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- o CHBV tem quatro otorrinos, dois deles em tempo parcial. Tem 4.660 pessoas em lista de
espera e, ainda assim, não terá sido aberta nenhuma vaga para Otorrinolaringologia;
- o CHBV tem dois dermatologistas, um deles a em tempo parcial, uma lista de espera de cinco
anos com 6.500 doentes e, ainda assim, não terá sido aberta nenhuma vaga para Dermatologia;
- o CHBV tem quinze pediatras, o que será insuficiente para assegurar a urgência podendo,
alegadamente, ocorrer a ruptura assistencial, nomeadamente no Verão, dado que Aveiro tem
praia e, por isso mesmo, a afluência praticamente duplica. Ainda assim, não terá sido aberta
nenhuma vaga para Pediatria;
- o CHBV tem dezanove especialistas no Serviço de Medicina Interna e terão sido pedidos mais
dois, para assegurar o internamento das unidades de Estarreja e Águeda, bem como a Escala
de Urgência desta Especialidade. Ainda assim, essas vagas não terão sido abertas.
Importa realçar que o Centro Hospitalar do Baixo-Vouga serve cerca de 300.000 pessoas da
Região de Aveiro. Uma região com risco de trauma e risco industrial elevado, uma vez que
conta com um pólo industrial variado que inclui cerca de dez mil empresas, muitas delas
indústrias de alto risco (é o caso de Estarreja), um dos mais importantes portos marítimos
nacionais, não se podendo também ignorar a grande sinistralidade rodoviária registada nas
estradas desta área geográfica. Relativamente à mobilidade sazonal da população, Aveiro conta
com um pólo universitário com cerca de quinze mil estudantes, bem como um pólo turístico
especialmente relevante.
A existência de alegadas graves carências ao nível de meios humanos no Centro Hospitalar do
Baixo-Vouga poderá vir a prejudicar a assistência médica digna e qualificada para todos os
cidadãos que recorram a esta instituição, designadamente ao nível diferenciado médicocirúrgico, a que esta unidade hospitalar sempre esteve habilitada e que poderá eventualmente
estar em causa.
Face ao exposto, o CDS-PP entende ser da maior pertinência obter um esclarecimento por parte
da tutela.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 156.º, alíneas d) e e) da Constituição, e as normas
regimentais aplicáveis, nomeadamente o artigo 229.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da
República, que fixa em 30 dias o limite do prazo para resposta;
O(a)s Deputado(a)s do CDS-PP, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer ao Senhor
Ministro da Saúde, por intermédio de V. Exa., nos termos e fundamentos que antecedem,
respostas às seguintes perguntas:
10 DE JULHO DE 2012
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