lista dos Deputados da oposição, pelo distrito de Vila Real. Conhecido e considerado nos círculos que procuravam uma alternativa ao regime ditatorial, foi convidado para integrar a chamada «ala liberal» da Assembleia Nacional, mas, fiel aos seus ideais, e com a coragem de sempre, rejeitou o convite. Optou por continuar a trabalhar no seu distrito trasmontano, divulgando os ideais democráticos e ajudando muitos opositores a fugirem clandestinamente pela fronteira.
A queda de Salazar, as eleições de 1969 e 1973, o avolumar das contradições no seio da sociedade portuguesa, com destaque para a Guerra Colonial, abriram novas perspetivas de luta. Neste contexto se fundou a Ação Socialista Portuguesa, antecessora do Partido Socialista, tendo sido membro fundador de ambos.
O seu percurso político no regime democrático foi feito como militante do Partido Socialista, ocupando vários cargos de destaque, quer na comissão nacional, quer na comissão política. A ligação ao distrito de Vila Real continuou a manter-se, através de cargos na direção partidária, acabando por ser nomeado Presidente Honorário da Federação Distrital do PS de Vila Real.
Pelo seu perfil e pelo seu passado, fez parte do rol dos democratas que substituíram os antigos governadores civis. Coube-lhe, naturalmente, o distrito de Vila Real, de que foi Governador Civil em 1974 e 1975. Tomou parte ativa na instalação do Instituto Politécnico de Vila Real, criou o Arquivo Distrital e dirigiu o plano de colaboração para a saúde, entre Portugal e a Noruega.
No concelho de Chaves, pertenceu à assembleia municipal, desde as primeiras eleições autárquicas, tendo sido eleito presidente da mesma, entre 1993 e 2001.
Foi eleito Deputado pelo distrito de Vila Real, tendo exercido as funções em 1979 e 1980.
Foi ainda mandatário distrital da candidatura de Mário Soares à Presidência da República, em 1991, e mandatário concelhio da candidatura de Jorge Sampaio, também à Presidência da República.
A sua vida profissional, como médico oftalmologista, foi exercida no Hospital de Chaves, tendo entrado para a carreira médica hospitalar em 1982, tornando-se diretor do mesmo hospital entre 1986 e 1988.
A forte ligação à terra e o gosto pela escrita e pela investigação, levaram-no a escrever e a publicar a Crónica da vila velha de Chaves, A República em Chaves, a história dos Defensores de Chaves, a vida de António Granjo, entre outros. Estes trabalhos levaram a que fosse aceite como membro da Academia Portuguesa de História.

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O cidadão Montalvão Machado, nascido a 27 de julho de 1928, na freguesia de São Pedro, no concelho de Vila Real, e falecido a 25 de junho de 2012, foi uma figura incontornável da vida política portuguesa. Sempre se intitulou como republicano e antifascista, proclamando e vivendo permanentemente os ideais democráticos.
Por todo o seu percurso recebeu o título honorífico de Comendador da Ordem da Liberdade.
É, pois, com grande consternação que o Partido Socialista apresenta à Assembleia da República este voto de pesar pela sua morte e endereça a toda a família e amigos as sentidas e sinceras condolências.

Assembleia da República, 28 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: António José Seguro — Carlos Zorrinho — Pedro Silva Pereira — Rui Jorge Santos — Renato Sampaio — Jorge Fão — Miguel Laranjeiro — António Serrano — Maria Gabriela Canavilhas — Odete João — Jacinto Serrão — Mota Andrade — Mário Ruivo.

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VOTO N.º 71/XII (1.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CIDADE FRONTEIRIÇA E DE GUARNIÇÃO DE ELVAS E AS SUAS FORTIFICAÇÕES COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA HUMANIDADE

O reconhecimento como passo fundamental na preservação dos patrimónios históricos e naturais está cometido à UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Cidadania e a Cultura.
Na 36.ª Sessão do Comité do Património Mundial marcou de forma relevante Portugal e, em particular, a cidade de Elvas.
A cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações viram desde 30 de junho de 2012, reconhecido o seu valor como Património Mundial da Humanidade.
O sítio cidade fronteiriça e de guarnição de Elvas e as suas fortificações fica situado em Elvas, e compreende as Muralhas de Elvas, o Aqueduto da Amoreira, o Forte da Graça, o Forte de Santa Luzia, o Fortim de São Mamede, o Fortim de São Pedro, o Fortim de São Domingos e o Centro Histórico de Elvas.
Citando a descrição expressa no site da UNESCO: "O sítio contém fortificações dos séculos XVII a XIX. É o maior sistema de muralhas e fossos secos do mundo. Dentro do recinto amuralhado existem edifícios militares, assim como igrejas e mosteiros. Ainda que Elvas tenha vestígios arqueológicos do século X, a construção das suas fortificações começaram com a independência de Portugal, em 1640. Desenhadas pelo jesuíta holandês João Piscácio Cosmander, são o melhor exemplo existente da escola holandesa de fortificações de todo o mundo. O sítio inclui também o Aqueduto da Amoreira, construído para que a fortaleza suportasse cercos sem falta de água".
A Assembleia da República regozija-se e felicita, por tão honrosa distinção, concedida à cidade de Elvas, todos os que no passado construíram e preservaram tal património. Felicita os que no presente trabalharam para que fosse possível tal reconhecimento e acompanha os que no futuro possam enriquecê-lo ainda mais afirmando a sua disponibilidade para, a partir desta distinção, trabalhar ativamente em prol de um concelho mais competitivo, com mais emprego e mais desenvolvido economicamente, esperando que tal possa resultar na melhoria da qualidade de vida dos elvenses.
A Assembleia da República associa-se ao sentimento de regozijo nacional por este reconhecimento propondo a atribuição de um voto de congratulação a todos os elvenses pelo merecido reconhecimento.

Palácio de São Bento, 4 Julho 2012.
Os Deputados: Cristóvão Crespo (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Maria Gabriela Canavilhas (PS) — Carlos Enes (PS) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Catarina Martins (BE) — Ana Drago (BE) — Carlos Zorrinho (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Inês de Medeiros (PS) — Maria de Belém Roseira (PS) —

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Michael Seufert (CDS-PP) — Jorge Fão (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — João Oliveira (PCP) — Pedro Jesus Marques (PS) — Paulo Batista Santos (PSD) — Abel Baptista (CDSPP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19XII (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 106/2012, DE 17 DE MAIO, QUE PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 8/2011, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA OS VALORES DEVIDOS PELO PAGAMENTO DE ATOS DAS AUTORIDADES DE SAÚDE E DE SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Saúde

1. Na reunião realizada por esta Comissão no dia 4 de julho de 2012 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da Apreciação Parlamentar n.º 19/XII (1.ª), requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, PCP e Os Verdes.
3. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a seguinte proposta de alteração:

«Artigo 5.º […] a) – […] […] l) Emissão de atestado médico; m) Emissão de atestado médico de isenção da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, por razões de saúde; n) Emissão da confirmação de atestado médico; o) Emissão de atestado multiuso de incapacidade em junta médica; p) Emissão de atestado médico em junta médica de recurso; q) Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade; r) Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso; s) Vacina contra febre-amarela (por inoculação); t) Vacina contra febre tifoide (por inoculação); u) Vacina contra encefalite japonesa (por inoculação); v) Vacina contra meningite tetravalente (A,C,W135,Y) (por inoculação); w) Vacina contra raiva (pré-exposição) (por inoculação).»

4. Submetida à votação, a proposta de alteração foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes, a abstenção do PS e a ausência do BE.

Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 106/2012, de 17 de maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, devendo ser o

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Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respetiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: A proposta de alteração foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS, registando-se a ausência do BE.

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PETIÇÃO N.º 99/XII (1.ª) [APRESENTADA POR ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS (MEMBRO DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TOMAR) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO]

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, à qual foi atribuído o n.º 99/XII (1.ª), deu entrada na Assembleia da República em 23 de fevereiro de 2012, tendo baixado à Comissão de Saúde a 7 de março seguinte.
A Petição n.ª 99/XII (1.ª), atravçs da qual se solicita a “a suspensão imediata do processo de reorganização do Centro hospitalar do Mçdio Tejo”, foi apresentada por 7553 peticionários, sendo sua primeira subscritora Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar).
Atento o facto de dispor de mais de 4000 peticionários, a Petição n.º 99/XII (1.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

II – Objeto da petição Os peticionários solicitam a “a suspensão imediata do processo de reorganização do Centro hospitalar do Mçdio Tejo”, para o que pretendem a “alteração imediata do Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro, na matéria respeitante ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE, nomeadamente na classificação referente ao Serviço de Urgências, no Hospital Distrital de Tomar, integrado no Centro Hospital do Médio Tejo, EPE, passando a mesma a ser classificada de SUMC (Serviço de Urgência Médico Cirúrgica)”.

III – Diligências efetuadas pela Comissão Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, “A audição dos peticionantes ç obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, a Petição n.º 99/XII (1.ª) carece da referida diligência, pelo que foi a mesma promovida em 10 de Abril de 2012. Atendendo às declarações prestadas pelos peticionários presentes na referida audição obrigatória, cuja gravidade pressupõe um cabal esclarecimento, foi efetuado um conjunto de perguntas com pedidos de informação ao Ministério da Saúde, a saber:

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1. Receberam os autarcas de Tomar, Abrantes e Torres Novas informação sobre as alterações em curso no âmbito da reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo, designadamente no que se refere aos respetivos serviços de urgência? 2. Tem o Ministério da Saúde estudos ou outros documentos de suporte técnico para a reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo? 3. Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, podem os referidos documentos ser disponibilizados a esta Comissão? 4. Que alterações em sede de valências foram ou estão a ser realizadas no Centro Hospitalar do Médio Tejo, designadamente no que se refere à Urgência, a Psiquiatria e aos Cuidados Paliativos, e quais as razões que presidiram às mesmas? 5. Tem o Ministério da Saúde notícia de serem praticados preços diferenciados no Centro Hospitalar do Médio Tejo entre as 3 unidades? Se sim, qual o motivo? 6. Qual é a dívida do Centro Hospitalar do Médio Tejo, em especial a da sua unidade hospitalar de Tomar? 7. Prevê-se a eliminação de mais de 100 postos de trabalho (entre médicos, enfermeiros, pessoal técnico e auxiliar) no Centro Hospitalar do Médio Tejo? 8. Há alguma previsão de privatização de algumas das unidades que compõem este CH? Se sim, quais? 9. Estão a ser efetuadas obras na unidade em Abrantes? Se sim, Qual a causa? E quais os montantes envolvidos? 10. Quais os níveis de afluência registados nas urgências das várias unidades, desde que foi implementada a reorganização? Houve alguma situação de rotura da capacidade instalada de urgência com a consequente transferência de utentes para Portalegre? 11. Existe alguma situação assinalada de falta de assistência das VMER? E consequente falecimento de algum utente especificamente por falta de assistência? 12. Cópias dos curricula dos elementos que compõem o Conselho de Administração do CHMT.
A resposta remetida pelo Ministério da Saúde, por ofício de 28 de junho de 2012, apresenta os seguintes esclarecimentos:

1. O Presidente do Conselho de Administração do CHMT promoveu a realização de reuniões com os Presidentes das Câmaras de Abrantes, Tomar e Torres Novas previamente ao início da implementação do processo de reorganização hospitalar (entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012), em que foram transmitidas as alterações entretanto efetuadas.
Houve, também, uma reunião com a CIMT, entidade que congrega todos os municípios da região do Médio Tejo onde foram prestados os esclarecimentos relativos a reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Os Presidentes dos municípios de Abrantes, Tomar e Torres Novas confirmaram publicamente o conhecimento da reorganização, enaltecendo o espírito de diálogo desenvolvido com estas autarquias.
2. Em anexo a este ofício segue o documento de suporte técnico ao processo de reorganização do CHMT.
[documento de que se reproduzirá, infra, parte entendida como relevante para o presente relatório] 3. As alterações efetuadas no Serviço de Urgência do CHMT são as que constam no Plano de Reorganização, com a transformação das Urgências de Torres Novas e Tomar em Serviço de Urgência Básica (SUB). A Urgência Médico-Cirúrgica e concentrada em Abrantes (SUMC), de acordo com o previsto no Despacho N.º 5414/2008, Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2008. Ao nível dos Cuidados Paliativos, o CHMT tomou a decisão de sair da RNCCI tendo criado uma Unidade de Cuidados Paliativos (com lotação de 4 camas) para apoio aos Serviços deste Centro Hospitalar. No caso dos Cuidados Paliativos, a alteração efetuada justifica-se pelo facto de cerca de 20% das camas estarem afetas a doentes do Centro Hospitalar e que são manifestamente insuficientes para as atuais necessidades. Quanto a Psiquiatria não houve nem está prevista nenhuma alteração.
4. Não são praticados 'preços diferenciados" entre as três Unidades do CHMT. O que existe são diferentes taxas moderadoras do Serviço de Urgência que são aplicadas de acordo com a com a tipologia das mesmas.
5. A dívida atual do CHMT a fornecedores externos ao SNS e de 61 Milhões euros. Em termos jurídicos e contabilísticos, não existindo mais os hospitais distritais individualizados, não é possível evidenciar a dívida de cada um dos estabelecimentos.

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6. Na reorganização, não está prevista a eliminação de postos de trabalho, mas sim a reafectação de recursos humanos pelas três Unidades do CHMT para fazer face as necessidades inerentes ao processo de reorganização.
7. A reorganização não tem subjacente qualquer intenção de privatização de estabelecimentos que compõem este Centro Hospitalar.
8. Foram efetuadas pequenas obras de adaptação na Unidade de Abrantes, ao nível da Enfermaria de Medicina III e Unidade de Neonatologia, para melhorar o funcionamento dos Serviços. O valor envolvido foi de cerca de 115 milhares €.
9. O número de Urgências no CHMT, desde o início do ano, está representado no quadro seguinte:

Em momento algum o Serviço de Urgência entrou em rotura, embora no período crítico vivido a nível nacional com o surto gripe 1 de fevereiro/março 2012, tenha havido uma maior afluência às Urgências.
Confirma-se ter havido transferência de utentes para o Hospital de Portalegre, área de residência dos mesmos. Situação inversa se verificou com os utentes da área de residência do Médio Tejo, que acorreram as Urgências do Hospital de Leiria e que foram transferidos para o CHMT, EPE.
10. Desconhece-se a existência de casos de falta de assistência da VMER sediada no CHMT. Esclarece-se que a ativação deste meio é da responsabilidade do INEM.
11. Os Curricula dos membros do CA do CHMT estão publicados no Despacho n.º 15914/2011, Diário da República, 2.ª Série - n.º 225 - 23 de novembro de 2011, que se anexa.
No documento de suporte técnico ao processo de reorganização do CHMT, a que se refere o citado ofício do Ministério da Saúde, constam as “RAZÕES TÇCNICAS DA MUDANÇA”, as quais importa transcrever na íntegra: “O CHMT resulta da fusão dos hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas.
As três Unidades têm uma capacidade instalada similar, em várias áreas sobrepostas com duplicação e triplicação de pequenos Serviços virados para si mesmo, olhando permanentemente o "outro" como rival ou concorrente. Este facto cria/criou uma dispersão de meios e uma pulverização de saberes que tem ajudado ao crescimento e à generalização de uma cultura hospitalar fragmentada, encerrada em "guetos", sem o confronto e a aferição entre pares, com nula colaboração ou complementaridade, antes numa prática médica de costas voltadas, enclausurada, gasta em querelas estéreis e numa concorrência inútil entre si.
Acresce o facto de, na generalidade, os Serviços Hospitalares das 3 Unidades do CHMT serem compostos por médicos do mesmo grupo etário, a maioria agora na 5.ª e 6.ª década.
O desaparecimento, no final dos anos 90, dos Quadros responsáveis mais experientes, que tinham fundado os Serviços e feito a transição das Misericórdias para os novos edifícios, deixou nos Serviços mais "populosos" equipas sem lideranças, constituídas por médicos da mesma idade, atuando sem responsabilização e com a mais absoluta ausência de disciplina hierárquica (estão neste caso a Medicina Interna, a Cirurgia Geral, a Pediatria e, de alguma forma, a Ortopedia).
Após a constituição do CHMT e, sobretudo, entre 2006 e 2011 esta situação tem-se agravado em todos os sentidos e foi uma das causas fundamentais da situação negativa encontrada em Novembro de 2011, de que se assinalam alguns indicadores: Consultar Diário Original

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Taxa de Reinternamento nos primeiros 5 dias: 2,67% Taxa de Reinternamento nos primeiros 30 dias: 8,88% Demora Média Cirúrgica: 6,27 d Demora Média Médica: 9,18 d Número de Intervenções Cirúrgicas: 8982 (- 7,77%) Número de Consultas: 156 729 (- 6,37%) Média Mensal de Consultas médicas / Médico ETC: 405,81(- 2,45%) Número de Intervenções Cirúrgicas Programadas (Média Mensal) / Medico ETC: 32,71(- 10,24%)

A estrutura organizativa adotada pelos vários Conselhos de Administração desde a criação do Centro não foi capaz de responder a aspetos de qualidade essenciais da atividade médica. Desde logo, porque o Diretor Clínico tinha 3 Assessores, um em cada Unidade, que não eram senão a sua "reprodução" em cada um dos outros "hospitais". O mesmo se passava no sector de enfermagem e, em cada Unidade, havia, finalmente, um Gestor. Ou seja: existia, no fundo, um Conselho de Administração completo em Abrantes, outro em Tomar e outro em Torres Novas.
Os Serviços Médicos organizavam-se depois "em cascata", em cada Unidade, a partir desta cúpula.
A nossa primeira decisão foi romper com esta tradição por considerarmos que, no fundo, consagrava a existência de 3 hospitais, com autonomia clínica própria, dentro do Centro. O Diretor Clinico passou a ter Assessores por Área de Atuação Médica: Departamento da Área Médica (Medicina Interna, Cardiologia, Nefrologia, Castro, Pneumo, Neuro e Reumatologia); Departamento da Área Cirúrgica (Cirurgia Geral, Ortopedia, Urologia, Oftalmologia, ORL, Cirurgia Plástica); Departamento da Área de Anestesiologia e Blocos Operatórios; Departamento da Área de Urgência e Cuidados Intensivos; Departamento da Área da Saúde da Mulher e da Criança (Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria); Departamento da Área dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (Patologia, Imagiologia, Imunohemoterapia e Medicina Física e Reabilitação).

Desta forma pretendemos cumprir dois objetivos: a) Transversalidade da Organização às 3 Unidades, com inevitáveis avanços numa cultura institucional Única.
b) Após a nomeação de Diretores de Serviço únicos, também transversais as 3 Unidades, restabelecimento duma cadeia hierárquica médica sólida, eficaz e operacional.

O sucesso desta Reorganização é vital para a sustentação e desenvolvimento do Centro. Apresentamos em seguida os aspetos concretos da analise que fizemos de alguns Serviços e da qual resultaram as nossas propostas.

A – Serviço de Urgência O Serviço de Urgência, na área do UIMT, era assegurado, até à Reestruturação, por 3 Serviços com diferenciação não conforme com as disposições legais o que, por si só, obrigava a uma mudança.
Entretanto, do ponto de vista clinico podemos assinalar: – A Triagem de Manchester em cada uma das unidades hospitalares tem encaminhamentos diferentes, o que implicava não conformidades quando na transferência dos doentes e na abordagem dos vários especialistas dispersos pelas três urgências.
– Triplicação de Urgência de Cirurgia Geral. Média de Intervenções ser 1,5/dia em todo o Centro.

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A manifesta desproporção entre o número de cirurgiões de serviço à Urgência (4) e o movimento operatório urgente obriga a duas conclusões: por um lado a afetação de cirurgiões a esta atividade é excessiva, dado que são retirados de outras tarefas onde poderiam ser mais úteis (B-O ou Consulta) e, por outro lado, é evidente que não é possível ter uma atuação com um mínimo de qualidade, quando se realiza um número tao insignificante de cirurgias (em 21 Cirurgiões no CHMT há 16 que realizaram em 2011 menos de 30 Intervenções de Urgência).
– Triplicação da Urgência de Medicina Interna que, para além da duplicação de recursos humanos diários (com recurso a médicos especialistas externos) para manter a normal atividade deste Serviço, implicava a ausência de tempo na atividade assistencial na Enfermaria e Consulta Externa bem como a incapacidade de poder cumprir os objetivos propostos nos tempos de internamento, com taxas de ocupação mais elevadas e a evidente diminuição de produtividade.
– Salienta-se também que o recurso a mão-de-obra especializada externa ao CHMT desvirtua a possibilidade de manter uma disciplina de serviço e a implementação de regras de qualidade, por inerência à própria precariedade do serviço prestado.
– Constatava-se igualmente a ausência de Protocolos de Atuação (Diagnóstico e Terapêutica) transversais ao Centro, havendo uma absoluta anarquia de gestos de diagnóstico e terapêutica, deixados ao mais completo livre arbítrio individual.

B – Serviço de Anestesiologia e Blocos Operatórios A existência de 3 Blocos Operatórios com 11 Salas de operações é uma das causas para a posição que o Centro ocupa num recente "Ranking de utilização de Blocos: penúltimo no Pais.
A necessidade de ter no Centro Hospitalar um único Serviço de Anestesiologia, com critérios e protocolos de atuação definidos, com as mesmas opções quer no que respeita à preparação dos doentes para cirurgia, quer no que devem ser os cuidados pós-cirúrgicos, tornava evidente a extinção da divisão em 3 Serviços de Anestesiologia (1 em cada Unidade), passando a existir apenas um, transversal e comum a todo o Centro Hospitalar.
Com esta decisão está facilitada a organização da Consulta de Dor do CHMT e pode avançar-se para a atuação efetiva do Serviço na dor aguda, implementando o projeto de Hospital Pain Free.

C – Serviço de Cirurgia A Cirurgia Geral teve, até à Reestruturação, 3 Serviços com um total de 21 Cirurgiões. A dispersão por 3 Serviços levou a que houvesse uma atividade com índices de ocupação de BO muito baixos, subutilização e/ou pouco investimento em atividades que deveriam ser fundamentais, como a Cirurgia Laparoscópica ou a Cirurgia Oncológica "pesada", levando a baixas casuísticas, nula entreajuda e troca de experiência entre cirurgiões e, naturalmente, reduzida aquisição de competência.
Refira-se que, nalguns Serviços existia uma prática estranha sob vários pontos de vista: o cirurgião que opera um doente não era o mesmo que o consultara previamente e propôs a Intervenção, nem seria o que o seguiria no pós-operatório imediato e tardio.
Esta – surpreendente e, quanto a nós, errada – forma de trabalhar, tornando os cirurgiões em "operadores", nunca foi sujeita a escrutínio superior e, embora desagradável e frustrante para alguns, era mantida numa situação que apenas se pode justificar por teimosia "autista". Refira-se que, num dos Serviços, este método de organização do trabalho era extensível a Consulta Externa, onde o cirurgião não tinha doentes fixos em consulta, fazendo seguimento de pós-operatórios a doentes que não tinha operado e propondo intervenções a doentes que nunca mais iria observar.
Há, entretanto, no CHMT baixíssimas taxas de Intervenção por Cirurgião.
Cirurgiões que, durante o ano de 2011, realizaram 13 intervenções, outros 33, outros 46 havendo, num total de 21 profissionais, 9 que realizaram mais de 100 cirurgias e, destes 9, há apenas 3 com mais de 200 (202; 219; 221).
Não havia nos 3 Serviços, nem mesmo dentro de cada um, critérios semelhantes para o diagnóstico e tratamento das situações mais comuns ou mesmo das mais complexas, os protocolos terapêuticos ou de preparação pré-operatória são diversos, além de muito escassos.

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D – Serviço de Ortopedia Durante alguns anos houve 2 Serviços de Ortopedia. Um na Unidade de Abrantes e outro na Unidade de Tomar. A circunstância da Urgência ser realizada em Abrantes, levava a que em alguns dias de semana houvesse Especialistas "de Tomar" prestando trabalho na Urgência em Abrantes. Este facto obrigava a ter camas de internamento em Abrantes para os doentes ali operados pelas equipas "de Tomar". Eram doentes que nunca e em circunstância alguma eram observados pelos Ortopedistas "de Abrantes". Ou seja, se fossem operados de urgência num determinado dia da semana, só voltariam a ser observados dai a três ou quatro dias, quando a equipa "de Tomar" voltasse à Unidade de Abrantes (!!!). Posteriormente o seu acompanhamento seria feito na Unidade de Tomar, mesmo que residissem em frente da Unidade de Abrantes, apenas por terem sido operados num dia em que estava a equipa "de Tomar".
Se outras causas não existissem para concentrar o Serviço (necessidade de Protocolos Únicos, concentração de experiência, hierarquização do Serviço, partilha de experiências e casuística) esta forma de prestar cuidados médicos seria suficiente.
A decisão de concentrar o Serviço na Unidade de Abrantes teve a ver com a presença, nessa Unidade, da Urgência Médico Cirúrgica.

E – Serviço de Medicina Interna Os 3 Serviços de Medicina Interna do CHMT tinham a seguinte distribuição de camas e Especialistas: Abrantes 52 camas, 7 internistas (entretanto perderam 2); Tomar 44 camas, 6 Internistas e Torres Novas 36 camas, 6 Internistas.
Com a reclassificação das Urgências de Tomar e Torres Novas em Unidades Básicas, tornou-se claro a necessidade de reforço em Especialistas na Urgência Médico Cirúrgica de Abrantes (até agora assegurada pelos Especialistas desta Unidade reforçados por "Prestadores de Serviços").
A constatação da existência de um funcionamento pouco hierarquizado, sem autoridade e com um laxismo marcado na Unidade de Tomar com Consultas sem médico titular, marcações para "o Serviço" e não por Especialista, o que trouxe sempre prejuízos óbvios para os doentes, a ausência completa de Protocolos de diagnóstico ou terapêutica (as duas enfermarias em que se subdividia o Serviço tratavam, p. ex., a Diabetes de forma diferente), a colocação sistemática dos Médicos em escalas na Urgência, com manifesto prejuízo das restantes atividades do Serviço, "esgotando" os seus horários e a sua disponibilidade naquela tarefa, levaram a Direção Clínica à decisão de concentrar o Internamento de Medicina Interna do CHMT em Torres Novas e Abrantes (80 + 52 camas), mantendo em Tomar as Consultas e a presença da Especialidade no apoio ao Internamento de outras áreas, designadamente Cirurgia Geral, Urologia, Oftalmologia, ORL e Psiquiatria.
Inevitavelmente que a passagem da Urgência da Unidade de Tomar a "Básica", deixando de necessitar da Medicina Interna em Presença Física, pesou decisivamente na decisão.

F – Serviço de Pediatria A Pediatria do CHMT teve, nos Últimos anos, uma dinâmica muito forte na Unidade de Torres Novas. Aí, existem instalações modernizadas, ampliadas recentemente, com uma boa capacidade de atração regional e mesmo para zonas fora deste limite. Tem um Internamento forte, um Hospital de Dia com elevada funcionalidade e a Urgência, onde existe uma excelente SO. A equipa de Pediatras é coesa, reforçada pelas colegas que, anteriormente, trabalhavam na Unidade de Tomar e que aqui se integraram muito bem.
Em Tomar, existe um pequeno Ambulatório de Pediatria, ligado ao Desenvolvimento, e há apoio do Pediatra à Urgência, sempre que necessário e possível.
Em Abrantes, tem existido um Internamento muito débil e irregular, mantido sobretudo pelas crianças operadas por ORL. Os internamentos de Pediatria propriamente ditos são feitos em circunstâncias pontuais e, segundo informações da Direção de Departamento, há frequentemente casos de internamentos não justificados (otites que podem ser tratadas no domicílio, viroses sem complicações).
Os pediatras não têm horários aprovados há anos, tendo desenvolvido uma atividade sem registos e com total ausência de controlo por parte da Direção de Departamento ou Direção Clinica. Praticam um horário de Urgência em neonatologia sem, contudo, terem (excetuando 1 colega) qualificação para tal.

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A opção de concentrar o Serviço de Pediatria e a Urgência na Unidade de Torres Novas foi tomada pela Direção Clínica considerando as melhores condições técnicas e humanas ali existentes, a possibilidade de, ali, a qualidade de prestação de serviços ser melhor e de o grupo de Pediatras do CHMT necessitar em absoluto de uma estrutura organizativa com uma dinâmica forte, hierarquizada e ambiciosa.
Mesmo levando em conta a permanência da Urgência Médico-Cirúrgica em Abrantes, Unidade onde está a Maternidade, optamos por concentrar toda a Pediatria em Torres Novas, concelho onde há mais crianças, mais jovens, e uma tradição de recurso ao Serviço muito forte.

G – Serviço de ORL O Serviço de ORL estava em Abrantes por uma inércia organizacional arrastada. Com as Consultas concentradas num espaço exíguo, onde 2 especialistas faziam consulta em simultâneo, ouvindo e perturbando as observações que cada um fazia, era indispensável criar condições de melhoria imediatas.
O Serviço utilizava equipamento de observação na Consulta com mais de 50 anos (ainda com peças em madeira) apesar de existirem no Centro novos equipamentos armazenados e a aguardar instalação há anos.
A colocação do Serviço em Tomar permite trabalhar com novos e modernos equipamentos, utilizando espaços amplos e individualizados, internamento próprio e Tempos de Bloco Operatório mais adequados às necessidades da Lista de Espera do Serviço.” De referir, finalmente, encontrar-se ainda anexa ao presente Relatório a apresentação da Reforma Hospitalar proposta para o Centro Hospitalar do Médio Tejo, que decorreu de uma audição havida na Comissão de Saúde a 7 de março de 2012, cujo requerimento de origem tinha sido proposto pelo Bloco de Esquerda e obteve aprovação por unanimidade dos restantes grupos parlamentares para a respetiva audição.
Nessa audição esteve presente o Conselho de Administração do CHMT em plenário de Comissão.

IV – Análise da petição 1. Cumprimento dos requisitos formais A Petição n.º 99/XII (1.ª) reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto.
O objeto da Petição n.º 99/XII (1.ª) está devidamente especificado, os seus subscritores encontram-se corretamente identificados e estão presentes os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) – Lei de Exercício do Direito de Petição, pelo que foi liminarmente admitida.

2. Antecedentes (incluindo petições anteriores ou pendentes conexas) Efetuada a análise às bases de dados, verificou-se não existirem petições pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.

3. Iniciativas pendentes Compulsadas as bases de dados, verificou-se não existirem iniciativas legislativas pendentes ou concluídas sobre matéria idêntica ou conexa.

V – Opinião da Relatora A Deputada signatária escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa”.

VI – Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Saúde, emite o seguinte parecer: 1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o subscritor;

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2. Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007 de 24 de agosto – Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); 3. O primeiro peticionário é a Sr.ª Rosa Maria da Conceição Freitas Santos (Membro da Comissão de Saúde da Assembleia Municipal de Tomar) e a petição é assinada por um total de 7553 peticionários, pelo que é obrigatória a audição destes prevista no artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, cumprindo também os requisitos mínimos para publicação em DAR e para apreciação no Plenário; 4. A presente petição e respetivo relatório devem ser remetidos à Senhora Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD e nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP, respetivamente; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP; 6. Deve a Comissão de Saúde, dar conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Carina Oliveira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

———

PETIÇÃO N.º 131/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA FAÇA PARTE DO CURRÍCULO NACIONAL DO 2.º E 3.º CICLOS COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I – Nota prévia A presente petição, cujo primeiro subscritor é Rui António Ribeiro Lourenço – “Associação Nacional de Professores de Educação Tçcnica e Tecnológica”, deu entrada Assembleia da República em 14 de maio de 2012 tendo sido admitida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 29 do mesmo mês.
Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada, tendo sido ouvidos os peticionários no dia 27 de junho de 2012.
Foi também elaborado um pedido de informação sobre o conteúdo da presente petição ao Sr. Ministro da Educação e Ciência, não tendo sido recebida nenhuma resposta até ao momento do envio do presente relatório.

II – Objeto da Petição Os peticionários defendem que “a disciplina de Educação Tecnológica faça parte do currículo nacional do segundo e terceiro ciclo, como disciplina obrigatória, oferecida em todas as escolas, eventualmente, a par de outras disciplinas de caráter artístico… reforçando a formação completa dos alunos, existindo desde o 5.ª atç ao 9.ª ano”.
É realçado o gosto pela disciplina e o facto de não se registar insucesso escolar e destaca-se a importância da Educação Tecnológica, uma vez que esta permite “aprender fazendo”, serve de estímulo para os alunos prosseguirem estudos nas áreas técnicas/profissionais e permite que se aprofundem as competências na área técnica e tecnológica.

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Por fim, é referido pelos peticionários que, com a extinção da Educação Tecnológica, estão em risco os cerca de 3000 professores do quadro e contratados, bem como a sua experiência acumulada.

III – Análise da petição Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar: 1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma petição ou iniciativas legislativas sobre a matéria.
3. Atento o referido, entende-se que não se verificam razões para o indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição - propondo-se a admissão da petição.
4. No documento da Revisão da Estrutura Curricular, que foi publicitado pelo Senhor Ministro da Educação e Ciência em março, refere-se que “serão tomadas as seguintes medidas: afirmar a identidade de disciplinas que se reúnem sob a designação de Expressões (Educação Visual, Educação Musical, Educação Física e Educação Tecnológica)”; 5. E “no 2.º ciclo: substituir Educação Visual e Tecnológica pelas áreas disciplinares de Educação Visual e de Educação Tecnológica, cada uma com o seu programa próprio e cada uma com um só professor”; 6. No quadro anexo desse documento, prevê-se que no 2.º ciclo haja Educação Visual e Educação Tecnológica, com 2 tempos de 45m cada uma e no 3.º ciclo haja apenas Educação Visual, com 2 tempos e TIC/Oferta de escola também com 2 tempos.
7. Recentemente foram disponibilizadas pela Direção Geral da Educação as Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário, que entrarão em vigor no ano letivo 2012-2013, donde constam, no 2.º ciclo, para a área de Educação Artística e Tecnológica (Educação Visual, Educação Tecnológica e Educação Musical), uma carga semanal de 270 minutos e no 3.º ciclo, para a área de Expressões e Tecnologias (Educação Visual, TIC e Oferta de Escola e Educação Física), uma carga semanal de 300 minutos.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, foi questionado o Gabinete do Sr. Ministro da Educação e Ciência para que se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição, não tendo sido recebida nenhuma resposta até ao momento do envio do presente relatório.

Procedeu-se igualmente à audição dos peticionários em reunião de Comissão.

1. Audição dos peticionários Os representantes dos peticionários foram ouvidos em sede de Comissão, no passado dia 27 de junho, tendo exposto as suas preocupações, cujos principais aspetos se encontram referenciados na ata da referida reunião, que se junta em anexo ao presente relatório.
Intervieram na audição os representantes dos grupos parlamentares presentes, nomeadamente o Sr. Deputado Acácio Pinto (PS), o Sr. Deputado Michael Seufert (CDS.PP), a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP), a Sr.ª Deputada, Ana Drago (BE) e a própria relatora, Deputada Maria Ester Vargas (PSD).

VI – Opinião do Relator Apesar de ter havido já uma intervenção da relatora no âmbito da Comissão sobre o tema em apreço, considera-se que não faz sentido estar a emitir a sua opinião neste relatório, remetendo-a para a discussão em Plenário da Petição em apreço.

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VII – Conclusões Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer: 1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado o seu subscritor e sendo o texto inteligível; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.
3) O presente relatório deverá ser remetido à Sr.ª Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP; 4) A Comissão deve remeter o presente relatório aos Grupos Parlamentares e a S. Ex.ª o Ministro da Educação e Ciência; 5) A petição reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
A Deputada Relatora, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

———

PETIÇÃO N.º 146/XII (1.ª) APRESENTADA POR ALEXANDRA FILIPA SOARES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA RECONSIDERADA A DECISÃO QUE PÕE EM CAUSA A LIBERDADE NA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS

Òs signatários desta petição, no exercício de cidadania, tendo em conta o consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, vêm expor e requerer o que se segue:

O sector convencionado de prestação de serviços de saúde primários de Patologia Clínica do Nordeste Transmontano foi no ano de 2012 confrontado, de forma totalmente inesperada e não informada, com a obrigatoriedade de os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) efetuarem exames de análises clínicas nas unidades hospitalares da mesma região. Como tal, os utentes do SNS veem-se proibidos de recorrerem aos serviços dos Laboratórios de Patologia Clínica convencionados com o Estado. Estes laboratórios são, há mais de 30 anos, prestadores destes serviços a uma população cada vez mais envelhecida e empobrecida.
Este processo foi imposto pela Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE (ULSN), que pretexta a decisão com um pretenso estudo não demonstrado, ainda que questionado, à/pela população, de que esta medida permitiria a otimização dos recursos públicos.
As entidades empregadoras dos laboratórios convencionados, os seus funcionários e os seus utentes são testemunhas da importância que estes laboratórios representam para os utentes do SNS, promovendo maior acessibilidade a cuidados de saúde, facultados de modo personalizado e humano, reduzindo as assimetrias de uma população cada vez mais negligenciada pelo poder central.
Esta decisão põe em causa um dos princípios mais básicos de uma democracia: a possibilidade de os utentes escolherem livremente a entidade onde desejam realizar exames de saúde, tendo em conta que o Estado efetuou convenções com essas entidades privadas.
Esta decisão aniquila de uma só vez centenas de postos de trabalho, tesouro tão raro nesta região de Portugal, que a falta de oportunidade de emprego condena a uma crescente desertificação.
Por todas estas razões, os signatários desta petição pedem a V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da

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República, a intercessão junto a quem de direito que a decisão em causa seja reconsiderada, tendo em conta a assimetria impactual negativa que esta projeta na região, nos utentes, nos trabalhadores e nas entidades empregadoras.

Bragança, 18 de junho de 2012.
O primeiro subscritor, Alexandra Filipa Soares Rodrigues.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5729 cidadãos.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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