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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No passado dia 26 de abril foram desligados os últimos 15 emissores de sinal analógico de
televisão, marcando definitivamente a passagem para o sinal digital de televisão (TDT). Todo o
processo de implementação foi sendo duramente criticado pela sociedade civil, nomeadamente
pelas comunidades locais que se viram incluídas nas chamadas “zonas sombra” do país, áreas
a que a concessionária Portugal Telecom não ficou obrigada a prestar o acesso ao novo sinal de
televisão. Acresce que Portugal é um caso único de discriminação da sua população, obrigando
a concessionária a garantir o acesso a apenas 90,12% do território nacional, comparado com a
vizinha Espanha que garante um mínimo de 98,5% do território coberto. É útil relembrar que
segundo nos termos do nº5 do artigo 28º da Constituição da República Portuguesa, o Estado
assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, e que
segundo o nº 2 do artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas
ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recebeu uma queixa concreta dos cidadãos da Vila
do Crato, distrito de Portalegre, denunciando a situação de total apagão que se vive por parte da
população, com uma significativa comunidade idosa de rendimentos baixos que não
ultrapassam os 200 , que torna inviável qualquer alternativa de acesso pago a serviços de
televisão por cabo. Nota-se aliás uma perigosa demissão da concessionária em todas as “zonas
sombra”, deixando as populações sem alternativas a não ser realizar uma subscrição de
serviços por cabo, uma situação ilegal já denunciada por vários órgãos de comunicação social.
Acresce que, no dia 6 de janeiro de 2012, a Assembleia da República votou e aprovou por
unanimidade o ponto 2 do Projeto de Resolução 171/XXII do Bloco de Esquerda que reafirma a
obrigação do concessionário de garantir o acesso de toda a população ao sinal digital sem
custos acrescidos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
X 3532 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:06:01 +01:00
Reason:
Location:
Zonas sem acesso ao sinal de Televisão Digital Terrestre
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 250
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